TJDFT 02/03/2017 -Pág. 1316 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017
Nº 2005.01.1.012161-2 - Ordinaria - A: MARIA ANGELICA SILVA FARIA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira, DF04420E - Gizelle Barros Costa, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SP186328 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, 3 - 20050110121612, - 20050110121612. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição de fl.
327. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do requerente para que se manifeste sobre a petição acostada. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/02/2017 às 14h36. .
Nº 2015.01.1.138562-9 - Procedimento Comum - A: GEOJA MAPAS DIGITAIS EPP. Adv(s).: SP197541 - Marilene Pereira de Araújo.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda, 3 - 20150111385629, - 20150111385629. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição do Distrito Federal de
fls. 263/264 e a manifestação do perito de fls. 265/266. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do requerente para que se
manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos honorários periciais. Após ao Distrito Federal. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 14h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.086911-0 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO SOLANO DE ARAUJO. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em razão da discordância das partes, informe a parte autora,
por derradeiro, se requer ou não a realização da prova pericial contábil, devendo arcar com o adiantamento dos honorários periciais. No mais,
mantenho as decisões anteriores por seus próprios fundamentos. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às
14h55. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.046817-0 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008287 - Fernando Cunha Junior. R: ELY
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. R: NEY ROBERT PEREIRA MACEDO. Adv(s).: (.), - 20150110468170.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos os
esclarecimentos finais ao laudo pericial às fls. 397/401. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do embargado para que se
manifeste acerca dos esclarecimentos periciais. Após ao Distrito Federal. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 14h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.167001-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE SIDNEI AFONSO MOTA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea
Passos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. A: SIDNEI AFONSO MOTA JUNIOR. Adv(s).: (.).
A: GLEYCE DE MELO MOTA. Adv(s).: (.). A: CRISTIANE DE MELO MOTA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JOSEFA ROSA DE MELO MOTA. Adv(s).:
(.). Anote-se capa e sistema Cumprimento de Sentença. Faculto a parte autora receber as custas iniciais para o cumprimento de sentença no
prazo de 15 (quinze) dias, por derradeiro. Cumprida a determinação, cite-se o Distrito Federal. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017
às 14h59. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2003.01.1.009860-0 - Interdito Proibitorio - A: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR MONTEIRO. Adv(s).: DF012567 - Aldo Anibal
Lopes Arrais, PB009555 - Markyllwer Nicolau Goes. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma
Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes. A: RICARDO AMARAL ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: DF012567 - Aldo Anibal Lopes Arrais. A: SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012567 - Aldo Anibal Lopes
Arrais. A: JOSEMIRO AMORIM DE DEUS. Adv(s).: (.). A: ANDREIA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: DF012567 - Aldo Anibal Lopes Arrais. A:
ROBELIA DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Anote-se no sistema o pedido que
ora defiro de fl. 604/605. Anote-se também Cumprimento de Sentença. Certifique o prazo de fl. 628. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h05. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2010.01.1.192453-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF10333E - Fabiana Pires
Ramos. R: THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. PautaDefiro o pedido da TERRACAP
(fl. 250). Oficie-se como requerido à Contadoria respectiva (fl. 291). Ao credor para requerer o que entende de direito, dando prosseguimento
ao cumprimento de sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h03. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.112908-9 - Procedimento Comum - A: A.J.M.D.O.G.. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira, DF050835
- Marcos de Oliveira Ferreira Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS, - 20160111129089. Certifico
que juntei a tempestiva contestação de fls. 42/45. Nos termos da Portaria, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica,
bem como especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo de sua finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts.
350 e 351do NCPC Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h15. .
Nº 2014.01.1.133228-0 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: SAULO FERREIRA PIMENTEL. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, 3 - 20140111332280, - 20140111332280. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição de fls.
361/372. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do exequente para que se manifeste sobre a petição acostada. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.196459-8 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF034008 - Virginia Maria Freitas
Machado. R: LU FERRAGENS COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF037408 - Khadine Araujo do Nascimento. R: LUCINEIDE DO ESPIRITO
SANTO FALCAO. Adv(s).: DF044912 - Larissa Alves de Almeida, - 20140111964598. Chamo o feito à ordem. Surgiram divergências quanto aos
valores depositados e legitimidade, inclusive apresentação de reconvenção. Reconsidero a decisão de deferir o parcelamento, até porque não há
sentença nos autos. Certifique a Secretaria se todos os réus foram citados e apresentaram defesa. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h29. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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