TJDFT 19/06/2017 -Pág. 1152 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. Após, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017
às 16h31. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.147760-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JORGE LUIS CURCINO GODOY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros, DF031057 - Marcos Antonio Tenório. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A
- Rafael Sganzerla Durand. A: CORACI DE TOLEDO. Adv(s).: (.). A: ENEAS JACOME NETO. Adv(s).: (.). A: ISAURA SANTOS CARDOSO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO BOSCO DE PAULA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: ANA RODRIGUES DE MACEDO E CANDIDO TRIGUEIROS. Adv(s).:
(.). A: PAULA CANDIDO TRIGUEIROS. Adv(s).: (.). A: MARCOS SARAIVA SILVA. Adv(s).: (.). A: ODETE ROSALINA MONTEIRO FERRAZ.
Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SCHITTINI. Adv(s).: (.). A: WALTER DE ANDRADE PORTO. Adv(s).: (.). Ante a apresentação da planilha pela
parte exequente, concedo ao executado o prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 16h46. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129183-5 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: CHEVAUX EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF018929 - Cristian Xavier
Barreto. R: VIDERES SERVICOS DE COBRANCA EIRELI ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres de Sena Martins. Apensem-se estes autos
ao processo n. 58183-4/16. Após, conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 16h50. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.009091-5 - Procedimento Comum - A: CLAUDINEI VANILDES PIMENTA. Adv(s).: DF041081 - Rubens Mota Cruvinel. R:
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa. Juntese a petição. Diante da declaração de fl. 139, concedo à AMIL o prazo de 05 dias para comprovar a transferência de valores para a clínica, como
alegado em sua petição pendente de juntada, que até o momento só comprovou a autorização de custeio. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
16/06/2017 às 16h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
1152