TJDFT 02/03/2017 -Pág. 1315 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.032665-0 - Procedimento Comum - A: JUSCILENE DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF010622 - Carlos Alberto da Silva Correa.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. A: LOURIVAL VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), 3 - 20160110326650,
- 20160110326650. Certifico que, nesta data, juntei o recurso de apelação interposto pelo DF, tempestivamente, às fls. 110/118. O Ministério
Público não atua nos presentes autos. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao
e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 12h23. .
Nº 2015.01.1.130862-0 - Procedimento Comum - A: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF035733 Valeria Bittar Elbel. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, DF025531 - Leonardo
José Martins Mendes, Proc(s).: 25531 - PR-NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, juntei o recurso de apelação interposto pela parte
AUTORA, tempestivamente, às fls. 325/337 acompanhada da guia de preparo à fl. 338. O Ministério Público não atua nos presentes autos.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira,
23/02/2017 às 12h24. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.055002-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF011524E - Leonardo Teixeira Vieira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF14811E - Engel Cristina de Carvalho. R: STOP POINT
COMBUSTIVEIS LTDA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos o mandado devolvido de fls. 195. De
acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de Justiça. Brasília DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 13h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.046960-7 - Procedimento Comum - A: LEOCADIO LUIZ TAVARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, - 20150110469607. Verifico que, frustrado o cumprimento efetivo
da ordem judicial, necessária a medida extrema, pelo que, com base na jurisprudência deste eg. Tribunal (AGI 2013.00.2.021866-4), determino
o sequestro da quantia de R$ 105.389,00 (cento e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais), quantia essa necessária ao custeio da cirurgia
de artroplastia total do quadril direito, ficando a quantia à disposição deste Juízo para posterior liberação ao autor. Advirto o requerente quanto
à necessidade de prestar contas a este juízo, devendo apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do citado valor, a nota
fiscal referente à aquisição do mencionado medicamento. Segue protocolo de bloqueio via Bacenjud. Preclusa essa decisão, expeça-se o Alvará.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 13h55. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.065403-4 - Revisional - A: ANDRE LUIZ BRANDAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria Negreiros Silva Lima, DF008520
- Susana Gomes de Almeida, DF010144 - Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheiro, DF05805E - Kelly Virginia de Lima, DF101440 - Elaine Ferreira
S. B. Pinheiro. A: SEBASTIANA DOS SANTOS BRANDAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CAIXA SEGURADORA S/A. Adv(s).: DF000600 - Paulo
Roberto Baeta Neves, DF003465 - Jose Sobreira Filho, DF009378 - Eduardo Antonio Lucho Ferrao, DF020499 - Floriano Dutra Neto, DF024794
- Euler de Moraes Martins. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o il. Advogado da parte autora intimado para retirar o alvará
de levantamento. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 14h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.066580-3 - Cumprimento de Sentenca - R: FRANCINALDO BORGES LEAL. Adv(s).: DF031617 - Daniel de Castro Sousa.
A: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva, - 20150110665803. Expeça-se o Alvará. Após,
arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 14h16. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2015.01.1.002689-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SEFAZ DF. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Nao
Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 14h17. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.108020-8 - Procedimento Comum - A: ELENICE RITA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF008071 - Claudia Brandao Dutra, - 20150111080208.
Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem
o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 14h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.113717-2 - Procedimento Comum - A: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL.
Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira. R: CONSTRUTORA J COUTO INCORPORADORA E TERRAPLANAGEM LTDA. Proc(s).:
NAO INFORMADO. Defiro. Cite-se por edital em prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 14h19. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.086767-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ARABIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF007587 - Claudia
Chater. A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF043421 - Renata Lobosque Aquino, Nao Consta Advogado,
Proc(s).: NAO INFORMADO. Em razão da concordância das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017
às 14h27. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
1315