TJDFT 23/02/2017 -Pág. 10 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
III - garantir atuação alinhada às diretrizes nacionais de educação propostas pela Escola Nacional de Formac?a?o e Aperfeic?
oamento de Magistrados (ENFAM) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) ;
IV - garantir a convergência entre as ações da Escola e o modelo de gestão de pessoas por competências e ao planejamento
estratégico do Tribunal;
V - aprovar o modelo didático-pedagógico da Escola, bem como suas atualizações;
VI - garantir a realização de ações educacionais de formação inicial e continuada que viabilizem o vitaliciamento, a promoção
ou a remoção de magistrados e a promoção de servidores;
VII - aprovar os currículos dos servidores, em consonância com as competências profissionais e técnicas mapeadas,
exigências normativas e levantamentos de necessidades;
VIII - aprovar e encaminhar, anualmente, relatórios de atividades à Presidência do Tribunal;
IX - aprovar e encaminhar à Corregedoria do Tribunal relatório de aproveitamento de magistrados nas ações educacionais
ofertadas pela Escola;
X - consolidar as interfaces da Escola com as demais unidades do Tribunal e com instituições externas;
XI - contribuir para o incremento da interação do Tribunal de Justiça com os diversos segmentos da sociedade, por intermédio
de ações educacionais;
XII - promover pesquisas, em parceria com entidades de ensino e pesquisa, com vistas à produção e à disseminação do
conhecimento para o aperfeiçoamento das práticas jurisdicionais;
XIII - controlar e consolidar as informações atinentes à formação inicial e continuada dos magistrados; e
XIV - propor o credenciamento das ações educacionais de formação inicial e continuada para magistrados na Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
Subseção II
Da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação - SUPLAN
Art. 8º Compete à Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação - SUPLAN :
I - identificar as demandas de aprendizagem das diversas unidades do Tribunal, encaminhando à SEEF os resultados dos
levantamentos e as recomendações de soluções de educação;
II - consolidar o plano anual de ações da Escola e necessárias atualizações;
III - coordenar a elaboração do plano estratégico da Escola, definindo e monitorando os indicadores de desempenho e de
resultado;
IV - planejar e coordenar a avaliação das ações da Escola, uniformizando procedimentos e instrumentos;
V - proceder à avaliação de impacto e de resultado das ações da Escola;
VI - apresentar relatórios para a prestação de informações sobre a capacitação no TJDFT;
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