TJDFT 14/03/2018 -Pág. 120 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018
N. 0704699-31.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A. Adv(s).: DF17309
- GABRIEL NETTO BIANCHI. R: FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL. Adv(s).: DF9505000A - MANOEL
GUILHERME FERNANDES DONAS. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no
prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0701803-49.2016.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF1383400A - PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF19172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, GO11020 - SERGIO MARCUS HILARIO VAZ,
MG89298 - ANDRE SOARES BRANQUINHO, DF36823 - ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA. R: EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA. Adv(s).: DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701803-49.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA AGRAVADO:
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ELDORADO HOTELARIA E TURISMO
LTDA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela
manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta a inaplicabilidade dos enunciados 7 e 211, ambos da Súmula
do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao
Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A018
N. 0701803-49.2016.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF1383400A - PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF19172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, GO11020 - SERGIO MARCUS HILARIO VAZ,
MG89298 - ANDRE SOARES BRANQUINHO, DF36823 - ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA. R: EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA. Adv(s).: DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701803-49.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA AGRAVADO:
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ELDORADO HOTELARIA E TURISMO
LTDA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela
manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta a inaplicabilidade dos enunciados 7 e 211, ambos da Súmula
do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao
Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A018
N. 0708060-56.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: CARLOS CAMPOS. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA.
R: MARILIA RODRIGUES MOREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF04967 - CLOVIS GOMES DE FARIAS. Fica intimada a parte recorrente para efetuar
o pagamento das custas recursais conforme o §4º do artigo 1007 do novo CPC.
N. 0031835-75.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: RAFAELA CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E
CYSNE. Adv(s).: GO2361300A - GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0031835-75.2016.8.07.0001 AGRAVANTE: RAFAELA CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E CYSNE AGRAVADA: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RAFAELA CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E CYSNE, nos termos do
caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta a
inaplicabilidade do enunciado 83 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §
4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0031835-75.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: RAFAELA CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E
CYSNE. Adv(s).: GO2361300A - GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0031835-75.2016.8.07.0001 AGRAVANTE: RAFAELA CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E CYSNE AGRAVADA: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RAFAELA CUNHA BARBOSA CAVALCANTI E CYSNE, nos termos do
caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta a
inaplicabilidade do enunciado 83 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §
4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 0017/2018
Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contrarrazões aos Recursos interpostos, no prazo legal.
Recursos Especial e Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 065912-6
Recurso Especial APC
Recurso Extraordinário APC
ROBERTA DE MESQUITA ROCHA
Dr.(a) RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE (DF011110)
CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN
Dr.(a) ANDRÉA TÁRSIA DUARTE (DF004587)
FERNANDA SANTANA DE OLIVIEIRA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
Num Processo
Recurso
Recorrente
2015 01 1 141198-0
Recursos Especial / Extraordinário RMO
DISTRITO FEDERAL
120