TJDFT 25/07/2017 -Pág. 1320 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017
Nº 2017.01.1.017899-0 - Arrolamento Comum - A: KETHELIN ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas,
DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: RAFAEL LAERCIO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA HELENA DE
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica a advogada ALINE ENEAS BARRETO, DF040485, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo
nº 2017.01.1.017899-0, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 16h09. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.058878-5 - Inventario - A: BARBARA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018483 - Elisa Lima Alonso. R: IVAN GOMES
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVAN GOMES RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. A: FLAVIA JAMILA
DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: (.). A: ANDREIA DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: (.). fica o(a) inventariante intimado(a) para, no prazo de 05
(cinco) dias, comparecer a Secretaria deste Juízo, para retirar a guia de abertura de conta judicial, para fins de cumprimento da decisão de fl.
195 . Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 16h34. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.009943-2 - Sobrepartilha - A: CELSO BAHIA LUZ. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz de Barros Barreto. R: MARIA
CONCEICAO BAHIA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA BAHIA LUZ. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz de Barros Barreto. A:
LEDA BAHIA LUZ. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz de Barros Barreto, - 20130110099432. fica o advogado ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA,
DF040601, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2013.01.1.009943-2, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo
para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015,
sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. §
3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de
multa I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 16h40. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.152878-4 - Arrolamento Comum - A: CLAUDIA DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca,
DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANNA DO AMOR DIVINO
DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca. A: EDUARDO DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma
de Souza Labanca, 3 - 20100111528784, - 20100111528784. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de EDUARDO
DOS SANTOS MONTEIRO, óbito ocorrido na data de 13/07/2010. O autor da herança deixou meeira, ANNA DO AMOR DIVINO DE LACERDA
MONTEIRO, e herdeiros necessários, CLAUDIA DE LACERDA MONTEIRO e EDUARDO DE LACERDA MONTEIRO. Às fls. 77 foi nomeada
inventariante CLAUDIA DE LACERDA MONTEIRO. O ITCD foi recolhido (fls. 410/411 e 417), com manifestação da Fazenda Pública às fls. 419,
sem oposição. É o relatório do essencial. DECIDO. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades
processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito. As partes, maiores e capazes, representadas nos autos pela
mesma advogada, pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO. Apresentam, pois, às
fls. 391/399, o plano de partilha. A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais,
tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos. Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha dos bens deixados por EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO, cujo esboço encontra-se acostado às fls. 391/399, ficando ressalvados
eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Transitada
em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás pertinentes, nos estritos limites da
sentença. Custas na forma da lei. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 16h43. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.069515-6 - Inventario - A: ELIANA TOMKOWSKI WALTON. Adv(s).: DF025925 - Renata Nepomuceno e Cysne. R: MIRIAM
TOMKOWSKI WALTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DOUGLAS TOMKOWSKI WALTON. Adv(s).: DF025925 - Renata Nepomuceno e
Cysne. fica o(a) inventariante intimado(a) a tomar ciência do ofício juntado, bem como dar cumprimento à decisão de fl. 256 transcrita abaixo:
intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, na forma da lei. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017
às 16h45. .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.147990-7 - Inventario - OUTROS RÉUS: LOURDES PEIXOTO BRITO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EUFRAZIO
BRITO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ENEIDA REGINA BRITO LOUREIRO e outros. Adv(s).: BA039195 - JOÃO SOARES
FRAGOSO NETO. A: PAULO EUFRASIO PEIXOTO DE BRITO. Adv(s).: DF023640 - FLAVIO JOSE DA ROCHA. A: DANIEL BRITO LUSTOSA DA
COSTA. Adv(s).: DF015015 - ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA. A: ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA E SOUSA. Adv(s).: DF015138 HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA. fica o(a) Inventariante intimado(a) a tomar ciência e se manifestar acerca da cópia da sentença
prolatada nos autos do processo 2011.01.1.032826-4, e juntada à fl. 284.Prazo: 20 (vinte) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 18h39..
JUIZ DE DIREITO: JERRY A. TEIXEIRA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: EDUARDO DA ROCHA LEE
DIRETOR DE SECRETARIA: CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR
PORTARIA Nº 03, de 30 de junho de 2017
O Doutor JERRY A. TEIXEIRA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Art. 1º - Incumbe ao Diretor
de Secretaria, ou ao seu Substituto, ou ao Oficial de Gabinete, independentemente de despacho: I - encaminhar ao serviço próprio embargos
à execução, embargos de terceiro, embargos de retenção, exceções e outros incidentes para distribuição regular quando juntados aos autos
principais; II - promover a juntada aos autos de mandados, petições, procurações, ofícios, avisos de recebimento, laudos, contas, guias e demais
documentos e intimar a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias quanto a novos documentos, se for o caso, na forma do art. 437,
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