TJDFT 08/03/2018 -Pág. 1444 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
EDITAL
N. 0714736-11.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: MG78870 WANDERLEY ROMANO DONADEL, MG157513 - TACIANA SEGATTO MOREIRA. R: ALMIR BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0714736-11.2017.8.07.0003.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01. EXECUTADO:
ALMIR BISPO DOS SANTOS, CPF 028.666.704-50. O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11,
Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA Executado acima qualificado, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 52.713,80 (cinquenta e dois mil, setecentos
e treze reais e oito centavos), ID 11553658, a ser atualizado na data do pagamento, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa
fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o
término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez
por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC). O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por
meio eletrônico, de bens indicados pelo credor. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público. O prazo do edital começará a
fluir a partir da primeira publicação. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado
e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 5 de março de 2018 15:54:18 . Eu, Rita de Cássia Lima de
Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo.
N. 0714736-11.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: MG78870 WANDERLEY ROMANO DONADEL, MG157513 - TACIANA SEGATTO MOREIRA. R: ALMIR BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0714736-11.2017.8.07.0003.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01. EXECUTADO:
ALMIR BISPO DOS SANTOS, CPF 028.666.704-50. O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11,
Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA Executado acima qualificado, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 52.713,80 (cinquenta e dois mil, setecentos
e treze reais e oito centavos), ID 11553658, a ser atualizado na data do pagamento, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa
fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o
término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez
por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC). O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por
meio eletrônico, de bens indicados pelo credor. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público. O prazo do edital começará a
fluir a partir da primeira publicação. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado
e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 5 de março de 2018 15:54:18 . Eu, Rita de Cássia Lima de
Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo.
DESPACHO
N. 0708303-88.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA.
R: ANDREA ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF12202 - ROBSON CRISPIM COSTA, DF45132 - FRANCINALDO ALVES DOS SANTOS. Número
do processo: 0708303-88.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ANDREA ARAUJO DE SOUSA DESPACHO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos
do TJDFT, e para requererem o que de direito no prazo de 5 dias. BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Juiz de Direito Substituto
N. 0708303-88.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA.
R: ANDREA ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF12202 - ROBSON CRISPIM COSTA, DF45132 - FRANCINALDO ALVES DOS SANTOS. Número
do processo: 0708303-88.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ANDREA ARAUJO DE SOUSA DESPACHO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos
do TJDFT, e para requererem o que de direito no prazo de 5 dias. BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0712482-65.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF39396 - BRUNO LEONARDO
FERREIRA DE MATOS, DF40512 - JACINTO DE SOUSA. R: MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ELIZANGELA MARIA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 26/04/2018
14:10h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-7C. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as
intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2018 15:59:20.
N. 0713776-55.2017.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: MG144273 - PAULA
FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO E ALVES. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: Simone Lilian Oliveira dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Sandra Letícia Oliveira dos Santos. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: Sonia Leila Oliveira dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Weverton Oliveira dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: Helloren Teixeira dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Hevillyn Teixeira dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
HELENA DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JESSICA QUEROLEM DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: W. K. D. S. O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENY
LIMA UNTONE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELCINA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONILDO LOPES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713776-55.2017.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DE
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