TJDFT 14/03/2018 -Pág. 119 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018
ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA DESPACHO A recorrente MARLY DOMINGUES DA COSTA, na petição de ID nº 3512902, informa o óbito do
recorrido, requerendo a aplicação do disposto no artigo 485, inciso IX, e §3º, do CPC/2015. Nada a prover, tendo em vista que, publicado o juízo
negativo de admissibilidade (ID nº 2953691), encontra-se exaurida a competência desta Presidência (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF). Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
N. 0711230-33.2017.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF2725800A - ELIZABETH ALVES DE
OLIVEIRA. R: HELIDA RUSSO NASCIMENTO. Adv(s).: DF1739000A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s)
para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703894-24.2017.8.07.0018 - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A: ELIZETH VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF2488500A
- LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, DF5468500A - GABRIELA VIANA DE SOUZA VIEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1712) PROCESSO: 0703894-24.2017.8.07.0018 AGRAVANTE: ELIZETH VIEIRA BARBOSA AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por
ELIZETH VIEIRA BARBOSA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso
constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo extraordinário. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser
hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao
disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador
MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0706854-07.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A. Adv(s).: SP176931
- LUCIMARA FERRO MELHADO. R: ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF11618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. R: MARCOS
ATAIDE CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0706854-07.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A AGRAVADO: ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
REPRESENTANTE: MARCOS ATAIDE CAVALCANTE DESPACHO Trata-se de agravo interposto pelo GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0706854-07.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A. Adv(s).: SP176931
- LUCIMARA FERRO MELHADO. R: ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF11618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. R: MARCOS
ATAIDE CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0706854-07.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A AGRAVADO: ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
REPRESENTANTE: MARCOS ATAIDE CAVALCANTE DESPACHO Trata-se de agravo interposto pelo GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0708192-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA. Adv(s).: DF2628100A - ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA MALAFAIA, DF1233000A - MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA. R: ESPÓLIO DE ROLDÃO RODRIGUES DA SILVA. R: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF01115 - EDMUNDO MINERVINO
DIAS, DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. R: ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA. R: DIVINA MARIA LEONOR. R: JAMIRA BARBOSA
MARTINS. Adv(s).: DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para
se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0708192-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA. Adv(s).: DF2628100A - ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA MALAFAIA, DF1233000A - MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA. R: ESPÓLIO DE ROLDÃO RODRIGUES DA SILVA. R: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF01115 - EDMUNDO MINERVINO
DIAS, DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. R: ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA. R: DIVINA MARIA LEONOR. R: JAMIRA BARBOSA
MARTINS. Adv(s).: DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para
se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0708192-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA. Adv(s).: DF2628100A - ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA MALAFAIA, DF1233000A - MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA. R: ESPÓLIO DE ROLDÃO RODRIGUES DA SILVA. R: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF01115 - EDMUNDO MINERVINO
DIAS, DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. R: ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA. R: DIVINA MARIA LEONOR. R: JAMIRA BARBOSA
MARTINS. Adv(s).: DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para
se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0708192-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA. Adv(s).: DF2628100A - ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA MALAFAIA, DF1233000A - MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA. R: ESPÓLIO DE ROLDÃO RODRIGUES DA SILVA. R: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF01115 - EDMUNDO MINERVINO
DIAS, DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. R: ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA. R: DIVINA MARIA LEONOR. R: JAMIRA BARBOSA
MARTINS. Adv(s).: DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para
se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0708192-16.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA. Adv(s).: DF2628100A - ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA MALAFAIA, DF1233000A - MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA. R: ESPÓLIO DE ROLDÃO RODRIGUES DA SILVA. R: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF01115 - EDMUNDO MINERVINO
DIAS, DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. R: ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA. R: DIVINA MARIA LEONOR. R: JAMIRA BARBOSA
MARTINS. Adv(s).: DF0073400A - RAUL QUEIROZ NEVES. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para
se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
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