TJDFT 25/05/2018 -Pág. 1826 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
(156) EXEQUENTE: L 7 GRANITE LTDA - ME EXECUTADO: IBRAMAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE MARMORE LTDA - EPP, TABLA
MARMORES IMPORTACAO COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Judicial, proposta por L 7
GRANITE LTDA - ME, em desfavor de IBRAMAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE MARMORE LTDA e outro, conforme qualificação constante nos
autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 16670239, e, considerando que o pagamento é objeto
da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos
do CPC, declaro extinta a a fase de cumprimento de sentença, em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0713419-47.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ. Adv(s).: DF21703 LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. R: ANDRE ACHKAR MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713419-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ RÉU:
ANDRE ACHKAR MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nos autos comprovação de que o imóvel pertence ao Estado ou que se
encontra em área de proteção/preservação ambiental. Concedo o prazo de 30 dias para anexar a documentação necessária. Sem prejuízo, citese e intime-se o demandado para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos desta Circunscrição. Expeça-se. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708098-31.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES. Adv(s).:
DF28990 - CLAUDIO MENDES NETO. R: BRENO CRISTIANO BERQUO. Adv(s).: DF19911 - EMERSON HENRIQUES PONTES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708098-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD
ANTARES EXECUTADO: BRENO CRISTIANO BERQUO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do Executado, acompanhada de
documentos (ID 17570049). De ordem do MM. Juiz de Direito, fica o Exequente intimado a se manifestar acerca dos documentos juntados, no
prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 14:59:06. SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral
N. 0729169-26.2017.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: DENTOFLEX COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS
ODONTOLOGICOS LTDA. Adv(s).: DF41219 - ANDRE VINICIUS SILVA PINTO, DF48907 - LUCAS CUNHA MATTOS ALVES, SP80572 LINEU CARLOS CUNHA MATTOS. R: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP. Adv(s).: DF35621 - RICARDO SAMPAIO DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729169-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DENTOFLEX COMERCIO E
INDUSTRIA DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que
foi apresentada petição da parte autora, acompanhada de documentos (ID 17580097). De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte ré intimada a
se manifestar acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 15:02:36. SIMONE DA COSTA
SOARES Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.01.1.002055-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: MARIA ZILDENE GONSALVES BARROSO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa
Guimaraes. Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, intime-se pessoalmente (telegrama) o autor, para que promova
o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 17h. Júlio
Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.097991-5 - Procedimento Comum - A: ANTONIA ISMARIA DE LIMA RIBEIRO. Adv(s).: DF024624 - DANIEL CESAR
CORREA DE CARVALHO LOPES DA ROSA, DF024624 - Daniel Cesar Correa de Carvalho Lopes da Rosa, DF030488 - Lindemberg Soares
Portela Cavalcante. R: HOSPITAL DAHER LAGO SUL SA. Adv(s).: DF018712 - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA.
JULGAMENTO - Diante de tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulados na petição inicial.
Resolvo o processo com análise de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em face da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento
das despesas processuais (custas e honorários do perito) e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85 do CPC).
Contudo, a cobrança fica suspensa por força da gratuidade deferida. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 19h51. Júlio Roberto
dos Reis,Juiz de Direito.
Sentenca
Nº 2016.01.1.038874-2 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE GERALDO RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael
da Silva Junior. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro
Maia. A: JULIANNA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar
Lameiro da Costa. Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos ESPOLIO DE GERALDO
RAFAEL DA SILVA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença. Embargos de declaração registrado
nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 14h48. Luciano dos Santos Mendes , Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.169115-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia
Gandra. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: RENATO JOSE ROCHA BASTOS. Adv(s).: (.). A: ZELINO
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