TJDFT 31/01/2017 -Pág. 1973 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017
2ª Vara Cível de Samambaia
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (Prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n.
2014.09.1.027495-9. Ação: EXECUÇÃO. Exequente: HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Executado: GEORGE MEDEIROS
CARDOSO. Finalidade: CITAR Executado: GEORGE MEDEIROS CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 703538051-57, CI Nº 6245250-SSP/
GO, Profissão: GERENTE, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a importância de R$ 10.687,13 (dez mil e
seiscentos e oitenta e sete reais e treze centavos), mais acréscimos legais, no prazo de 03 (três) dias. O prazo para oposição de embargos à
execução é de 15 (quinze) dias. Os prazos são contados da data de publicação do edital. Os embargos não terão efeito suspensivo, como regra
(art. 919, "caput", do CPC). Havendo o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias a verba honorária será reduzida em 50% (cinquenta por
cento)-(art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) querer seja admitido pagar o restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O prazo para oposição
de embargos passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do CPC). Enquanto não for constituído
advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo e Cartório funcionam no Fórum local, situado na Quadra 302,
Conjunto 01, 3 Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF . Samambaia - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 16h57. Eu, ,Márcia Aparecida
da Fonseca Ribeiro, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino por determinação da MMª. Juíza de Direito. Márcia Aparecida da
Fonseca Ribeiro Diretora de Secretaria Substituta
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (com prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n.
2016.09.1.006060-7 Ação: MONITÓRIA. Exequente: SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR. Executado: CAROLLINY PAULA AIRES. Finalidade:
CITAR Réu: CAROLLINY PAULA AIRES, Brasileira, Casada, CPF Nº 044706141-06, CI Nº 1142806-SSP/TO , Profissão: EMPRESARIA, que
se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para que pague (m) a importância de R$ 3.068,59 (três mil e sessenta e oito reais e cinquenta
e nove centavos). O Prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias,
independentemente de prévia segurança do Juízo. Os prazos são contados da data de publicação do edital. Efetuado o pagamento no prazo
estabelecido, o(s) réu(s) ficará (ão) isento(s) do pagamento de custas e honorários advocatícios. Caso não efetue(m) o pagamento nem ofereça(m)
embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguindose na forma do Livro I, Título II, Parte Especial, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do
débito, a requerimento do credor. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este
Juízo e Cartório funcionam no Fórum local, situado na Quadra 302, Conjunto 01, 3 Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF, 24
de janeiro de 2017.. Eu, , Márcia Aparecida da Fonseca Ribeiro, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito. Márcia Aparecida da Fonseca Ribeiro Diretora de Secretaria Substituta
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EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (com prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n.
2016.09.1.008044-9 Ação: MONITÓRIA. Exequente: ELESSANDRA GOMES DE SOUSA. Executado: GELSON MARCOS DOS SANTOS.
Finalidade: CITAR Réu: GELSON MARCOS DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, CPF Nº 789281251-20, CI Nº 00138820812-DETRAN/DF,
Profissão: EMPRESARIO, que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para que pague (m) a importância de R$ 2.549,46 (dois mil e
quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos). O Prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado
ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do Juízo. Os prazos são contados da data de publicação
do edital. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o(s) réu(s) ficará (ão) isento(s) do pagamento de custas e honorários advocatícios. Caso
não efetue(m) o pagamento nem ofereça(m) embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado
inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo
ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador
especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo e Cartório funcionam no Fórum local, situado na Quadra 302, Conjunto 01, 3 Andar, Fórum
Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF, 24 de janeiro de 2017.. Eu, , Márcia Aparecida da Fonseca Ribeiro, Diretora de Secretaria Substituta,
subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. Márcia Aparecida da Fonseca Ribeiro Diretora de Secretaria Substituta
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EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (com prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n.
2016.09.1.008035-2 Ação: MONITÓRIA. Exequente: ELESSANDRA GOMES DE SOUSA. Executado: CLISYA PADUA CRISPIM. Finalidade:
CITAR Réu: CLISYA PADUA CRISPIM, CNPJ Nº 16.966.420/0001-67, que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para que pague (m)
a importância de R$ 517,24 (quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos). O Prazo para pagamento ou oferecimento de embargos,
através de advogado ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do Juízo. Os prazos são contados da
data de publicação do edital. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o(s) réu(s) ficará (ão) isento(s) do pagamento de custas e honorários
advocatícios. Caso não efetue(m) o pagamento nem ofereça(m) embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a
conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial, do CPC, redação da pela
Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor. Enquanto não for constituído advogado, será
nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo e Cartório funcionam no Fórum local, situado na Quadra 302, Conjunto 01, 3
Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF, 24 de janeiro de 2017.. Eu, , Márcia Aparecida da Fonseca Ribeiro, Diretora de Secretaria
Substituta, subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. Márcia Aparecida da Fonseca Ribeiro Diretora de Secretaria Substituta
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EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (com prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n.
2015.09.1.027894-3 Ação: MONITÓRIA. Exequente: VANDERSON GONCALVES DA SILVA. Executado: HELENA MARIA DA SILVA QUEIROZ.
Finalidade: CITAR Réu: HELENA MARIA DA SILVA QUEIROZ, Brasileira, Ignorada, CPF Nº 428980051-34, CI Nº 914.223-SSP/DF, que se
encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para que pague (m) a importância de R$ 2.742,22 (dois mil e setecentos e quarenta e dois reais
e vinte e dois centavos). O Prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado ou Defensor Público, é de 15 (quinze)
dias, independentemente de prévia segurança do Juízo. Os prazos são contados da data de publicação do edital. Efetuado o pagamento no
prazo estabelecido, o(s) réu(s) ficará (ão) isento(s) do pagamento de custas e honorários advocatícios. Caso não efetue(m) o pagamento nem
ofereça(m) embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e
prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre
o valor do débito, a requerimento do credor. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo e Cartório funcionam no Fórum local, situado na Quadra 302, Conjunto 01, 3 Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF,
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