TJDFT 25/05/2017 -Pág. 1236 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
Nº 2015.01.1.064976-5 - Procedimento Comum - A: CLAUDIA MARIA MACEDO HOLANDA DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo
Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro,
DF042827 - Washington Faria de Siqueira. INTERESSADA: GUIMARAES E NOBREGA ADVOGADOS ASSSOCIADOS. Adv(s).: DF024925 Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. Intime-se o patrono da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar
certidão de retirada de alvará expedida, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, arquiva-se os autos. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 15h24. .
Nº 2016.01.1.013801-6 - Monitoria - A: RAVILA DIONISIO ALVES MARTINS. Adv(s).: DF036891 - Bruno Costa de Oliveira. R: IZABEL
CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei manddao de fls. 88/89. Juntei Laudo Pericial (fls.90/105 ).
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a peça ora juntada, no prazo de ( quinze) 15 dias. Oportunamente, conclusos. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/05/2017 às 16h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.172878-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GLM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: RIBAMAR XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GUILHERME DA COSTA
MANSO. Adv(s).: (.). Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 103. Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes
do art. 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença (art. 355, inciso II, CPC/2015). Brasília DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 15h12. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.127488-4 - Procedimento Comum - A: SARA RAMOS DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF022915 - Ana Paula Almeida Naya
de Paula. R: JOAO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO MILITAO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA
APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES. Adv(s).: (.). A apreciação do pedido de dilação de prazo (fl. 309) resta prejudicada
ante a apresentação da petição acostada à capa dos autos sob o nº 11095486, cuja juntada determino neste ato. Assim, dê-se vista à parte ré
pelo prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para liquidação do julgado. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h55. Marilza
Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.110748-3 - Embargos de Terceiro - A: MIRTES VARTULI. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. R: BANCO
BRASILEIRO DE DESCONTOS SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. A: TATIANA VARTULESKA VARTULI SILVA. Adv(s).:
DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. A: CAROLINE APARECIDA VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro.
A: MARCELO JOSE VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. A: RENATO CESAR VARTULLI DA SILVA. Adv(s).:
DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. A: LUIZ CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. R: LUIZ
RENAN SILVA. Adv(s).: DF015287 - Luiz Ronan Silva. R: MINAS DALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA. Adv(s).: DF014428
- Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Anote-se a conclusão dos autos para a sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. Brasília - DF, quintafeira, 18/05/2017 às 15h14. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.004102-0 - Procedimento Comum - A: ALESSANDRA DAIBERT COURI. Adv(s).: DF038956 - Rodrigo Santos Perego. R:
DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Considerando o indeferimento da antecipação da tutela
recursal ao AGI interposto (fls. 83/95), oportunamente, certifique-se sobre eventual julgamento do agravo de instrumento interposto, voltendo-me
conclusos em caso de modificação da decisão proferida. Quanto à contestação oferecida às fls. 107/125, o prazo para resposta encerrou-se no
dia 03/04/2017, considerando a juntada do comprovante de citação operada em13/03/2017. De qualquer sorte, considerando o teor da certidão
de fl. 127 e que o advogado da parte ré, por seu estagiário, não teve acesso aos autos no dia 30/03/2017, por não terem sido encontrados no
escaninho em que deveriam estar (prazo), restituo à parte ré o prazo de um dia para oferecimento de resposta, tendo por tempestiva a contestação
apresentada. De qualquer sorte, a Secretaria do Juízo deverá orientar os atendentes do balcão para observarem que qualquer incidente desta
natureza deve ser imediatamente relatado ao Diretor de Secretaria ou seu substituto para imedita lavratura da certidão respectiva, inclusive quanto
ao tempo de demora para a localização dos autos, para que se possa apreciar a razoabilidade ou não do tempo de espera. Dê-se vista à parte
autora, em réplica, quanto à contestação apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h28. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.062898-4 - Procedimento Comum - A: ROSILENE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: SP198524 - Marcelo Mennitti. Desentranhe-se a petição de fl. 121, eis que trata-se de cópia da
fl. 116. Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos
e a finalidade da produção de novas provas, delimitando-lhes o objeto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, pois não será
apreciado protesto genérico por produção de provas. Caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar o rol respectivo e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos
pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam apresentar documentos novos, na forma do art. 435 do CPC/2015, que o
façam na mesma oportunidade. Decorrido o prazo para a parte ré, havendo ou não manifestação, observe-se necessidade de intimação pessoal
da Defensoria Pública (prazo em dobro), que patrocina a parte autora, e somente após retornem conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017
às 16h41. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.125409-3 - Procedimento Comum - A: EDSON DA SILVA TEICHERA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, DF049334 - Thiago Augusto Gonçalves Bozelli. Às partes,
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos e a finalidade
da produção de novas provas, delimitando-lhe o objeto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Caso desejem produzir prova
oral, deverão apresentar o rol respectivo. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos pertinentes e, se
desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam apresentar documentos novos, na forma do art. 435 do CPC/2015, que o façam na mesma
oportunidade. Destaco que não será apreciado pedido genérico de produção de provas. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem
conclusos para saneamento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 15h59. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
27
Nº 2016.01.1.102768-7 - Embargos de Terceiro - A: MAYRINK PAULINO RIBEIRO NETO. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues
Alves de Oliveira. R: EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: LUCIANA ZACCARA
SABINO. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para a sentença, nos termos do art. 355, I
do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 15h16. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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