TJDFT 03/05/2018 -Pág. 1640 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 18h56.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.167480-2 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas,
MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: MARIA APARECIDA DE FREITAS RIBEIRO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
FAISAL CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: SELAIMAN CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ALICE
APARECIDA CURY DE CASTRO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ALESSANDRA CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: LEANDRO VANDERLEI CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CRISTIANO VANDERLEI CURY. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: ANNA CAROLINA CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. INTERESSADA: DARMI RIBEIRO DA
SILVA. Adv(s).: DF038498 - Darmi Ribeiro da Silva. INTERESSADA: CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de
Oliveira. Vistos estes autos. I. Fls. 641. Pedido de prorrogação de prazo pelo Banco do Brasil, para manifestação acerca do laudo complementar,
conforme petição datada de 09 de março 2018. II. Fls. 657/658. Pedido de levantamento de honorários pela perita. Em homenagem ao princípio
do contraditório efetivo defiro parcialmente o pedido de fls. 641, para prorrogar o prazo ao executado por mais 05 (cinco) dias. Sem prejuízo da
contagem do prazo, expeça-se alvará de levantamento em favor da perita, conforme depósito de fls. 540. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018
às 14h52. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.022080-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSTRUTORA RV LTDA (MASSA FALIDA). Adv(s).: DF026030 - Fernando
Parente Viegas. R: RN PINTURA PREDIAL EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. RECONVINTE: RN PINTURA PREDIAL EIRELI ME.
Adv(s).: (.). RECONVINDO: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).:
(.). R: RAIMUNDO NONATO FERNANDES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).:
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. INTERESSADA: FRANCINETE DE SALES
FERNANDES. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Fls. 526/528. Defiro os pedidos formulados pela massa falida, ora exequente, delineados nas letras
"a" e "d" de fls. 528. Postergo a análise dos demais pedidos, após a resposta do Cartório do 6º Ofício de Imóveis de Ceilândia (letra "a"). I. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h52. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.048488-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP220320 - Marcelo Capi
Rodrigues. R: NADIA MARIA DE OLIVEIRA CAIXETA EPP. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CLAUDIO LUIZ DE
PAIVA BORGES. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. INTERESSADA: LUCIENE DE OLIVEIRA COSTA BORGES. Adv(s).: DF031705
- Rodrigo Ramos Abritta. INTERESSADA: JOSE RICARDO CAIXETA NETO. Adv(s).: MG140955 - Laline Gomides Rocha. R: NADIA MARIA
DE OLIVEIRA CAIXETA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: JOSE RICARDO CAIXETA NETO. Adv(s).: (.). Vistos
estes autos. Fls. 686. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de persistência da inércia, intime-se pessoalmente, por meio de carta
AR, com prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência de que o não cumprimento das determinações judiciais poderá contextualizar eventual
abandono da causa e reversão das medidas de constrição já adotadas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h52. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.016582-9 - Procedimento Comum - A: WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES. Adv(s).: DF008292 - Milton Vilela Borges.
R: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA.. Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa. Forte nessas razões e à míngua dos elementos
do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os presentes embargos. Certifique-se o depósito dos honorários periciais, no termos da decisão de fls. 822/823
e intime-se o perito para dar início aos trabalhos. P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de
Direito .
Nº 2014.01.1.168183-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JAMILIANA JOUSE ANDRADE LIMA MARTINS. Adv(s).: MG114472 - Maira
Silvia Gandra. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: PEDRO ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
A: VALMIR BATISTA. Adv(s).: (.). A: WEDSON MENDES RUAS. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM FLEXA. Adv(s).: (.). A: GERALDO JOSE DA SILVEIRA.
Adv(s).: (.). A: JAIR RODRIGUES ROCHA. Adv(s).: (.). A: JOAO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: BRASILINA BERNARDINA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: SANTOS BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Fls. 448/452. Diante da sentença de fls. 345, que extinguiu a fase
de cumprimento de sentença em razão do pagamento da condenação, e do levantamento dos valores correlatos pelos exequentes, conforme
alvará de fls. 446, o valor remanescente, fls. 452, deve ser devolvido ao executado. Expeça-se, assim, o alvará conforme requerido. I. Brasília DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.154642-7 - Procedimento Comum - A: LUIZA VIDAL FRANCA. Adv(s).: DF036706 - Manuela Rubino Maciel. R: UNIMED
SEGUROS. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. R: UNIMED ARARAQUARA. Adv(s).: SP023689 - Sonia Corrêa da Silva de Almeida
Prado, SP195054 - Leonardo Franco de Lima. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. Vistos estes
autos. Fls. 782/783. Para prevenir litígio derivado, esclareçam as partes se o valor do acordo engloba também os honorários de sucumbência,
bem assim sobre as eventuais custas remanescentes. Prazo comum de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h54. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.018282-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. R: ELIZABETE SILVA AMORIM SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos estes autos. Fls. 284. Indefiro o pedido de consulta
ao sistema E-RIDF. Cumpre esclarecer que o sistema E-RIDF não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em
tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67. Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu
acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a
intervenção do Judiciário. Alternativamente, o exequente poderá comparecer pessoalmente em qualquer Cartório de Registro de Imóveis do DF
e solicitar o serviço, sendo possível obter acesso às certidões de todas as serventias extrajudiciais com o pedido em apenas uma delas. Atente o
exequente que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir
tal responsabilidade ao Judiciário. Indique, pois, o exequente bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo por parâmetro o teor
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