TJDFT 15/02/2018 -Pág. 1791 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.000899-8 - Inventario - A: ADRIANA MENEZES DA COSTA. Adv(s).: DF012282 - Milton Menezes da Costa Filho. R: ALTAIR
CORREA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUCAS MENEZES VASCONCELLOS. Adv(s).: DF038434 Rodolfo Moreira Alencastro Veiga, - 20070110008998. O herdeiro Lucas Menezes Vasconcelos atingiu a maioridade, conforme documento juntado
à fl. 131. EXPEÇA-SE alvará em nome de LUCAS MENEZES VASCONCELOS, com a ressalva de que o seu patrono possui poderes para
receber, do saldo existente na conta judicial da Caixa Econômica Federal N. 1039.040.01508286-0. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às
17h41. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.011040-5 - Inventario - A: ASDRUBAL DEL CASTILO ANDRADE. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta. R:
EMILIA DEL CASTILO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MOEMA DEL CASTILO ANDRADE NEVES. Adv(s).: DF018046 - Zara
Pessoa Cortes, DF019906 - Carmen Laura de Almeida Teixeira. A: MARIA EMILIA ANDRADE NUNES. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira
Murta. A: MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. A:
PAULO ARMANDO DEL CASTILO ANDRADE. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. A:
ANA BARBARA ANDRADE SANTOS. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto, DF032288 Cristina Maria Gama Neves da Silva, DF046240 - José Henrique Castelo Branco Neves da Silva. A: VITORIA REGIA ANDRADE VIEIRA. Adv(s).:
DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. INTERESSADA: PERI AUGUSTO DE MIRANDA NEVES.
Adv(s).: DF018046 - Zara Pessoa Cortes, DF019906 - Carmen Laura de Almeida Teixeira. AUTORIZO o pagamento do boleto juntado à fl. 1597,
no valor de R$800,00, com vencimento no dia 10-2-2018, devendo o documento ser apresentado ao gerente ou funcionário responsável no Banco
do Brasil, para pagamento a débito da conta judicial N. 4200131191030, em nome do Espólio de Emília Del Castilo de Andrade, que procederá
ao pagamento do referido documento. Por medida de celeridade e economia processual, a presente Decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Brasília - DF, quinta-feira, 08/02/2018 às 15h43. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.107420-8 - Inventario - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF015883
- Ana Paula Pereira Meneses. R: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS.
Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF015883 - Ana Paula Pereira Meneses. A: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).:
DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF015883 - Ana Paula Pereira Meneses. A: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. Adv(s).: DF010657
- Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: JOANA GARCIA BICALHO DIAS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A:
WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF010972 - Roberta Maria Rangel Falcao Rodrigues, DF045781 - Valdemar Zaiden Filho,
GO002547 - Valdemar Zaidem Sobrinho. INTERESSADA: IVO ILARIO RIEDI. Adv(s).: PR024483 - Jose Fernando Marucci. INTERESSADA:
WANDA INES RIEDI. Adv(s).: PR024483 - Jose Fernando Marucci. INTERESSADA: GUILHERME ALFREDO MAGALHAES GONCALVES.
Adv(s).: DF036940 - Lais Honoria Gonçalves. Diante da petição de fls. 1254/1255 e considerando que já foi autorizado o levantamento dos valores
para pagamento dos débitos do espólio, AUTORIZO o Banco do Brasil, Agência 4200, a transferir das contas judiciais Ns. 2700127751059,
1500113768536, 4200111666216 e 2900119291007, até o montante de R$145.854,56, para o Banco SICOOB (756), Agência 4155, Conta N.
8413-1, em nome do Espólio de José Maurício Bicalho Dias. Devolva a inventariante o alvará de fl. 1253. Por medida de celeridade e economia
processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 18h08. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.204286-6 - Inventario - A: CASSANDRA COSTA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MANOEL COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA COSTA ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: FLAVIO COSTA ALMEIDA. Adv(s).: DF056523 - Jose Jales Rufino Paiva. A: RICARDO COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF056523
- Jose Jales Rufino Paiva, - 20110112042866. Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de Manoel Costa de Almeida. O falecido
deixou viúva, Maria Lúcia Costa Almeida, e três filhos: Cassandra Costa Albuquerque, Flávio Costa Almeida e Ricardo Costa de Almeida. Os bens
a inventariar foram: 1 - imóvel situado no SHCES 1211, Bloco B, Apartamento 401, Cruzeiro Novo, Brasília-DF; 2- veículo GM/ASTRA, 2007/2008,
Placa JHQ1315; 3- saldo depositado na Caixa Econômica Federal; 4- permissão de táxi N. 00635. A partilha foi homologada nos termos das
sentenças de fls. 94 e 165. Coube à viúva 50% (3/6) dos bens inventariados, a título de meação, e 16,6% (1/6) para cada um dos três herdeiros. O
formal de partilha e os alvarás foram expedidos às fls. 206/2010, contudo a herdeira Cassandra Costa Albuquerque, inventariante nomeada, não
lhes deu cumprimento. Às fls. 230/231 foram noticiados os óbitos da viúva e da herdeira Cassandra Costa Albuquerque. Os herdeiros Flávio Costa
Almeida e Ricardo Costa de Almeida informaram que os alvarás expedidos à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Estado de Mobilidade
do Distrito Federal/SEMOB não puderam ser cumpridos, conforme justificativas trazidas às fls. 239/240. Pedem para que sejam expedidos novos
alvarás nos seguintes termos: 1- à CEF, para levantamento do saldo da conta pelos herdeiros sobreviventes; 2- à SEMOB para que a permissão
de táxi seja regularizada em nome do herdeiro Ricardo Costa Almeida. Os pedidos dos herdeiros não podem ser deferidos neste inventário. Na
verdade, nesta sede, somente poderão ser levantados pelos herdeiros o percentual de 1/6 da conta da CEF. Os demais deverão ser objeto do
inventário de Cassandra Costa Albuquerque e Maria Lúcia Costa Almeida. Não é possível transferir diretamente para os dois herdeiros as cotas
dos bens que pertencem às falecidas e que elas deixaram de receber em razão do óbito. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 17h29. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.044833-7 - Inventario - A: DULCIMAR DE MACEDO BRIGIDO. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes,
DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira, DF023693 - Izabela Zanotelli Collares, DF04457E - Andre Netto Pinto de Castro, DF10417E - Fernanda
Graziela Barreiros e Silva. R: FERNANDO FROTA DOURADO BRIGIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE MACEDO BRIGIDO.
Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes, - 20030110448337. Considerando que ainda não há comprovação do recolhimento do
ITCD relativo aos imóveis situados em Salvador/BA e Caldas Novas/GO, expeçam-se as cartas de adjudicação com a advertência, em caixa alta
e em negrito, de que o registro ficará condicionado à comprovação do recolhimento do ITCD. Reitere-se o ofício de fl. 239. Brasília - DF, quartafeira, 07/02/2018 às 17h29. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
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