TJDFT 03/02/2017 -Pág. 1806 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Notificação
O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público,
por meio da Ação de Interdição nº 2016.03.1.015375-6, movida pela parte ROSILANDIA LEITE ARAUJO SA, a INTERDIÇÃO de LUÍS EDUARDO
ARAÚJO MACIEL SÁ, brasileiro, solteiro, CPF Nº 003.649.981-13, CI Nº 2.878.198-SESPDS/DF, filho de ROSILANDIA LEITE ARAUJO SA e de
ANTONIO LUIS MACIEL SA, nascido em Brasília/DF, no dia 07/08/1993, tendo o MM. Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra. ROSILANDIA
LEITE ARAÚJO SÁ , portadora da cédula de identidade 2.737.212 SESPDS/DF, inscrita no CPF sob número 487.200.703-49. Tudo conforme
Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, confirmo a tutela antecipada de fl. 30, item 1, e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer
limites, de LUÍS EDUARDO ARAUJO MACIEL SÁ, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora,
com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua genitora ROSILANDIA LEITE ARAUJO SÁ. Fica a curadora advertida
de que: - Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e
todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; - Deverá prestar contas de sua administração
anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
(...) Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeçase certidão de curatela, devendo a curadora comparecer à Secretaria em 5 dias para prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficiese nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, inclusive à Justiça Eleitoral, pois a
interdição, neste caso, provoca a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal; c) Publique-se esta
sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer
apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; d) Inscreva-se esta sentença nos
cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, averbando-a também
nas matrículas dos eventuais imóveis pertencentes ao interditado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 22/11/2016
às 19h08. (ass) Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia/DF, Ceilândia - DF, segundafeira, 28/11/2016. Eu,_____, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.002532-9 - Execucao de Alimentos - A: I.A.C.. Adv(s).: DF666666 - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE
UNICEUB, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: V.C.D.C.. Adv(s).: DF027741 - EDEMILSON BENEDITO MACEDO
COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: K.C.A.D.L.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se recebeu todas as 10 parcelas do acordo de parcelamento, conforme
decisão de fl. 220. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h57..
Nº 2016.03.1.010402-2 - Arrolamento Comum - A: LUIZ PAULO MOREIRA DA MOTA e outros. Adv(s).: DF047049 - RAYANE DIAS DE
ARAUJO, DF047049 - Rayane Dias de Araujo. R: ISOLINA MOREIRA MOTA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
LUIZ MENDES MOTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF047049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. A: MARIA APARECIDA MOREIRA DA MOTA. Adv(s).:
DF047049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. A: MARCOS ANTONIO MOREIRA DA MOTA. Adv(s).: DF047049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. A:
RAFAEL MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF047049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. A: PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF047049
- RAYANE DIAS DE ARAUJO. A: M.V.M.D.S.. Adv(s).: DF047049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. A: J.V.M.D.S.. Adv(s).: DF047049 - RAYANE
DIAS DE ARAUJO. A: IVANEIDE MOREIRA DA MOTA. Adv(s).: DF047049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. A: ROZINEIDE MOREIRA DA MOTA.
Adv(s).: DF047049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. R: CLEIDE MOREIRA MOTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: OTONIO
TENIVAL DA SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: LUIZ PAULO MOREIRA DA MOTA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim
conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de fls. 162/v, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 18h10..
Nº 2015.03.1.024260-8 - Procedimento Comum - A: W.S.S.e.o.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB, DF555555 Assistencia Juridica - Unb. R: I.B.R.e.o.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. PARTE OBJETO (CRIANCA): S.S.B.. Adv(s).: (.). A:
C.S.S.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei
a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/03/2017, às 15h. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 17h01..
Nº 2016.03.1.022725-7 - Cumprimento de Sentenca - A: G.A.B.D.M.. Adv(s).: DF042967 - RODNE GALDINO DE FRANCA FREITAS,
DF042967 - Rodne Galdino de Franca Freitas, DF051069 - Lívia Vicência da Silva Borges. R: L.A.B.D.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
REPRESENTANTE LEGAL: M.B.D.M.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste
Juízo,intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve pagamento extrajudicial do débito, bem como se há parcelas
vencidas e não pagas no curso do processo, apresentando nova planilha dos cálculos, se o caso. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às
13h05..
Nº 2016.03.1.008651-8 - Interdicao - A: M.A.D.S.. Adv(s).: DF050407 - THYAGO LEMOS DOS SANTOS THIMOTHEO, DF050407 Thyago Lemos dos Santos Thimotheo. R: J.M.D.S.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. CERTIDAO - Consoante poderes a mim
conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intime-se a requerente para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 77/78, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme artigo 477, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 19h08..
Nº 2016.03.1.022724-9 - Cumprimento de Sentenca - A: G.A.B.D.M.. Adv(s).: DF042967 - RODNE GALDINO DE FRANCA FREITAS,
DF042967 - Rodne Galdino de Franca Freitas. R: L.A.B.D.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: M.B.D.M.S..
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Verificando que foram cumpridas todas as diligências determinadas na sentença e que as custas processuais foram
pagas, nos termos da Portaria nº 02/2016, arquivem-se os autos definitivamente. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 13h13..
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