TJDFT 24/04/2018 -Pág. 1328 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
INCORPORACAO S.A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de
Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o
prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:40:54. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0004744-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DIAS DE MELO. Adv(s).: DF26923 - FLAVIO VICTOR
DIAS FILHO. A: SALVADOR ALVES DE MELO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO
S.A. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF27450 ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004744-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANA MARIA DIAS DE MELO, SALVADOR ALVES DE MELO JUNIOR EXECUTADO: LIBERTY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S.A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de
Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o
prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:40:54. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0004744-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DIAS DE MELO. Adv(s).: DF26923 - FLAVIO VICTOR
DIAS FILHO. A: SALVADOR ALVES DE MELO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO
S.A. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF27450 ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004744-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANA MARIA DIAS DE MELO, SALVADOR ALVES DE MELO JUNIOR EXECUTADO: LIBERTY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S.A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de
Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o
prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:40:54. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0004744-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DIAS DE MELO. Adv(s).: DF26923 - FLAVIO VICTOR
DIAS FILHO. A: SALVADOR ALVES DE MELO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO
S.A. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF27450 ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004744-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANA MARIA DIAS DE MELO, SALVADOR ALVES DE MELO JUNIOR EXECUTADO: LIBERTY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S.A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de
Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o
prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:40:54. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0000305-87.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO
DE VASCONCELOS JUNIOR, DF38027 - ADAMO MACHADO DE OLIVEIRA, GO25041 - PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS. R:
HAYMISSON BORGES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0000305-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI & PERBONI
LTDA EXECUTADO: HAYMISSON BORGES - ME CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos
temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às
partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado,
intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo,
conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da
aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações
proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:40:26. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0000305-87.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO
DE VASCONCELOS JUNIOR, DF38027 - ADAMO MACHADO DE OLIVEIRA, GO25041 - PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS. R:
HAYMISSON BORGES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0000305-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI & PERBONI
LTDA EXECUTADO: HAYMISSON BORGES - ME CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos
temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às
partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado,
intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo,
conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da
aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações
proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:40:26. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
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