TJDFT 02/04/2018 -Pág. 1268 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS FINALIDADE: O Dr(a) João Ricardo Viana Costa, MM. Juiz de Direito Substituto de
Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por Sentença da lavra deste Juízo nos autos da ação de Tutela e Curatela, nº 2014.03.1.031106-6, foi decretada a
INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARIA NEUSA DE SOUSA, brasileira, nascida aos 09/07/1948, em Barro Duro/PI, RG 304.398 - SSP/PI, CPF:
150.796.783-72(fl. 07), tendo por residência a QUADRA 29, CASA 45 - RUA CASTRO MOURA - JARDIM INGÁ - LUZIÂNIA/GO, sendo-lhe
nomeados para exercerem o cargo de Curadores Definitivo em Conjunto o Sr. ANTÔNIO LUIS MONTEIRO DE SOUZA, CPF: 095.087.243-15
e RG: 559.534-SSP-DF e a Sra. LUCILENE RIBEIRO DA SILVA, CPF: 811.935.721-34 e RG: 3.937.058-SSP/DF, residentes e domiciliados no
mesmo endereço do(a) interditado(a), em substituição a senhora FRANCISCA MARIA DE SOUSA BARBOSA, falecida aos 24/02/2017, em
virtude de ter sido decretada sua interdição definitiva. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia/
DF, ao(s) 28 de fevereiro de 2018 às 17h13. Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria substituto, o subscrevo e assino por determinação
do MM. Juiz. CERTIFICO que afixei, na sede do juízo, uma via do presente edital publicado.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Angelica Ribeiro Bazilli
Diretor de Secretaria: Rogerio Figueiredo da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.028895-0 - Execucao de Alimentos - A: F.N.S.e.o.. Adv(s).: DF044544 - JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS.
A: G.N.S.. Adv(s).: DF044544 - JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS. A: R.N.S.. Adv(s).: DF044544 - JESILENE RODRIGUES DE LIMA
MARTINS, DF044544 - Jesilene Rodrigues de Lima Martins. CERTIDÃO: INTIMO a parte exequente promover a retirada da certidão de crédito
expedida nesta data, a qual se encontra acostada em pasta própria desta secretaria. Prazo: 5 (cinco) dias..
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Angelica Ribeiro Bazilli
Diretor de Secretaria: Rogerio Figueiredo da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.03.1.022924-6 - Arrolamento Comum - A: RODRIGO DIEGO SILVA DE FRANCA. Adv(s).: DF027266 - Karla Cristina Moura da
Frota. R: ESPOLIO DE ANTONIO TEIXEIRA DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANDRE SILVA DE FRANCA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ESPOLIO DE ADRIANO SILVA DE FRANCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: RISOLENE MINERVINA DE SOUSA. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins, DF026010 - Akemi Gizelle
Fujiwara. Certifico que, nesta data, juntei a Cota Ministerial de fls.166. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte Curadora intimada a
se manifestar acerca do documento juntado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo. Ceilândia - DF, quinta-feira, 22/03/2018
às 17h13. .
SENTENÇA
Nº 2015.03.1.013185-5 - Execucao de Alimentos - A: D.M.P.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.M.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: D.P.R.. Adv(s).: (.). POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento, com
suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 19h26. João Ricardo Viana
Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.008648-4 - Arrolamento Comum - A: MARIA DARIA DE SOUSA ERICEIRA. Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo
Franco. R: NIVALDO MARANHAO ERICEIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NIVALDO MARANHAO ERICEIRA JUNIOR.
Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco. A: WANNEY DEDEMBLEYG DE SOUSA ERICEIRA. Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de
Araujo Franco. A: DARISLENE DE SOUSA ERICEIRA MOREIRA. Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco. A: FRANCISCO DE ASSIS
DE SOUSA ERICEIRA. Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco. A: RAYLENE DA COSTA ERICEIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
MARIA DARIA DE SOUSA ERICEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCOS PAULO DE SOUZA. Adv(s).: GO028990 - Edson Soares de Souza.
REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: (.), 3 - 20130310086484, - 20130310086484. Certifico que,
nesta data, juntei - o AR/MP, com finalidade atingida, à fl. 382-verso. - o Esboço de Partilha de fl. 386. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste
Juízo, intimo o(s)a(s) herdeiro(s)a(s) para que ratifique(m) o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor
da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha. Prazo Comum: 5
(cinco) dias. Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 13h44. .
Nº 2016.03.1.017439-0 - Divorcio Litigioso - A: J.Q.D.M.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: M.A.S.D.M.. Adv(s).:
MA014296 - Leonel Carvalho Amorim de Sousa. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar
em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h36. .
Nº 2016.03.1.017720-5 - Procedimento Comum - A: R.D.S.C.. Adv(s).: DF765432 - Escritorio de Assistencia Juridica Iesb. R: I.D.S.S.C..
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. REPRESENTANTE LEGAL: E.N.D.S.S.. Adv(s).: (.). Certifico que, compulsando os autos cosntatei que
a publicação da certidão retro não consta o nome do representante processuaol da parte requerente. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo,
fica a parte autora intimada para acostar aos autos endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h14. .
SENTENÇA
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