TJDFT 23/02/2017 -Pág. 11 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
VII - monitorar a eficácia das diversas soluções educacionais, promovendo a retroalimentação dos processos formativos;
VIII - propor inovações por intermédio da adoção de tecnologias educacionais;
IX - promover a gestão do conhecimento, disseminando os saberes produzidos; e
X - planejar e executar a realização de pesquisa institucional de apoio à atuação da Escola e fomentar o desenvolvimento
de pesquisas destinadas à melhoria da prestação jurisdicional.
Art. 9 º Compõem a Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação:
I - Serviço de Planejamento e Inovação - SERPLI ; e
II - Serviço de Monitoramento e Pesquisa - SERMOP.
Art. 10. Compete ao Serviço de Planejamento e Inovação - SERPLI:
I - executar estudos e pesquisas para identificar as demandas de aprendizagem das diversas unidades do Tribunal;
II - analisar os resultados da gestão de pessoas por competência, do Plano Estratégico do Tribunal e do Plano Bianual;
III - submeter à SUPLAN os resultados dos levantamentos e pesquisas e as recomendações de soluções de educação;
IV - consolidar os dados para a elaboração do plano anual de ações da Escola e acompanhar a execução do planejamento;
V - propor e executar projeto para a elaboração do plano estratégico da Escola;
VI - acompanhar os indicadores de desempenho e de resultado da Escola, coordenando as reuniões de análise da estratégia;
VII - monitorar o banco de dados de capacitação da Escola, solicitando correções às unidades responsáveis;
VIII - elaborar relatórios para a prestação de informações sobre a capacitação no TJDFT para unidades internas e para
órgãos externos; e
IX - identificar inovações na área de tecnologia educacional a fim de propor a sua adoção pela Escola.
Art. 11. Compete ao Serviço de Monitoramento e Pesquisa - SERMOP:
I - elaborar instrumentos e executar a avaliação das ações educacionais da Escola;
II - elaborar e executar projetos de avaliação de impacto e de resultado das ações educacionais;
III -
promover a retroalimentação dos processos formativos, identificando oportunidades de melhorias nas ações
educacionais;
IV - apresentar os resultados da avaliação das ações educacionais aos docentes, discentes e à Instituição;
V - propor e coordenar iniciativas que permitam a disseminação dos saberes produzidos e a gestão do conhecimento;
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