TJDFT 10/04/2017 -Pág. 121 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
renunciando ao disposto no art. 53, inciso I, alínea ?a? do CPC e seguindo a regra geral de domicílio do réu (art. 46, caput, CPC). Apresentase evidente que a autora renunciou àquele regramento, exigindo que o processamento da demanda se dê no juízo para o qual foi distribuído,
uma vez que, em tese, atenderá o interesse do incapaz. A propósito, não se verifica qualquer elemento que indique prejuízo ao direito do menor,
sendo de se registrar que o precedente citado pelo juízo suscitado trata de multiplicidade de ações conexas, com potencialidade de risco de
decisões conflitantes, cuja alteração da competência independe do oferecimento de exceção, ou seja, podendo ser ordenada de ofício. Ante o
exposto, admito o conflito para declarar a competência da 3ª Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Taguatinga (juízo suscitado). É como
voto. A Senhora Desembargadora GISLENE PINHEIRO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ROMULO DE ARAUJO MENDES 2º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANA - 3º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ALVARO
CIARLINI - 4º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador FABIO EDUARDO MARQUES - 5º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO - 6º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ANGELO CANDUCCI PASSARELI - 7º Vogal Com o
relator O Senhor Desembargador SEBASTIAO COELHO DA SILVA - 8º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora F?TIMA RAFAEL - 9º
Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU - 10º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador MARCO
ANTONIO DA SILVA LEMOS - 11º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador GET?LIO DE MORAES OLIVEIRA - 12º Vogal Com o relator
O Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA - 13º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JU?
ZO SUSCITADO. DECIS?O UN?NIME
DECISÃO
N. 0703912-02.2017.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: JULIO ALEXANDRE DE JESUS. Adv(s).: DF47188 - TALLITA SARA OLIVEIRA
RIBEIRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo: 0703912-02.2017.8.07.0000 Classe judicial:
AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JULIO ALEXANDRE DE JESUS RÉU: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Ação Rescisória ajuizada
por JULIO ALEXANDRE DE JESUS em que pretende a desconstituição do acórdão n. 546.132, no qual foi julgada improcedente pretensão
de ressarcimento por preterição ajuizada em face do DISTRITO FEDERAL. Em face da certidão do Id nº 1387878 e em consulta ao sistema
informatizado, verifica-se que consta outra ação rescisória de n. 2016.00.2.032379-9, com o mesmo objeto em trâmite perante a 1ª Câmara Cível
desta Corte, distribuída em 26/07/216 ao eminente Desembargador Alfeu Machado, órgão que se tornou prevento para conhecer da presente
ação na forma do art. 81 e §1º, do Regimento Interno do TJDFT: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna
o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo,
tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendose à devida compensação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 2016) § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão
e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; (Redação dada
pela Emenda Regimental nº 5, de 2016) Ante o exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito à 1ª Câmara Cível desta egrégia Corte, em
observância ao princípio do juiz natural e ao dispositivo regimental ora referido. Intimem-se. Brasilia, 7 de abril de 2017 18:44:28. LUIS GUSTAVO
BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador mb
049ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
2016 00 2 044264-3
Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Autor(es)
MARIA APARECIDA BRAZ NERI
Advogado(s)
DAIANE BRAZ NERI (DF039596)
Réu(s)
HOSPITAL ANCHIETA LTDA
Advogado(s)
OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO (DF024522)
Réu(s)
MILTON FORTU ROMERO ESCUDERO
Advogado(s)
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
Origem
1ª TURMA CÍVEL - 20080710109429APC - Apelação (3ª VCV TAG)
DESPACHO FLS. 888 Vistos, etc No prazo de 5 (cinco) dias, digam as partes, de forma fundamentada, se pretendem produzir provas. Após,
retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 06 de abril de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Num Processo
Relator Des.
Excipiente
Advogado(s)
Excepto
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
2017 00 2 002365-4
ROMULO DE ARAUJO MENDES
W. A. S.
WLADIMIR AMORIM DE SOUSA (DF052417)
J. V. F. R. F. E. R. C.
Y. L. A. S. rep. por I. G. L.
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20171310002065 - Exceção de Suspeição
(7261-6/2013)
DESPACHO FLS. 100 Trata-se de Exceção de Suspeição oposta por W.A.S. contra o Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do
Riacho Fundo. Nos termos do artigo 10 do CPC/15, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em
fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria
sobre a qual deva decidir de ofício?. In casu, verifico, em um juízo prévio de cognição, que o excipiente fundamenta o
pedido de suspeição do magistrado com base no artigo 145, incisos I, II e IV do CPC. Transcrevo seu teor: Art. 145. Há
suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes
de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes
acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; (...) IV - interessado no
julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Entretanto, o excipiente não traz os fundamentos pelos quais
se pudesse inferir a alegada imparcialidade do magistrado. Para o conhecimento da exceção, é necessária a descrição
objetiva dos fatos e apontamento de parcialidade, sob pena de inépcia da petição. Assim, ao excipiente para que se
manifeste sobre as questões acima delineadas. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, retorne os autos conclusos. Brasília-DF,
06 de abril de 2017. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador Relator
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