TJDFT 14/06/2018 -Pág. 1396 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018
(SPC e SERASA). Oficie-se, para que incluam o nome dos executados em seus cadastros. Anote-se a presente determinação. Intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao resultado das pesquisas realizadas e, sendo o caso, indique bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0701495-18.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRA WANESKA PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: CE8428 SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO. R: A F DO NASCIMENTO UTILIDADES - ME. Adv(s).: DF36172 - CICERO DUARTE
MOURA, DF39758 - RAYANE FERREIRA VILAS BOAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701495-18.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA WANESKA PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: A F DO NASCIMENTO UTILIDADES - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA \JAutorizo a tentativa de constrição "on line" do sistema BACENJUD, com fundamento no artigo 854 do CPC/15, bem como
a realização de consulta junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (pessoa jurídica e pessoa física). Tentada a penhora via BACENJUD, esta
restou infrutífera, conforme documentação ora anexada. Quanto a pesquisa via RENAJUD, foram localizados 3 (três) veículos com base na
consulta por meio do CNPJ, todos com restrições decorrentes de penhora. E, a pesquisa realizada por meio do CPF, retornou sem resultados
(doc. em anexos). A consulta via INFOJUD, retornou sem resultados quanto ao CNPJ e, em relação ao CPF, retornou sem resultados no que diz
respeito ao ano de 2018. No que tange aos anos de 2017 e 2016, o resultado da pesquisa encontra-se em pasta própria deste Juízo disponível
para consulta, tendo em vista o sigilo fiscal anotado. Defiro, ainda, a restrição do nome dps executados junto aos órgãos de proteção ao crédito
(SPC e SERASA). Oficie-se, para que incluam o nome dos executados em seus cadastros. Anote-se a presente determinação. Intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao resultado das pesquisas realizadas e, sendo o caso, indique bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0702746-08.2017.8.07.0008 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FRANCISCO
RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF36860 - ANDRE VITOR BERTO LUCAS. R: REGILENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MISAEL FERREIRA DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702746-08.2017.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS RÉU: REGILENE DE OLIVEIRA,
MARIA JOSE DE OLIVEIRA, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, MISAEL FERREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a
requisição de informações quanto ao endereço da parte ré REGILENE DE OLIVEIRA junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Cite-se a ré REGILENE DE OLIVEIRA no único endereço localizado nas pesquisas realizadas: QUADRA 31,
CONJUNTO A, CASA 12, PARANOÁ/DF, CEP 71573-101. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0702746-08.2017.8.07.0008 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FRANCISCO
RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF36860 - ANDRE VITOR BERTO LUCAS. R: REGILENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MISAEL FERREIRA DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702746-08.2017.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS RÉU: REGILENE DE OLIVEIRA,
MARIA JOSE DE OLIVEIRA, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, MISAEL FERREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a
requisição de informações quanto ao endereço da parte ré REGILENE DE OLIVEIRA junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Cite-se a ré REGILENE DE OLIVEIRA no único endereço localizado nas pesquisas realizadas: QUADRA 31,
CONJUNTO A, CASA 12, PARANOÁ/DF, CEP 71573-101. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0702746-08.2017.8.07.0008 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FRANCISCO
RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF36860 - ANDRE VITOR BERTO LUCAS. R: REGILENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MISAEL FERREIRA DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702746-08.2017.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS RÉU: REGILENE DE OLIVEIRA,
MARIA JOSE DE OLIVEIRA, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, MISAEL FERREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a
requisição de informações quanto ao endereço da parte ré REGILENE DE OLIVEIRA junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Cite-se a ré REGILENE DE OLIVEIRA no único endereço localizado nas pesquisas realizadas: QUADRA 31,
CONJUNTO A, CASA 12, PARANOÁ/DF, CEP 71573-101. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0702746-08.2017.8.07.0008 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FRANCISCO
RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF36860 - ANDRE VITOR BERTO LUCAS. R: REGILENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MISAEL FERREIRA DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702746-08.2017.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS RÉU: REGILENE DE OLIVEIRA,
MARIA JOSE DE OLIVEIRA, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, MISAEL FERREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a
requisição de informações quanto ao endereço da parte ré REGILENE DE OLIVEIRA junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Cite-se a ré REGILENE DE OLIVEIRA no único endereço localizado nas pesquisas realizadas: QUADRA 31,
CONJUNTO A, CASA 12, PARANOÁ/DF, CEP 71573-101. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0702746-08.2017.8.07.0008 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: FRANCISCO
RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF36860 - ANDRE VITOR BERTO LUCAS. R: REGILENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MISAEL FERREIRA DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702746-08.2017.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS RÉU: REGILENE DE OLIVEIRA,
MARIA JOSE DE OLIVEIRA, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, MISAEL FERREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a
requisição de informações quanto ao endereço da parte ré REGILENE DE OLIVEIRA junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Cite-se a ré REGILENE DE OLIVEIRA no único endereço localizado nas pesquisas realizadas: QUADRA 31,
CONJUNTO A, CASA 12, PARANOÁ/DF, CEP 71573-101. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0700317-34.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD
4 CJ 1 LT 6. Adv(s).: DF45266 - FILIPE PAIVA MARTINS DO EGITO. R: SHEYLA CAVALCANTE BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número
do processo: 0700317-34.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL
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