TJDFT 24/04/2018 -Pág. 1329 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
N. 0016433-90.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402. Adv(s).: DF09610
- GILSON MOREIRA DA SILVA. R: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: VANIA LUCIA GONCALVES DA SILVA COSTA. Adv(s).:
DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016433-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402 EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA,
VANIA LUCIA GONCALVES DA SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do
art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se
as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme
determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida
Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas
anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:39:49. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0016433-90.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402. Adv(s).: DF09610
- GILSON MOREIRA DA SILVA. R: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: VANIA LUCIA GONCALVES DA SILVA COSTA. Adv(s).:
DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016433-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402 EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA,
VANIA LUCIA GONCALVES DA SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do
art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se
as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme
determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida
Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas
anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:39:49. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0016433-90.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402. Adv(s).: DF09610
- GILSON MOREIRA DA SILVA. R: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: VANIA LUCIA GONCALVES DA SILVA COSTA. Adv(s).:
DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016433-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402 EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA,
VANIA LUCIA GONCALVES DA SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do
art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se
as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme
determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida
Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas
anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:39:49. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0707456-92.2017.8.07.0001 - DESPEJO - A: EDUARDO HONORIO DE CAMPOS AVILA. Adv(s).: DF11152 - ANTONIO CARLOS
GARCIA MARTINS CHAVES, DF08656 - SIBELE GUIMARAES SALGADO, DF16738 - DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS, DF51691
- VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA. A: HEINE PAIVA DE CAMPOS AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROY OTICA COMERCIAL LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICO DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILENA DA SILVA COUTO
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707456-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDUARDO
HONORIO DE CAMPOS AVILA, HEINE PAIVA DE CAMPOS AVILA RÉU: ROY OTICA COMERCIAL LTDA - ME, AMERICO DE OLIVEIRA
VIEIRA, MARILENA DA SILVA COUTO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para que os devedores promovessem
o cumprimento voluntário da obrigação. De ordem do MM Juiz de Direito Substituto, Dr. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, intime-se
o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo da decisão registrada sob o
ID 13312433 (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes. BRASÍLIA, DF, 20 de abril
de 2018 16:33:13. VANICE CHARLES LIMA Servidor Geral
N. 0707456-92.2017.8.07.0001 - DESPEJO - A: EDUARDO HONORIO DE CAMPOS AVILA. Adv(s).: DF11152 - ANTONIO CARLOS
GARCIA MARTINS CHAVES, DF08656 - SIBELE GUIMARAES SALGADO, DF16738 - DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS, DF51691
- VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA. A: HEINE PAIVA DE CAMPOS AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROY OTICA COMERCIAL LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICO DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILENA DA SILVA COUTO
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707456-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDUARDO
HONORIO DE CAMPOS AVILA, HEINE PAIVA DE CAMPOS AVILA RÉU: ROY OTICA COMERCIAL LTDA - ME, AMERICO DE OLIVEIRA
VIEIRA, MARILENA DA SILVA COUTO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para que os devedores promovessem
o cumprimento voluntário da obrigação. De ordem do MM Juiz de Direito Substituto, Dr. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, intime-se
o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo da decisão registrada sob o
ID 13312433 (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes. BRASÍLIA, DF, 20 de abril
de 2018 16:33:13. VANICE CHARLES LIMA Servidor Geral
N. 0730360-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITALO CARLOS PEREIRA BATISTA ROSA. Adv(s).: PA015344 CYNARA ALMEIDA PEREIRA. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: SP399752 - ELON CAROPRESO HERRERA,
SP102090 - CANDIDO DA SILVA DINAMARCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0730360-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITALO CARLOS PEREIRA BATISTA ROSA
RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo
para a parte autora se manifestar acerca das contestações apresentadas, bem como para que especificasse as provas que pretende produzir. De
ordem do MM Juiz de Direito Substituto, Dr. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, intimem-se os réus, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestem-se em especificação de provas, nos termos consignados na decisão interlocutória de ID 14651618. BRASÍLIA, DF, 20 de abril
de 2018 18:47:04. VANICE CHARLES LIMA Servidor Geral
N. 0714002-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO
- ANPT. Adv(s).: DF01878/A - LUCIANA MOURA ALVARENGA SIMIONI, DF22256 - RUDI MEIRA CASSEL. R: VISION MED ASSISTENCIA
MEDICA LTDA. Adv(s).: DF47088 - BRUNA SILVA DE OLIVEIRA, DF44873 - MARINA FONTES DE RESENDE. T: CARLOS FREDERICO TADEU
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