TJDFT 14/06/2018 -Pág. 1397 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018
PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: SHEYLA CAVALCANTE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos
pedidos de constrição via BACENJUD e RENAJUD, por ora INDEFIRO, considerando que não integralizada a relação processual, diante da
não citação da executada. Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, autorizo a requisição
de informações a todos os sistemas disponíveis neste juízo. DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos
sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Manifeste-se a exequente sobre as respostas encontradas (docs.
anexo), requerendo o que entender de direito. Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade qual(is) o(s) endereço(s)
que pretende ver realizada a citação Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima
Juiz de Direito
N. 0700317-34.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD
4 CJ 1 LT 6. Adv(s).: DF45266 - FILIPE PAIVA MARTINS DO EGITO. R: SHEYLA CAVALCANTE BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número
do processo: 0700317-34.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL
PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: SHEYLA CAVALCANTE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos
pedidos de constrição via BACENJUD e RENAJUD, por ora INDEFIRO, considerando que não integralizada a relação processual, diante da
não citação da executada. Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, autorizo a requisição
de informações a todos os sistemas disponíveis neste juízo. DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos
sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Manifeste-se a exequente sobre as respostas encontradas (docs.
anexo), requerendo o que entender de direito. Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade qual(is) o(s) endereço(s)
que pretende ver realizada a citação Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de Lima
Juiz de Direito
N. 0703569-79.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALKENE LOPES DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO
DISTRITO FEDERAL - STOCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703569-79.2017.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALKENE LOPES DE FARIAS RÉU: CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME, ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL - STOCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da ré
STOCAR FEDERAL junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Observo que o endereço localizado
já foi objeto de diligência no presente feito, conforme certidão de ID 16579167 Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs.
anexo), requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de
Lima Juiz de Direito
N. 0703569-79.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALKENE LOPES DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO
DISTRITO FEDERAL - STOCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703569-79.2017.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALKENE LOPES DE FARIAS RÉU: CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME, ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL - STOCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da ré
STOCAR FEDERAL junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Observo que o endereço localizado
já foi objeto de diligência no presente feito, conforme certidão de ID 16579167 Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs.
anexo), requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de
Lima Juiz de Direito
N. 0703569-79.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALKENE LOPES DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO
DISTRITO FEDERAL - STOCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703569-79.2017.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALKENE LOPES DE FARIAS RÉU: CARIOCA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME, ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL - STOCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da ré
STOCAR FEDERAL junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Observo que o endereço localizado
já foi objeto de diligência no presente feito, conforme certidão de ID 16579167 Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs.
anexo), requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá-DF, 12 de junho de 2018. Fábio Martins de
Lima Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0701620-83.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAOULA ROBERTA REIS BRAID. Adv(s).: DF38122 - BLIMA
NATALIA MARQUES SILVA. R: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).: DF35609 - PRISCILA BRAGA MARCON, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível
do Paranoá Número do processo: 0701620-83.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAOULA
ROBERTA REIS BRAID EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A SENTENÇA Vistos, etc... Em face da quitação integral do débito, conforme
concordância por parte do exequente (ID: 17914836), julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará de
levantamento do montante depositado no ID: 17865889, em favor da credora. Custas, se houverem, pelo executado. Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá,
DF, 12 de junho de 2018 16:21:01. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701620-83.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAOULA ROBERTA REIS BRAID. Adv(s).: DF38122 - BLIMA
NATALIA MARQUES SILVA. R: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).: DF35609 - PRISCILA BRAGA MARCON, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível
do Paranoá Número do processo: 0701620-83.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAOULA
ROBERTA REIS BRAID EXECUTADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A SENTENÇA Vistos, etc... Em face da quitação integral do débito, conforme
concordância por parte do exequente (ID: 17914836), julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará de
levantamento do montante depositado no ID: 17865889, em favor da credora. Custas, se houverem, pelo executado. Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá,
DF, 12 de junho de 2018 16:21:01. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
CERTIDÃO
1397