TJDFT 09/02/2018 -Pág. 1050 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção
do processo. Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas
disponibilizados pelo Eg. TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado. Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas
as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do
processo. Advirto as partes de que deverão especificar as provas que pretendem produzir em sede de réplica e em sede de contestação, sob
pena de preclusão. Ademais, comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá
indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018
16:59:14. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juiz de Direito J
N. 0702259-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO SERGIO FERREIRA. A: OLIVIO AUGUSTO FERREIRA.
Adv(s).: DF08494 - HELIO SILVA BARROS. R: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0702259-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO SERGIO FERREIRA REPRESENTANTE:
OLIVIO AUGUSTO FERREIRA RÉU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Ademais, o centro judiciário de solução consensual de conflitos deste eg. Tribunal
de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de
conciliação e mediação, ainda não detem a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este
Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Expeça-se mandado de citação. Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promovase a consulta ao Bacen, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado. Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso
todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção
do processo. Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas
disponibilizados pelo Eg. TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado. Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas
as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do
processo. Advirto as partes de que deverão especificar as provas que pretendem produzir em sede de réplica e em sede de contestação, sob
pena de preclusão. Ademais, comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá
indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018
16:59:14. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juiz de Direito J
N. 0702746-92.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SCHERMANN CHRYSTIE MIRANDA E SILVA. Adv(s).: DF23608 SCHERMANN CHRYSTIE MIRANDA E SILVA. R: ESPÓLIO DE HOSANA FRANCISCA DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOSE FARIAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE OLIVEIRA FARIAS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702746-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SCHERMANN CHRYSTIE MIRANDA E SILVA
RÉU: ESPÓLIO DE HOSANA FRANCISCA DE ALMEIDA SANTOS, JOSE FARIAS FILHO, ALEXANDRE OLIVEIRA FARIAS E SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo
audiência de conciliação para o dia _____/______/_____ às _____h:_____min, na forma do artigo 334 do NCPC, nesta Serventia. Citem-se os
réus, pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de
defensor público, cientificando-os de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição
de multa (art. 334, §8º, NCPC). Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao
Bacen, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências
tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo. Réu
pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado. Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido
infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo. Faça-se constar do
mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação
(art. 335, I, NCPC), independentemente de nova intimação, sob pena de revelia. Em caso de constituição de diferentes procuradores, observese o disposto no art. 229 do NCPC. Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente
de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334,
§8º, NCPC). Publique-se. Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado regularmente
constituído nos autos e que em caso de colacionar jurisprudência deverá fazer o cotejo analítico com o objeto dos presentes autos (fatos e teses
jurídicas), sob pena de ser desconsiderada no momento da sentença a ser proferida. À parte autora fica deferida a mesma providência, com
igual advertência, em relação à jurisprudência colacionada aos autos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação presente
decisão. A providência determinada se faz necessária em razão do disposto no art. 489, VI, do CPC. Por último, advirto as partes de que deverão
especificar as provas que pretendem produzir em sede de réplica e contestação, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018
19:57:10. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
N. 0715826-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA MARCIA DE MORAES SOARES. Adv(s).: DF23053
- SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: JONATHAN CRISTINO VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715826-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA MARCIA DE MORAES SOARES RÉU: JONATHAN
CRISTINO VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora em réplica. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 20:03:28. GRACE
CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0718572-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARIANA CARVALHO DE AVILA NEGRI. Adv(s).:
DF23371 - LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA, DF40361 - JULIA PAURO OLIVEIRA, DF29280 - BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI,
DF21701 - LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS, DF09930 - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO. R: SINTIA GONTIJO DE OLIVEIRA & CIA
LTDA - ME. R: SINTIA GONTIJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46591 - ROBINSON FREDERIC BESSA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718572-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIANA CARVALHO DE
AVILA NEGRI EXECUTADO: SINTIA GONTIJO DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, SINTIA GONTIJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da
Portaria 01/2014, fica a parte EXEQUENTE: MARIANA CARVALHO DE AVILA NEGRI ,- EXECUTADO: SINTIA GONTIJO DE OLIVEIRA & CIA
LTDA - ME, SINTIA GONTIJO DE OLIVEIRA intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão expedida do Art.782 do Código de Processo
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