TJDFT 14/06/2018 -Pág. 1548 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
SENTENÇA
N. 0700995-77.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUNILDE CANDIDO FLORENCIA. Adv(s).: DF28067 - EWERTON
SOARES DE OLIVEIRA. R: CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE
CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial
Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700995-77.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EUNILDE CANDIDO FLORENCIA EXECUTADO: CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado
o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. A devedora comprovou nos autos o cumprimento integral da obrigação (ID Num.
17178002). Assim, ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do autor e seu procurador, que possui poderes para receber e dar quitação, para
levantamento da quantia de R$ 1.675,59 e eventuais acréscimos legais. Após, arquivem-se os autos. Santa Maria (DF), 29 de maio de 2018
18:37:32. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza de Direito
N. 0700995-77.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUNILDE CANDIDO FLORENCIA. Adv(s).: DF28067 - EWERTON
SOARES DE OLIVEIRA. R: CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE
CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial
Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700995-77.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EUNILDE CANDIDO FLORENCIA EXECUTADO: CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado
o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. A devedora comprovou nos autos o cumprimento integral da obrigação (ID Num.
17178002). Assim, ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do autor e seu procurador, que possui poderes para receber e dar quitação, para
levantamento da quantia de R$ 1.675,59 e eventuais acréscimos legais. Após, arquivem-se os autos. Santa Maria (DF), 29 de maio de 2018
18:37:32. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0700979-89.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JORGE LUIZ CARDOSO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF24415 - IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS, DF05355 - JOSE OSCAR DA SILVA. R: LUIS EDUARDO SOUZA SANTOS
MOITINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Daniel Alves Castro. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEIVAN LOURENCO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANO DA CUNHA FIGUEREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número
do processo: 0700979-89.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ
CARDOSO DOS SANTOS RÉU: LUIS EDUARDO SOUZA SANTOS MOITINHO DESPACHO O autor alega ter sido ameaçado e injuriado pelo
requerido, fatos registrados nas ocorrências policiais de ID Num. 14867776 - págs. 1 a 4. Aduz que o fato teria sido presenciado por um vizinho
de nome Daniel e por sua irmã. Por ocasião da audiência de conciliação, o requerido foi intimado a apresentar defesa no prazo de 5 dias (ID Num.
16996307), tendo se limitado a juntar aos autos os documentos de ID Num. 17348115 a 17348269 que, em tese, relação alguma possuem com os
fatos narrados na exordial. Nesta mesma manifestação, requereu a oitiva de duas testemunhas. Ante o exposto, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 26.6.2018 às 15h, ocasião em que será dada nova oportunidade ao requerido para apresentar sua defesa em relação
aos fatos narrados na peça inicial. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pelo autor (ID Num. 17115535) e pelo requerido
(ID Num. 17348320 - págs. 1 e 2). Santa Maria (DF), 7 de junho de 2018 14:38:16. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700310-70.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO CASTRO NETO. Adv(s).: DF44447 - FERNANDO
RODRIGUES DE SOUSA. R: CRISTHIANO SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: DF45174 - PHILYPPE CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e
Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700310-70.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FRANCISCO CASTRO NETO EXECUTADO: CRISTHIANO SANTOS PEIXOTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as
partes em epígrafe. Primeiramente, verifico que o alvará para o Requerido CRISTHIANO foi expedido com equívoco, constando o valor de R$
169,54, quando foi determinada a liberação da quantia de R$ 360,94. Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente de R$
191,40, com os acréscimos legais incidentes, em nome de CRISTHIANO SANTOS PEIXOTO. Intime-se para retirada do documento. Ademais,
conforme se apura dos autos, foi promovido o pagamento integral da dívida, tendo a parte credora levantado os valores devidos. Dessa forma,
ante o cumprimento das obrigações objeto da presente demanda, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil/2015, c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Santa Maria (DF), 30
de maio de 2018 17:39:58. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza de Direito
N. 0700310-70.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO CASTRO NETO. Adv(s).: DF44447 - FERNANDO
RODRIGUES DE SOUSA. R: CRISTHIANO SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: DF45174 - PHILYPPE CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e
Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700310-70.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FRANCISCO CASTRO NETO EXECUTADO: CRISTHIANO SANTOS PEIXOTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as
partes em epígrafe. Primeiramente, verifico que o alvará para o Requerido CRISTHIANO foi expedido com equívoco, constando o valor de R$
169,54, quando foi determinada a liberação da quantia de R$ 360,94. Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente de R$
191,40, com os acréscimos legais incidentes, em nome de CRISTHIANO SANTOS PEIXOTO. Intime-se para retirada do documento. Ademais,
conforme se apura dos autos, foi promovido o pagamento integral da dívida, tendo a parte credora levantado os valores devidos. Dessa forma,
ante o cumprimento das obrigações objeto da presente demanda, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil/2015, c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Santa Maria (DF), 30
de maio de 2018 17:39:58. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza de Direito
N. 0700922-08.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEMIAN BARRETO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF43400 - JULIO
CEZAR TEIXEIRA DA COSTA. R: DAVI RODRIGUES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF44209 - SAMUEL BARROS PEREIRA, DF54991 - MARIA
ELIANIA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado
Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700922-08.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: DEMIAN BARRETO DE ALMEIDA EXECUTADO: DAVI RODRIGUES DE MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento
de sentença entre as partes em epígrafe. Conforme se apura dos autos, foi promovido o pagamento integral da dívida, bem como expedido o
1548