TJDFT 06/06/2018 -Pág. 1457 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
Nº 2007.01.1.039102-7 - Arrolamento Sumario - A: MARIA ALVES DIAS DUARTE. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. R: CLAUDIO
DIAS DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE ALVES DIAS DUARTE. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA ALVES DIAS DUARTE.
Adv(s).: (.). fica o(a) Inventariante intimado(a), OUTRA VEZ, a dar integral cumprimento à determinação de fl. 131, bem como para regularizar
a representação processual de ALEXANDRE ALVES DIAS DUARTE e CLAUDIA ALVES DIAS DUARTE. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/05/2018 às 17h27. .
Nº 2012.01.1.036847-5 - Inventario - A: GISLENE DE ABREU. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. R: ELAINE MARIA BORGES DE
ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AECIO CARLOS DE ABREU. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. A: KATIA APARECIDA ALVES
PINTO. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. A: AUSTEM DJAIR DE ABREU FILHO. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. A: A.E.A.D.A.. Adv(s).:
DF018972 - Deivison Freire. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 30/05/2018 às 17h43. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.157767-8 - Inventario - A: TATIANE AFONSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R:
FRANCISCO CESAR DE CARVALHO DELGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.A.D.. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes.
A: Y.A.D.. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. A: ERICSON CESAR CAMARGO DELGADO. Adv(s).: (.). A: JEFFERSON
CAMARGO DELGADO. Adv(s).: GO035909 - Vanessa Candido Nascimento. A: I.C.D.. Adv(s).: GO035909 - Vanessa Candido Nascimento. Nos
termos da decisão de fl. 357, fica a inventariante intimada a regularizar a relação processual dos herdeiros menores ARTHUR AFONSO DELGADO
e YURI AFONSO DELGADO, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 17h48. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.091075-3 - Inventario - A: ADIVALDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira. R: ADIVALDO
MARTINS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA FLORA BAVARESCO GOMES. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha
Teixeira. HERDEIROS: ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira. fica o(a)
Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 17h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.025236-3 - Inventario - A: MARCIA DE ANDRADE REIS. Adv(s).: GO013013 - Lucia Regina Araujo Falcao. R: BENEDITO
DE JESUS ANDRADE REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARLOS DE ANDRADE REIS. Adv(s).: DF047481 - Gabriela Benício
do Nascimento Abreu. A: SANDRA MARIA REIS MENDES ( ESPOLIO). Adv(s).: DF015486 - Fabio Reis de Mascarenhas Mendes. A: PAULO
CESAR DE ANDRADE REIS. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. INVENTARIANTE: SHEILA DE ANDRADE REIS. Adv(s).: DF015799
- Expedito Barbosa Júnior. Nada a prover acerca da petição de fl. 874, uma vez que não é possível a expedição de ofício por este Juízo para
determinar que a instituição financeira proceda a transferência de eventuais valores para estes autos. Esclareço que as contas judiciais ficam
vinculadas aos respectivos juízos. Assim, deverá a inventariante diligenciar junto ao Juízo da Justiça Federal a fim de verificar a disponibilidade
do numerário, bem como a qual Juízo a conta judicial está vinculada. Esclareço, ainda, que a inventariante poderá indicar o valor no esboço de
partilha a fim de proceder a partilha do referido valor. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 18h17. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 07 .
Nº 2017.01.1.024454-2 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro.
R: MARIA NOILDA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANITA RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007521 - Maria
de Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO CARLOS MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADEILSON
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: MARIA DO CARMO MENDES SEABRA. Adv(s).: DF007521 - Maria
de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADILSON JOSE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ALEXANDRE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de
Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO BOULANGER UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: DULCEMARY UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de
Fatima Mendes Ribeiro. Diante do exposto na petição de fls. 144/145 e considerando o lapso temporal desde o seu protocolo, determino o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para prestar contas dos alvarás de fls. 112
e 113, em 05 (cinco) dias. Esclareço desde já que não serão deferidos sucessivos pedidos de suspensão, o que implicará na partilha dos bens,
caso não sejam alienados, inclusive como já advertido à fl. 138. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 18h36. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 16 .
Nº 2011.01.1.128040-6 - Arrolamento Sumario - A: JOSINALDO CABRAL BARBOSA. Adv(s).: DF010991 - Joao Almeida da Silva. R:
OSCAR VERISSIMO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSIMAL CABRAL BARBOSA. Adv(s).: - 20110111280406. A: JOSINETE
BARBOSA PIZETTA. Adv(s).: - 20110111280406. A: MARIA DE FATIMA BARBOZA CARVALHO. Adv(s).: - 20110111280406. R: MARIA DE
LOURDES CABRAL BARBOSA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Diante da inércia do inventariante, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 18h33. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2014.01.1.079692-2 - Inventario - A: CHRISTINE MARIE ZARRANZ BUENO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
LUDEMILA ZARRANZ LAZARI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THIAGO PRANGE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intimese a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a quitação do ITCD ou sua isenção. Remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Vindo aos autos o pagamento do ITCD encaminhem-se à Fazenda Pública para ciência e Manifestação. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018
às 19h32. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 10 .
Nº 2015.01.1.077798-7 - Arrolamento Sumario - A: JANETE DE MATOS. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. R: ONEIDA DA
SILVA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE CARLOS DA SILVA MATOS. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares, 20150110777987. Às fls. 252/255, a herdeira JANETE DE MATOS discorre que após a partilha dos bens de ONEIDA DA SILVA MATOS, tomou
ciência da existência de crédito de precatório judicial oriundo dos autos n. 0172147-64.1999.8.19.0001, que tramita na 10ª Vara de Fazenda
Pública do Rio de Janeiro/RJ. Relata que a falecida está habilitada como meeira em conjunto com os herdeiros JOSÉ CARLOS DA SILVA MATOS
e JANETE MATOS. Assim, pugna pela sobrepartilha dos créditos da autora da herança bem como o inventário conjunto de JOSÉ DE OLIVEIRA
MATOS. Nada a prover acerca do pedido formulado. Esclareço que o presente feito já se encontra sentenciado. Ademais, o crédito que se
pretende sobrepartilhar nos presentes autos depende da realização do inventário do genitor dos herdeiros. O crédito noticiado pertence ao Espólio
de JOSÉ DE OLIVEIRA MATOS, portanto, deverá a requerente promover a abertura do inventário de José de Oliveira Matos, em autos próprios
e no juízo competente, para lá serem partilhados os créditos do precatório. A parcela que couber a autora da herança Oneida da Silva Matos
será objeto de sobrepartilha nestes autos. Vale esclarecer, ainda, que não há que se falar em inventário negativo de José de Oliveira Matos, uma
1457