TJDFT 12/09/2017 -Pág. 1309 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
Tribunal do Júri de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.066997-0 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO.
R: LINDOMAR PEREIRA DO COUTO. Adv(s).: DF026544 - PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO. VITIMA: ODAILDO FRANCISCO
SANTIAGO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Juntei petição do MP a fls. 401, relativa à fase do art. 422/CPP. Nesta data, certifico que telefonei
(98157-9853) para a Defesa do réu, o Dr. Pedro Machado, OAB/DF 26544, e o INTIMEI a se manifestar na fase do art. 422/CPP. Brasília/DF,
11 de setembro de 2017 às 15h31...
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.055358-9 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO.
R: GLEMESSON DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF030011 - FERNANDA PACHECO SERPA, DF030011 - Fernanda Pacheco Serpa. VITIMA:
HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se a Defesa, pela derradeira vez, para se manifestar na fase do art. 422
do CPP, salientando que a inércia importará na intimação do réu para constituir novo patrono. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 18h42.
Paulo Rogerio Santos Giordano,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2015.01.1.086626-7 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO,
DF123321 - Ministerio Publico. R: CARLOS RENATO BARRETO FERNANDES DA ROSA. Adv(s).: DF02042A - BRUNO RODRIGUES, DF035682
- Joe da Cruz Barbosa. VITIMA: ANA PAULA RAPOSO MOURA. Adv(s).: (.). ASSISTENTE DA ACUSACAO: GENIVALDO DE BARROS MOURA.
Adv(s).: DF041954 - MARCELA CARVALHO BOCAYUVA. DECISAO - Compulsando os autos verifico que de fato não há necessidade da
fiscalização pelo Juízo deprecado no tocante a autorização de viagens do acusado. Isto porque seu advogado milita nesta Unidade Federativa
e sua família também aqui reside, de sorte que os pedidos de autorização de viagens podem ser efetuados neste Juízo sem qualquer projuízo.
Assim, recolha-se a carta precatória expedida às fls. 211/211v e expeça-se nova carta precatória de fiscalização de medidas cautelares diversas
da prisão à Comarca de Fortaleza, mas tão-somente para a observância do recolhimento domiciliar do acusado no período noturno e nos dias
de folga. No mais, autorizo a viagem do acusado nos dias 06/09/2017 a 11/09/2017, consoante solicitado às fls. 747. Saliento, portanto, que
eventuais pedidos de viagem deverão, a partir deste momento, ser efetuados à este Juízo que analizará caso a caso. Intimem-se. Dê ciência da
presente decisão ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 05/09/2017 às 15h59. Paulo Rogerio Santos Giordano,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.020135-6 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO. R: ERICK CEZAR DE GOUVEIA FREIRE. Adv(s).: DF022800 - RICARDO
HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO, DF022800 - Ricardo Henrique Araujo Pinheiro, DF035066 - Gabriel Haddad Teixeira. VITIMA: NEUZA PIRES
GARCIA. Adv(s).: (.). VITIMA: HENRIQUETA SIMONE DE GOUVEIA FREIRE. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei aos autos as
alegações finais do Ministério Público. De ordem do MM Juiz de Direito, abro vista dos autos à defesa, para apresentação de memoriais. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/09/2017 às 16h32..
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.161363-2 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ADOLFO QUINTILIANO LOPES MENDES. Adv(s).: (.). VITIMA: SAULO RENATO BARBO DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). ASSISTENTE DA
ACUSACAO: MARIA ELISA SIQUEIRA. Adv(s).: DF028493 - GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO, DF036366 - Menndel Assuncao
Oliver Macedo, DF14455E - Caio Cesar Carvalho de Sousa. CERTIDAO - Juntei precatória a fls. 848/860. Ainda, certifico que juntei interposição
de recurso da Defesa a fls. 861/862, bem como do Assistente de Acusação, a fls. 863. De ordem, fica o Assistente de Acusação (Maria Elisa
Siqueira) intimado a apresentar RAZÕES RECURSAIS, na forma e no prazo legal. Brasília/DF, 11 de setembro de 2017 às 16h43...
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