TJDFT 03/03/2017 -Pág. 1488 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017
EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 15 (quinze) dias) O Dr. EVANDRO NEIVA DE AMORIM, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da
Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Cartório se processa a Ação Penal 2015.01.1.145659-7, em que é ré(u) RAFAEL PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade
2280390 SSPDF, inscrito no CPF sob número 98471384191, nacionalidade brasileira, natural de Brasília/DF, filho de Raimunda Francisca Pereira
da Silva e de Aurelino Jose Pereira, nascido em 06/10/1984,, denunciado(a) como incurso(a) nas penas do artigo 168, § 1, inciso III, do Código
Penal. E como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente, CITA-O(A) para tomar conhecimento da presente ação penal e
OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze)
dias fixado neste edital. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo(a)
e, caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe vista dos autos
por 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP). Nos termos
do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei 11.719/2008), na resposta, o acusado poderá aguir preliminares e alegar tudo
o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente
edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário de Justiça Eletrônico - DJE e no Diário Oficial da União". Outrossim, faz saber
que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 5ª Andar, Ala C, Sala 523, Asa Sul, Brasília - DF. Eu,
Regina Amélia Pinheiro Galvão, Técnico Judiciário, expedi o presente edital. E eu, Ana Eustratia Sofoulis H. Cinnanti, Diretora de Secretaria, o
subscrevo. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 15h45.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Juiz de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 15 (quinze) dias) O Dr. EVANDRO NEIVA DE AMORIM, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da
Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal 2015.01.1.112449-5, em que é ré(u) WALISSON GERALDO NUNES BARBOSA, portador da
cédula de identidade MG11855878 SSP/MG, inscrito no CPF sob número 04676390602, nacionalidade brasileira, SOLTEIRO, natural de Formiga/
MG, filho de Maria Aparecida Nunes Barbosa e de Izaltino Barbosa , nascido em 06/10/1981, denunciado(a) como incurso(a) nas penas do artigo
250, "caput", do Código Penal. E como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente, CITA-O(A) para tomar conhecimento da
presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do
prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para
defendê-lo(a) e, caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe vista
dos autos por 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP). Nos
termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei 11.719/2008), na resposta, o acusado poderá aguir preliminares e alegar
tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente
edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário de Justiça Eletrônico - DJE e no Diário Oficial da União". Outrossim, faz saber
que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 5ª Andar, Ala C, Sala 523, Asa Sul, Brasília - DF. Eu,
Regina Amélia Pinheiro Galvão, Técnico Judiciário, expedi o presente edital. E eu, Ana Eustratia Sofoulis H. Cinnanti, Diretora de Secretaria, o
subscrevo. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h55.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Juiz de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 15 (quinze) dias) O Dr. EVANDRO NEIVA DE AMORIM, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da
Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal 2013.01.1.047895-5, em que é ré(u) WESLEY AUGUSTO ALEIXO PEREIRA, inscrito no CPF
sob número 00282975128, denunciado(a) como incurso(a) nas penas do artigo 195, II, da Lei 9.279/96, por 2 (duas) vezes; artigo 195, III, da Lei
9.279/96, por 2 (duas) vezes e artigo 139 do Código Penal, 1 (uma) vez. E como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente,
CITA-O(A) para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de
10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou
defensor público, com antecedência, para defendê-lo(a) e, caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer
a resposta escrita, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do
processo e do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar
a prisão preventiva (art. 312 do CPP). Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei 11.719/2008), na resposta,
o acusado poderá aguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de
todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário de Justiça Eletrônico
- DJE e no Diário Oficial da União". Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco
B, 5ª Andar, Ala C, Sala 523, Asa Sul, Brasília - DF. Eu, Regina Amélia Pinheiro Galvão, Técnico Judiciário, expedi o presente edital. E eu, Ana
Eustratia Sofoulis H. Cinnanti, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 13h29.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Evandro Neiva de Amorim
Diretora de Secretaria: Ana Eustratia Sofoulis H. Cinnanti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.058214-6 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ALEXANDRE ANDRADE. Adv(s).: DF020825 - CLAUDIA TEREZA
SALES DUARTE. R: JAMIR CARLOS GARCEZ e outros. Adv(s).: DF030288 - ALBERTO ELTHON DE GOIS. R: CIRO CHABAN JUNQUEIRA.
Adv(s).: DF030288 - ALBERTO ELTHON DE GOIS. R: GEUFRAN ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030288 - ALBERTO ELTHON DE GOIS.
R: MARRUBSON MELO FREITAS. Adv(s).: DF030288 - ALBERTO ELTHON DE GOIS. R: RAIMUNDO NONATO LOPO DE ABREU. Adv(s).:
DF030288 - ALBERTO ELTHON DE GOIS. R: RODRIGO PAULINO DE SOUZA. Adv(s).: DF030288 - ALBERTO ELTHON DE GOIS. SENTENÇA
DE FLS. 96/96v: (...). Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos delitos imputados aos Querelados JAMIR CARLOS
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