TJDFT 07/07/2017 -Pág. 1240 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017
CERTIDÃO
N. 0713809-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: VITOR LIBORIO ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713809-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB EXECUTADO: VITOR LIBORIO ALMEIDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando
o não cumprimento do mandado, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017 12:30:35. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor
Geral
N. 0704845-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA MATILDE DE LIMA SILVA. Adv(s).: DF27709 - JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704845-69.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIA MATILDE DE LIMA SILVA RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 8006704 , no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017 13:21:27. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: João Luís Zorzo
Diretor de Secretaria: Daniel Barbosa Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.117158-0 - Cumprimento de Sentenca - R: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. A: OLDENEY FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei os cálculos da contadoria (fls. 241/245). De ordem,
ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h43. .
Nº 1999.01.1.032215-2 - Execucao de Sentenca - A: MARCELO RIBEIRO E SILVA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado.
R: HAROLDO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira, RJ015782 - Haroldo de Oliveira Costa. R: BRUNO LOPES
COSTA. Adv(s).: (.). R: MARCELLO LOPES COSTA. Adv(s).: DF015731 - Anderson Fonseca Machado. A: ELIZIO ROCHA JUNIOR. Adv(s).:
DF011741 - Elizio Rocha Junior. Fica a parte ELIZIO ROCHA JUNIOR intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada da
certidão de crédito, que se encontra expedida e será impressa no momento de sua retirada. Certifico que, nesta data, encaminhei comunicação
eletrônica pelo sistema SERASAJUD, referente ao processo 0033888-25.1999.8.07.0001, com o seguinte texto: "Requisito a Vossa Senhoria que
inclua em seus cadastros de devedores anotação referente ao débito no valor de R$ 46.881,88 (quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta e um
reais e oitenta e oito centavos) da parte HAROLDO DE OLIVEIRA COSTA, BRUNO LOPES COSTA, MARCELLO LOPES COSTA, CPF/CNPJ
17597765720, 70009708120, 07181144774, em razão da Ação de Cumprimento de sentença, processo 0033888-25.1999.8.07.0001, movido por
MARCELO RIBEIRO E SILVA, ELIZIO ROCHA JUNIOR, CPF/CNPJ 03288773104, 22102345149." De ordem, nesta data faço os autos conclusos
para o MM. Juiz de Direito, Dr. João Luís Zorzo, para apreciação do pedido de fls. 1167. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h48. .
Nº 2011.01.1.018507-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MILLENA DE MOURA BARBOSA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERV DO MINIST FAZENDA ASSEFAZ.
Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler, DF021169 - Claudio Augusto Oliveira Penna Fernandez, Nao Consta Advogado. A: ALICE
DELVYANE RAMOS DE MOURA BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, às fls. 613, o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado
pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERV DO MINIST FAZENDA ASSEFAZ intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h53. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.004927-7 - Procedimento Comum - A: EDUARDO ALVARES. Adv(s).: DF049667 - Victor Matheus Louzeiro da Cruz.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial. Condeno o autor ao pagamento das despesas do processo e dos
honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade de
justiça deferida ao autor à fl. 50, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do
CPC. Sentença registrada nesta data. Transitado em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h54. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.033431-7 - Embargos de Terceiro - A: ANA LUCIA RASSI. Adv(s).: GO009425 - Marisvaldo Cortez Amado, GO039955 Caroline Souza Cavalcante Furtado. R: JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF024305 - Andre
Milhome de Andrade, DF038266 - Silvana Arantes Santos, GO023267 - Rogerio de Oliveira Lourenco, GO023605 - Leana de Oliveira Lourenco.
A: LUCIANA TALEB RASSI. Adv(s).: (.). R: CENIO GUIMARAES SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que os autos retornaram da Instância Superior e que
foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de 14/06/2017. Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada
e que conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância Superior. Nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta 85, de 29 de
setembro de 2016, os autos do processo físico deverão ser remetidos ao arquivo, e eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
distribuído eletronicamente, conforme art. 1º da mesma norma. Ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo
de 5 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, sendo remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas findo o prazo. Brasília
- DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h57. .
SENTENÇA
1240