TJDFT 07/02/2017 -Pág. 1167 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: I.X.D.S.T.. Adv(s).: (.). R: J.D.S.S.B.. Adv(s).: (.). R: R.D.S.S.. Adv(s).: (.). 1. Verifico que o IPDNA, em
cumprimento à determinação de fl. 139/v, item 4, agendou a coleta do material biológico do autor e da requerida, encaminhando a este Juízo 1
kit para coleta do material genético do requerido. 2. Intimem-se, por AR, o requerente e a requerida da data designada, informando que o não
comparecimento será interpretado em prejuízo da parte faltante. 3. Outrossim, e considerando a petição de fl. 144, prossiga a Secretaria nos
termos da decisão de fl. 139, item 5, devendo constar da carta precatória que a coleta do material genético do requerido, que será custeada
pelo autor, poderá ser realizada pelo Laboratório Genera, situado na cidade em que o requerido reside. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira,
16/12/2016 às 14h43. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 2017.03.1.001736-9 - Tutela Cautelar Antecedente - A: MARIA HILDANIAS MATOS PAULINO e outros. Adv(s).: DF035687 - JULIANA
PIRES GOMES, DF035687 - Juliana Pires Gomes. R: ESPOLIO DE ANANIAS PAULINO DE MELO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
JOAO IVON DE MATOS PAULINO. Adv(s).: (.). A: MARIA IVANILDE DE MATOS PAULINO. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO: ESPOLIO DE ILDA
ZILDA DE MATOS PAULINO. Adv(s).: (.). DECISAO - Em face do exposto, preclusa esta decisão, redistribuam-se os autos a uma das Varas de
Registros Públicos de Fortaleza/CE. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 17h32. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 2016.03.1.007688-8 - Procedimento Comum - A: C.G.V.. Adv(s).: GO019719 - GERALDO ANTONIO SOARES FILHO, DF052466
- Antônio Viana de Souza, GO019719 - Geraldo Antonio Soares Filho. R: S.R.P.G.. Adv(s).: DF041350 - ALESSANDRO DOMINGOS DA
CONCEICAO. DECISAO - 1. Nada a prover quanto ao pedido de vista dos autos formulado pelo autor na petição de fl. 98, porque, consoante se
verifica da certidão lançada à fl. 97, a parte dispositiva da sentença prolatada às fls. 95/96 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do
dia 12/01/2017, estando, portanto, em pleno curso o prazo recursal para a parte autora, iniciado no dia 23/01/2017, incumbindo ao seu patrono
constituído comparecer em cartório e providenciar a carga dos autos, se quiser. 2. Não é válido o substabelecimento de fl. 99, pois não é documento
original, tratando-se de mera fotocópia. Querendo, junte o autor o substabelecimento original, observando que essa juntada em nada altera o
prazo recursal, que já está em curso. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 16h29. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2016.03.1.009080-8 - Procedimento Comum - A: JOSE ANISIO MOREIRA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF009458 - FRANCISCO
DE ASSIS SOUSA, DF009458 - Francisco de Assis Sousa. R: MARIA MOREIRA ARAUJO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
MARIA DE FATIMA MOREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF009458 - FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. A: MEIRE DE ARAUJO. Adv(s).: DF009458
- FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. R: VANDA DE MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: VANDERLEI DE ARAUJO. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: JOSE ANTONIO MOREIRA DE ARAUJO, HERDEIROS DE. Adv(s).: (.). R: FERNANDO ARAUJO. Adv(s).:
(.). R: FABIANA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: CHARLEI ARAUJO. Adv(s).: (.). R: VANESSA CRUZ ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JHONNY CRUZ DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Antes de apreciar o pedido de citação por edital de fl. 83, tendo em vista que foi informado o nome da
genitora da requerida, determino a consulta do endereço da requerida pelos sistemas INFOSEG e SIEL, do TRE. Todavia, a requerida F. não
contém dados cadastrados em nenhum dos sistemas (vide anexos), e provavelmente porque o seu nome ou o nome de sua genitora fornecidos
à fl. 83 não estão corretos. 2. Assim, sendo o endereço da requerida F. desconhecido, defiro o pedido de citação editalícia. Cite-se F.C.A. por
edital, com o prazo de 20 dias. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de fls. 80/81. 4. A Curadoria Especial será chamada a falar
após todas as citações. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 17h20. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
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