TJDFT 07/07/2017 -Pág. 1241 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.098366-8 - Embargos a Execucao - A: NAIR QUEIROZ BLAIR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral Junior. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das
custas processuais (CPC, art. 82, § 2º) e de honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, §2º). Após
o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo de execução nº 198.470-5/2009. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 18h03. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1998.01.1.060493-4 - Execucao de Sentenca - A: ADALBERTO CLEBER VALADAO . Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao, DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro, DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. R: ANTONIO VIEIRA BARROS
E OUTROS. Adv(s).: DF009937 - Antonio Lafayette Cotta Trindade. R: ANTONIO VIEIRA BARROS. Adv(s).: DF010094 - Carlos Alberto Farias
Costa, DF011643 - Paulo Fernando de Souza. R: PORFIRIO FABRICIO GONCALVES. Adv(s).: (.). Fica a parte ANTONIO VIEIRA BARROS
(Baixa com Ofício) intimada a retirar a Certidão de Penhora, que se encontra expedida e que sua via será impressa no momento de sua retirada,
Os autos seguirão para o arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 18h05. .
Nº 2013.01.1.191279-9 - Procedimento Comum - A: ADRIANA FERNANDES FARIAS. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de
Abreu Lima. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF030617 - Vanessa Martins Gomes, DF036223 - Danielle
Vasconcelos de Carvalho. Certifico que os autos retornaram da Instância Superior e que foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de
22/06/2017. Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração dos advogados das
partes na Instância Superior. Nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, os autos do processo físico deverão ser
remetidos ao arquivo, e eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído eletronicamente, conforme art. 1º da mesma norma.
Ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, sendo
remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas findo o prazo. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 18h07. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.002789-7 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: MG078870 - Wanderley Romano
Donadel. R: DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Retifique-se a capa dos autos e os sistemas
informatizados, fazendo constar no pólo passivo o ESPÓLIO DE DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS. Cite-se a inventariante (FABRICIA
VASCONCELOS CORREIA) no endereço declinado à fl. 122. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 18h07. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.103126-3 - Procedimento Comum - A: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA. Adv(s).: CE023954 - Marcio Bernardino
Cavalcante. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: LUCICLEIA
RESENDE DE ANDRADE. Adv(s).: CE023954 - Marcio Bernardino Cavalcante. Diga a parte executada acerca da petição de fls. 355/356. Brasília
- DF, terça-feira, 04/07/2017 às 18h08. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.118700-7 - Monitoria - A: CARDOSO E REIS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura
Vasconcellos. R: CYBELE RIBEIRO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega
competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência de fls. 26/27 e 28/29, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 10h12. .
Nº 2009.01.1.108052-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GILSON MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da
Silva. R: MONTEIRO E FEITOSA LOCACAO DE VEICULOS LTDA-ME. Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis Soares de Pinho. R: JULIO
CESAR ANTUNES DIMATTEU. Adv(s).: (.). R: RANGEL SERAINE FAGUNDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte GILSON MOREIRA DA SILVA quanto à determinação de fls. 561/562. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que
delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 13h03. .
Nº 2013.01.1.182339-3 - Procedimento Comum - A: PAULA FURTADO DE CAMARGO. Adv(s).: DF013458 - Marcio Machado Vieira.
R: MB ENGENHARIA SPE 038 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei as petições do réu, às fls. 248/250
e 251/256. Certifico que os autos retornaram da Instância Superior e que foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de 22/06/2017 .
Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração dos advogados das partes na
Instância Superior. Nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, os autos do processo físico deverão ser remetidos
ao arquivo, e eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído eletronicamente, conforme art. 1º da mesma norma. Ficam
as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, sendo
remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas findo o prazo. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 11h50. .
Nº 2014.01.1.199207-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALDEJUNIOR PEREIRA DA SILVA MEI. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade
Moreira. R: INFORLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo de suspensão sem manifestação da parte ALDEJUNIOR PEREIRA DA SILVA MEI . Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega
competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na
forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 13h22. .
Nº 2013.01.1.025804-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP103587
- Jose Quagliotti Salamone. R: MAURICIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO quanto à determinação de fls. 201 . Nos termos da Portaria
1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 12h21. .
Nº 2014.01.1.036796-7 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JAYSSON MINEIRO DE FRANCA. Adv(s).: GO034888 - Mislene Barbosa de Sousa.
Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA (fls. 195). Fica
a parte REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 13h09. .
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