TJDFT 26/06/2017 -Pág. 2079 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de junho de 2017
N. 0700277-60.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLINDO DA CRUZ LOPES. Adv(s).: DF21069 - MARINA DE
MAGALHAES RODRIGUES COELHO. R: PIPES COMPLEXO TURISTICO PEDRA CAIDA LTDA - ME. Adv(s).: GO33524 - FABIANA ASSUNCAO
PEREIRA, RR1107 - ANTONIO NEIVA REGO JUNIOR, RS29520 - JOAO GUILHERME NESS BRAGA. Por todo o exposto, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput,
da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se . Oportunamente, arquivem-se
os autos com baixa.
N. 0702676-62.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TELYO RODRIGUES NUNES. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º
Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702676-62.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TELYO RODRIGUES NUNES EXECUTADO: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)
executado(a), no importe de R$ 14.869,46. Certifico, ainda, que foi protocolada ordem de desbloqueio dos valores que ultrapassam o débito.
De ordem, deste Juízo, INTIME-SE o(a) executado para, caso queira, apresente impugnação à penhora "online", no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 16:25:11.
N. 0705326-14.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE
FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: SERVO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705326-14.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO REQUERIDO: SERVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- ME, RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda (ID 7440481). Exclua-se RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA do polo
passivo. Anote-se. Cite-se/intime-se a parte requerida, aguardando-se a realização da audiência de conciliação. Publique-se. Intime-se a autora
da presente decisão. Taguatinga/DF, 8 de junho de 2017. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0705326-14.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE
FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: SERVO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705326-14.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO REQUERIDO: SERVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- ME, RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda (ID 7440481). Exclua-se RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA do polo
passivo. Anote-se. Cite-se/intime-se a parte requerida, aguardando-se a realização da audiência de conciliação. Publique-se. Intime-se a autora
da presente decisão. Taguatinga/DF, 8 de junho de 2017. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0705326-14.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE
FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: SERVO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705326-14.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO REQUERIDO: SERVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- ME, RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda (ID 7440481). Exclua-se RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA do polo
passivo. Anote-se. Cite-se/intime-se a parte requerida, aguardando-se a realização da audiência de conciliação. Publique-se. Intime-se a autora
da presente decisão. Taguatinga/DF, 8 de junho de 2017. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0701364-80.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BEDUZUPO SERVICE LTDA - ME. Adv(s).: DF9090
- RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS. R: CLAUDIO RENATO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0701364-80.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BEDUZUPO SERVICE
LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIO RENATO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação,
Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento. De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial
de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas
intimações. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 19:16:15.
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Augusto de Oliveira
Diretora de Secretaria: Leila de Sa Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 2009.07.1.037574-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JG COMERCIO DE JOIAS ACESSORIOS E COMPLEMENTOS FEM LTDA.
Adv(s).: DF008519 - Marcelo Correa Barros. R: FF PAINEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA PEREIRA FELIZ. Adv(s).:
DF010606 - Jose da Silva Leao, DF018225 - Mikaela Minare Brauna. R: JOSE PEREIRA FELIX. Adv(s).: (.). R: JOSE RAIMUNDO PEREIRA
FELIX. Adv(s).: (.). R: CARLOS AUGUSTO PEREIRA FELIZ. Adv(s).: (.). R: EUNICE PEREIRA FELIX. Adv(s).: (.). Conforme regra do artigo 19,
§ 2º da lei n. 9.099/1995 as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Desse modo, reputo JOSE PEREIRA FELIX intimado em
12/06/2017 (fl. 499) do bloqueio BACENJUD de fls. 486 e 488, no valor de R$ 147,24 (cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados de 12/06/2016, e não havendo impugnação apresentada por JOSE PEREIRA FELIX, procedase a transferência da quantia bloqueada via BACENJUD de fls. 486 e 488 para conta à disposição do Juízo, expedindo-se o competente alvará de
levantamento. Uma vez expedido o documento, intime-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias. Na sequência, remata-se
o processo à Contadoria para atualização do débito de fls. 480/483, decontando-se a quantia bloqueada via BACENJUD no valor de R$ 147,24
(cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Com o retorno dos autos da Contadoria, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 478,
do item 4 em diante. Publique-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 17h59. Carlos Augusto de Oliveira,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.008450-5 - Embargos de Terceiro - A: FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: DF032859 - Jose Carlos Bastos
Wanderley. R: MILTON JOSE RAMOS FILHO. Adv(s).: DF23457 - Alisson Evangelista Silva. Após, o MM. Juiz de Direito proferiu a seguinte
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