TJDFT 12/09/2017 -Pág. 1307 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
valor remanescente (ID. 9217788), no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Reclassifique-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2017 01:12:46.
N. 0731273-77.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA FARIAS FEITOSA. Adv(s).: DF45939
- FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível
de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0731273-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ADRIANA FARIAS FEITOSA RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de
1º/07/14, e diante da petição da autora de cumprimento de sentença, ficam as requeridas intimadas a procederem ao pagamento espontâneo do
valor remanescente (ID. 9217788), no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Reclassifique-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2017 01:12:46.
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