TJDFT 06/06/2017 -Pág. 1784 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.121630-2 - Procedimento Comum - A: ORLANDO MAGNO FERNANDES CARVALHO PINTO. Adv(s).: DF009999 - Sergio
Luis Teixeira da Silva, MG133614 - Cassiano de Souza Carvalho Felipe. R: SONIA IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira
da Silva. Certifico que juntei às fls. 138/147 Contestação tempestiva do Requerido. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se o
Requerente a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h42. .
Nº 2015.01.1.068673-6 - Procedimento Comum - A: TFC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF036060 - Daniela
Maria Badaro Abrantes. R: GUSTAVO MAINENTI FONTES. Adv(s).: DF029400 - Amanda Matias Bordalo. A: FLAVIO ROBERTO SILVA DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: TIAGO CAMARGO TOME MAYA MONTEIRO. Adv(s).: (.). R: DANIEL GOMES GOBETH. Adv(s).: DF01598A - Jose
Carlos Carvalho. RECONVINTE: DANIEL GOMES GOBETH. Adv(s).: (.). RECONVINDO: TFC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).:
(.). RECONVINDO: FLAVIO ROBERTO SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). RECONVINDO: TIAGO CAMARGO TOME MAYA MONTEIRO.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 696/705 petição da parte Requerida DANIEL GOMES GOBETH comunicando a interposição de Agravo de
Instrumento. Certifico ainda que os documentos juntados por linha foram devolvidos no balcão dessa serventia em data não definida. De ordem da
MMª Juíza de Direito Substituta, certifico que consultei o sistema informatizado da 2ª Instância, no qual verifiquei que ainda não houve despacho
inicial no AGI. Aguarde-se o julgamento do AGI. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 16h02. .
Nº 2016.01.1.028807-7 - Procedimento Sumario - A: FRANCISCO DIAS DE MIRANDA. Adv(s).: TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R:
CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira. A: WESLEY SILVA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: WANESSA
SILVA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: WELBER SILVA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). Fica a parte Requerente intimada a retirar o alvará expedido nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 16h42. .
Nº 2016.01.1.066275-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel
da Silveira. R: KARPER ALUGUEL DE VEICULOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 82/83 mandado com finalidade
não atingida para o Requerido KARPER ALUGUEL DE VEICULOS SA. Intime-se o Requerente sobre a devolução do mandado, bem como para
indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito,
fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e
pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de
diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 16h50. .
Nº 2016.01.1.084405-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER. Adv(s).: DF007804
- Luciene Gomes Lontra. R: PAULO CESAR GUIMARAES. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. Fica a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO
BRASILIA RADIO CENTER intimada a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, cumpram-se as ordens
precedentes. Expeça-se ofício para liberação da penhora conforme determinado à fl. 167. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 16h37. .
Nº 2016.01.1.087130-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ALEXANDER MORAES BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 91/92 mandado com finalidade não atingida para o Requerido ALEXANDER MORAES BEZERRA DA
SILVA. Intime-se o Requerente sobre a devolução do mandado, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao
feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação
de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do
mandado. Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou
pedido de suspensão do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 15h33. .
Nº 2014.01.1.038551-2 - Arresto - A: ESTEVAO AUGUSTO REZENDE CAMPOS. Adv(s).: DF020589 - Heilonn de Sousa Melo. R:
MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE LTDA. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF040115 - Fabio
Batista Bastos. R: IMP COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: MARILENE MARQUES
DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei à fl. 369 ofício do 3º Ofício do Registro de Imóveis. De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, dê-se
vistas às partes pelo prazo COMUM de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 15h06. .
Nº 2017.01.1.015585-2 - Monitoria - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho
Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: REINALDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei às fls. 34/35 mandado com finalidade não atingida para o Réu REINALDO PEREIRA DOS SANTOS. Intime-se o Autor sobre a devolução
do mandado, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De
ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação
de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que não serão
admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. Brasília - DF, quintafeira, 01/06/2017 às 16h24. .
Nº 2016.01.1.035109-5 - Procedimento Comum - A: COMERCIO DE FRIOS DUQUES LTDA ME. Adv(s).: SP153343 - Rogerio Cassius
Biscaldi. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei às fls. 253/271 petição de apelação da
parte Requerente COMERCIO DE FRIOS DUQUES LTDA ME enviada via fax e às fls. 278/303 a via original da petição. Certifico ainda que juntei
às fls. 272/277 petição de agravo da parte Requerente enviada via fax e às fls. 304/309 a via original da petição. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 16h09. .
Nº 2015.01.1.032832-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DOS REIS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA. Adv(s).: MG103503 - Gleydson Alves Lopes. Fica a parte MARIA DOS REIS intimada a retirar
o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 191. Brasília - DF, quinta-feira,
01/06/2017 às 16h46. .
Nº 2015.01.1.075813-5 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: LIGIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que juntei às fls.
75/77 Embargos à Monitória do Réu. Certifico ainda que cadastrei no sistema informatizado e anotei na capa dos autos o nome do advogado
da parte. Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se o Autor a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 16h15. .
N. 0702668-35.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Adv(s).: DF30987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: TEODORO CAVALCANTE CONSULTORIA NEGOCIOS E REPRESENTACOES LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702668-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: TEODORO CAVALCANTE CONSULTORIA NEGOCIOS E
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