TJDFT 23/03/2017 -Pág. 918 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017
SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01747A - Maria Cleia Santos de Oliveira. INTERESSADA: JOSE LINALDO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF01747A - Maria Cleia Santos de Oliveira. INTERESSADA: JORGE MARTINS SARKIS. Adv(s).: DF024007 - Jarildo de Almeida Queiroz.
Certifico que, nesta data, juntei o recurso de APELAÇÃO ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte REQUERENTE e CONTRARRAZÕES às
fls.1840/1849 , porém, sem recolhimento de preparo por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Nos termos do art. 1010, §1º/
CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido
o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 18h26. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.091973-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133
- Leila Tolomeli Dutra. R: YURI BURACHED DE ALMEIDA TAQUARI. Adv(s).: DF015634 - Avimar Jose dos Santos. Certifique a Secretaria o
transcurso do prazo para manifestação da requerida acerca do laudo de avaliação - fls. 470. Feito, voltem os autos conclusos para apreciação
do requerimento de fl. 494. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 18h38. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.140644-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca
Santos Kutianski, DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski. R: TRANSHONORIO DIESEL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO BATISTA HNONORIO. Adv(s).: (.). R: ELZA MARIA FERNANDES HONORIO. Adv(s).: (.). Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento da
precatória. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 18h48. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2012.01.1.137740-5 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: BATCAR
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: DANIELA
CARDOSO CORREA DA COSTA. Adv(s).: (.). Certifique a secretaria quanto à diligência nos endereços listados às fls. 333/334, conforme decisão
de fls. 336. Após, voltem conclusos para apreciação da petição de fls. 346/348. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 18h48. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.199197-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA. Adv(s).: DF020213
- Patricia Vasques de Lyra Pessoa, DF034308 - Antonio Henrique Medeiros Coutinho, RS027622 - Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto. R:
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS ELETROBRAS. Adv(s).: DF14426E - Paulo Domingos Nunes Pena, RJ075413 - Cleber Marques Reis.
A: BANDEIRANTE ENERGIA S/A. Adv(s).: (.). Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pelo exequente (fls. 963/968) e pelo executado (fls.
972/974) contra a decisão de fls. 957/959. Não assiste razão aos embargantes. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão
previstas nos art. 1022 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido
não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto,
num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a
decisão recorrida, não vislumbro a existência da pechas irrogadas, pois o que pretendem os embargantes, em verdade, é a completa reforma
do julgado. Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS. Aguarde-se o transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão. Após,
prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 18h55. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.110676-0 - Procedimento Comum - A: SEBASTIANA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF036825 - Felipe
Vasconcellos Benicio Costa, DF15677E - Daniela Fernanda da Silveira. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos
da Cunha. Certifico que, nesta data, juntei o recurso de APELAÇÃO ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte às fls. 182/189, porém, sem
recolhimento de preparo por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Nos termos do art. 1010, §1º/CPC, fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 12h28. .
Nº 2016.01.1.107313-3 - Procedimento Comum - A: GIANNA CARDOSO SAGAZIO. Adv(s).: DF040031 - Jamil Jorge Hellu. R: UNITED
AIRLINES INC. Adv(s).: DF033565 - Dayane Domingues da Fonseca, SP154694 - Alfredo Zucca Neto, SP166068 - Marcio Silva Souto. Certifico
que, nesta data, juntei o recurso de APELAÇÃO ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte Requerente e com recolhimento de preparo, às
fls. 67/77. Nos termos do art. 1010, §1º/CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 12h42. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.089019-6 - Embargos de Terceiro - A: DEOCLIDES BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF017279 - John Cordeiro da Silva
Junior, DF025493 - Ana Carolina Soares de Mesquita, DF030061 - Patricia dos Santos Souza. R: REDE D OR SAO LUIZ SA UNIDADE
HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL. Adv(s).: SP241959 - Vitor Carvalho Lopes. R: CARLOS JOSE BATISTA CARDOSO. Adv(s).: DF011124
- Cleusa Goncalves Mendonca, DF025991 - Igor Mendonca Goncalves, DF051035 - Thais de Sousa Felix Farias. R: FLAVIA FEITOSA RIBEIRO
CARDOSO. Adv(s).: DF011124 - Cleusa Goncalves Mendonca. Certifique a secretaria quanto ao alegado comparecimento do requerido, Carlos
José Batista Cardoso. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 12h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.122681-8 - Embargos de Terceiro - A: RICARDO ALEXANDRE ZAVANELLI. Adv(s).: GO044643 - Semi Sleiman Gidrao
Neto. R: MARLENE LOPES DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO
AUTOR, para assinar a petição apócrifa. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 12h58. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.039588-9 - Indenizacao - A: CONCEICAO DE MARIA SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Diga a parte autora sobre o pedido de suspensão do processo, no
prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 13h07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
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