TJDFT 24/07/2017 -Pág. 1693 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017
SENTENÇA
N. 0706388-89.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME. Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE
CASTANHEIRA. R: WELLINGTON DA SILVA MORAIS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706388-89.2017.8.07.0007
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME RÉU: WELLINGTON DA SILVA MORAIS - ME SENTENÇA Vistos
etc. Determinada a emenda à inicial de ID Num. 7789554 - Pág. 1, a parte autora não atendeu a determinação, deixando transcorrer o prazo
concedido sem manifestação, conforme certidão de ID. Num. 8397446 - Pág. 1. Portanto, o autor deixou de cumprir seu dever de adequar a
petição inicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo
único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários, eis que não aperfeiçoada
a relação jurídica processual. Transitada em julgado, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos mediante adoção das
diligências de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, 21 de julho de 2017 14:02:13.5 MARIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0706716-19.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA CHACARA 57 DA COLONIA AGRICOLA
AGUAS CLARAS. Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: RENATO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF47967 - JACIANE
GUEDES ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706716-19.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 57 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS EXECUTADO: RENATO GOMES FERREIRA
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO DA CHACARA 57 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS em
desfavor de RENATO GOMES FERREIRA. O credor pugnou pelo início da fase de cumprimento de sentença. Assim, intimado a regularizar seu
pedido, conforme ID Num. 7934453 - Pág. 1, este deixou transcorrer sem manifestação o prazo que lhe foi concedido, consoante certidão de ID
Num. 8397715 - Pág. 1. É o breve relatório. DECIDO. Destaco que a adequação do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença
é pressuposto de prosseguimento válido e regular do processo. As exigências de baseiam tanto no art. 524, do CPC, bem como na Portaria
Conjunta nº 85/2016, do TJDFT. Por conseguinte, não atendendo o pedido aos requisitos legais, não há como se iniciar a fase executiva. Ante
o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, incisos IV, do CPC. Custas finais,
se houver, nos termos da sentença. Sem condenação em honorários, pois não iniciada a fase executiva. Transitada em julgado, não havendo
outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Taguatinga/
DF, 21 de julho de 2017 14:23:13.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0702977-38.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP94243 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO. R: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0702977-38.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MOURA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE
MOURA . O processo encontra-se paralisado há mais de um mês (ID Num. 7504890 - Pág. 1/2). Intimada a parte autora, pessoalmente e por meio
de seu advogado, para promover o andamento do feito, esta manteve-se inerte (ID Num. 8397625 - Pág. 1). Pela situação narrada, é manifesta
a falta de diligência da parte autora em impulsionar o processo, estando mais do que caracterizado o abandono da causa, nos precisos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma
do artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, conforme o § 2º do referido dispositivo legal. Sem condenação em honorários, pois
não houve citação. Proceda-se à baixa da restrição sobre o veículo (ID Num. 6467103 - Pág. 1). Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com baixa da parte ré. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, 21 de julho de 2017 14:13:39.5 MARIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705780-91.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: DARCY BERNARDES VIVAS. Adv(s).: DF48500 - THIAGO IZAIAS FERREIRA
PONTES. R: CLAUDIETH BESERRA DE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705780-91.2017.8.07.0007 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DARCY BERNARDES VIVAS RÉU: CLAUDIETH BESERRA DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ciente do ofício da 4ª Turma Cível ( ID Num. 8391534 - Pág. 1), o qual indeferiu a antecipação da tutela recursal. Assim, renovo o prazo de quinze
dias, para que as custas de ingresso sejam recolhidas, sob pena de indeferimento da inicial. I. Taguatinga, DF, 21 de julho de 2017 14:31:12.5
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0705465-63.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIRLENE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF26920 - ERICSON
JACOB DA SILVA. R: MIGUEL ARCANJO BATISTA JUNIOR. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705465-63.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE ALVES DA SILVA EXECUTADO:
MIGUEL ARCANJO BATISTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão precedente, foram realizadas as consultas de bens nos
sistemas disponíveis ao Juízo. Em consulta ao sistema BACENJUD, houve bloqueio parcial, tornando indisponíveis ativos financeiros da parte
devedora. Assim, mantenho bloqueados os valores, até decisão posterior quanto seu destino. Neste ato, cadastrei alerta acerca do bloqueio de
valores. Em complementação, em consulta à rede RENAJUD, foi localizado um veículo que não possui restrição, razão pela qual, em cumprimento
à determinação precedente, foi realizado o bloqueio de circulação, conforme extrato anexo. Destarte, nos termos da determinação precedente,
fica a parte credora intimada a indicar o endereço de localização do veículo, a fim de possibilitar sua penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando nomeado o credor depositário do bem penhorado, em atenção ao disposto no
art. 840, §1º do CPC. Caberá ao credor fornecer os meios para o cumprimento da remoção do veículo para que lhe seja entregue em depósito.
Considerando que a diligência foi frutífera, não realizei consulta ao sistema INFOJUD. I. Taguatinga, DF, 21 de julho de 2017 14:48:07.5 MARIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0705381-62.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBERTINA ALVES CAVALCANTI. Adv(s).: DF16552 - JOSE
OZISIO FERREIRA SOARES. R: SILVIO ROBERTO BUARQUE DA SILVA. R: BRASILIA NOGUEIRA DE SOUZA BUARQUE. Adv(s).: DF18640
- RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA, DF02451 - EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705381-62.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTINA ALVES CAVALCANTI EXECUTADO: SILVIO ROBERTO
BUARQUE DA SILVA, BRASILIA NOGUEIRA DE SOUZA BUARQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema BACENJUD, houve
bloqueio parcial, tornando indisponíveis ativos financeiros da parte devedora. Assim, mantenho bloqueados os valores, até decisão posterior
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