TJDFT 23/01/2018 -Pág. 1459 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Nº 2017.01.1.057386-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenham-se os autos em Cartório, como determinado na Portaria
Conjunta 99/2016, até final julgamento do processo em trâmite junto ao PJE. Observe-se o registro do andamento 915 (processo digitalizado/
PJE) neste processo. Transitada em julgado a sentença ali proferida, proceda-se com a reativação do presente feito (andamento 237) e intimemse as partes para retirada dos documentos de seu interesse (desde que a juntada lhe seja afeita), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido
o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, oficiando à distribuição para que proceda com o cancelamento do feito junto
ao SISTJ, observadas as cautelas de praxe. Em seguida, destruam-se integralmente os autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 09h25.
Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.058141-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCA ALVES DE MORAIS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenham-se os autos em Cartório, como determinado na Portaria
Conjunta 99/2016, até final julgamento do processo em trâmite junto ao PJE. Observe-se o registro do andamento 915 (processo digitalizado/
PJE) neste processo. Transitada em julgado a sentença ali proferida, proceda-se com a reativação do presente feito (andamento 237) e intimemse as partes para retirada dos documentos de seu interesse (desde que a juntada lhe seja afeita), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido
o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, oficiando à distribuição para que proceda com o cancelamento do feito junto
ao SISTJ, observadas as cautelas de praxe. Em seguida, destruam-se integralmente os autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 09h25.
Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.058148-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JACKELINE PRISCILLA RIBEIRO LEITE. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenham-se os autos em Cartório, como determinado
na Portaria Conjunta 99/2016, até final julgamento do processo em trâmite junto ao PJE. Observe-se o registro do andamento 915 (processo
digitalizado/PJE) neste processo. Transitada em julgado a sentença ali proferida, proceda-se com a reativação do presente feito (andamento 237)
e intimem-se as partes para retirada dos documentos de seu interesse (desde que a juntada lhe seja afeita), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, oficiando à distribuição para que proceda com o cancelamento
do feito junto ao SISTJ, observadas as cautelas de praxe. Em seguida, destruam-se integralmente os autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018
às 09h25. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.058513-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDGAR TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenham-se os autos em Cartório, como determinado na Portaria
Conjunta 99/2016, até final julgamento do processo em trâmite junto ao PJE. Observe-se o registro do andamento 915 (processo digitalizado/
PJE) neste processo. Transitada em julgado a sentença ali proferida, proceda-se com a reativação do presente feito (andamento 237) e intimemse as partes para retirada dos documentos de seu interesse (desde que a juntada lhe seja afeita), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido
o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, oficiando à distribuição para que proceda com o cancelamento do feito junto
ao SISTJ, observadas as cautelas de praxe. Em seguida, destruam-se integralmente os autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 09h22.
Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.058950-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JONAS NUNES DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenham-se os autos em Cartório, como determinado na Portaria
Conjunta 99/2016, até final julgamento do processo em trâmite junto ao PJE. Observe-se o registro do andamento 915 (processo digitalizado/
PJE) neste processo. Transitada em julgado a sentença ali proferida, proceda-se com a reativação do presente feito (andamento 237) e intimemse as partes para retirada dos documentos de seu interesse (desde que a juntada lhe seja afeita), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido
o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, oficiando à distribuição para que proceda com o cancelamento do feito junto
ao SISTJ, observadas as cautelas de praxe. Em seguida, destruam-se integralmente os autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 09h25.
Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.058952-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JULIO CESAR RABELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenham-se os autos em Cartório, como determinado na Portaria Conjunta
99/2016, até final julgamento do processo em trâmite junto ao PJE. Observe-se o registro do andamento 915 (processo digitalizado/PJE) neste
processo. Transitada em julgado a sentença ali proferida, proceda-se com a reativação do presente feito (andamento 237) e intimem-se as partes
para retirada dos documentos de seu interesse (desde que a juntada lhe seja afeita), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido o referido
prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, oficiando à distribuição para que proceda com o cancelamento do feito junto ao SISTJ,
observadas as cautelas de praxe. Em seguida, destruam-se integralmente os autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 09h22. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.068294-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCIELE CARVALHO DE OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF049176
- Marcelo Augusto Roma Pessoa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022152 - Daniel Beltrao de Rossiter Correa, - 20160110682949.
Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, no que toca à decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, e no duplo efeito
quanto ao mais. Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta,
encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018
às 09h43. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.066978-3 - Peticao Civel - A: MOZAR JOAQUIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita. A: VALDECY RODRIGUES. Adv(s).: (.), - 20150110669783.
Recebo o recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL no duplo efeito. Venha a parte autora com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo
de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas
de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 09h51. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.005657-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GEUNILDES RIBEIRO BRITO. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot, 3 - 20160110056577, - 20160110056577.
Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do cálculo. Desnecessária nova intimação das partes quando do retorno. Expeçase o Precatório pertinente, visando atender novo entendimento jurisprudencial, seja no que se refere ao limite legal, seja no que tange ao
pagamento de honorários contratuais, conforme cálculos já realizados pela Contadoria, aí incluídos os honorários contratuais (que serão
decotados desse valor). Segundo novo entendimento do Conselho Especial do TJDFT, proferida no Acórdão nº. 1038907, restou decidido que
devem ser mantidas íntegras, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, somente as Requisições de Pequeno Valor (RPV´s) já pagas até
o dia 08/08/2017. Desse modo, todas as requisições ainda não pagas, mesmo que já expedidas, deverão obedecer à limitação legal de 10 (dez)
salários mínimos. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 5.475/2015. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. RPV.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXPEDIDA. NÃO PAGA. TETO. DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Embargos
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