TJDFT 26/06/2018 -Pág. 1490 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018
arcará essa com as custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 85, §2º, do Código
de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, tendo em vista que lhe foi conceda a gratuidade de justiça (ID 18782867). Revogo a liminar.
Expeça-se alvará de levantamento de valores da quantia depositada em favor do autor. Procedi à retirada da restrição no sistema RENAJUD.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. P.R.I. Ceilândia-DF, 25 de junho
de 2018 14:05:14. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0700220-49.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: FABRICIO ARAUJO BARROSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0700220-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: FABRICIO ARAUJO BARROSO DE OLIVEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar movida por FLAVIO NEVES COSTA e outros em desfavor de
FABRICIO ARAUJO BARROSO DE OLIVEIRA. Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 18225127. Não obstante, a parte autora deixou
de atender ao comando judicial e permaneceu inerte. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente
que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321. O juiz, ao verificar que a
petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. A parte autora, entretanto, deixou de promover
a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo. III. DISPOSITIVO Diante do exposto,
indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos
485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte
adversa. Despesas finais pela parte autora. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se a parte
autora. Ceilândia-DF, 25 de junho de 2018 14:15:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0708001-25.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: EDIELSON FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0708001-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: EDIELSON FARIAS SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA e outros em desfavor de EDIELSON FARIAS. A parte autora juntou pedido de desistência (ID 18900717). Decido. Não se
formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de
desistência. Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pelo requerente. Sem honorários. A presente sentença fica, desde já, transitada
em julgado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ceilândia-DF, 25 de junho de 2018 14:08:35. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito b/1
CERTIDÃO
N. 0706483-34.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TATIANE DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF35786 - CICERO DIOGO DE
SOUSA RODRIGUES. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos:
0706483-34.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TATIANE DA SILVA ALVES RÉU: SKY BRASIL SERVICOS
LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso
diretamente pelo advogado. Após, arquivem-se. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Junho de 2018, às 14:41:42. FERNANDA DE CARVALHO
LOPES Servidor Geral
N. 0700849-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO BASILIO DE MOURA. Adv(s).: DF41466 - DEBORA
ARAUJO CAVALCANTE, DF25530 - LARISSA MACHADO BOTELHO. R: CLAUDIA REJANIA BAZILIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO CLAUDIO BASILIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDETE BAZILIO DE MOURA MACEDO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EDUARDO BASILIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEA ROSANA BAZILIO
MOURA. Adv(s).: DF37631 - MILEIA LIMA MESQUITA, DF41737 - PATRICIA BARBOSA DA SILVA MOURA. R: CLEONICE DE MOURA
SALES. Adv(s).: DF49177 - MARIA AUGUSTA DE MOURA. R: MARIA CRISTINA DE MOURA. Adv(s).: DF37631 - MILEIA LIMA MESQUITA,
DF41737 - PATRICIA BARBOSA DA SILVA MOURA. R: MARIA DO SOCORRO BAZILIO DE MOURA. Adv(s).: DF49177 - MARIA AUGUSTA
DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI
Número do processo: 0700849-23.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO BASILIO DE MOURA
RÉU: CLAUDIA REJANIA BAZILIO DE MOURA, ANTONIO CLAUDIO BASILIO DE MOURA, CLAUDETE BAZILIO DE MOURA MACEDO, PAULO
EDUARDO BASILIO DE MOURA, CLEA ROSANA BAZILIO MOURA, CLEONICE DE MOURA SALES, MARIA CRISTINA DE MOURA, MARIA
DO SOCORRO BAZILIO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 07/08/2018 14:10h, Audiência de
Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-4. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. ANA
MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2018 09:48:32.
N. 0700849-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO BASILIO DE MOURA. Adv(s).: DF41466 - DEBORA
ARAUJO CAVALCANTE, DF25530 - LARISSA MACHADO BOTELHO. R: CLAUDIA REJANIA BAZILIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO CLAUDIO BASILIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDETE BAZILIO DE MOURA MACEDO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EDUARDO BASILIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEA ROSANA BAZILIO
MOURA. Adv(s).: DF37631 - MILEIA LIMA MESQUITA, DF41737 - PATRICIA BARBOSA DA SILVA MOURA. R: CLEONICE DE MOURA
SALES. Adv(s).: DF49177 - MARIA AUGUSTA DE MOURA. R: MARIA CRISTINA DE MOURA. Adv(s).: DF37631 - MILEIA LIMA MESQUITA,
DF41737 - PATRICIA BARBOSA DA SILVA MOURA. R: MARIA DO SOCORRO BAZILIO DE MOURA. Adv(s).: DF49177 - MARIA AUGUSTA
DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI
Número do processo: 0700849-23.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO BASILIO DE MOURA
RÉU: CLAUDIA REJANIA BAZILIO DE MOURA, ANTONIO CLAUDIO BASILIO DE MOURA, CLAUDETE BAZILIO DE MOURA MACEDO, PAULO
EDUARDO BASILIO DE MOURA, CLEA ROSANA BAZILIO MOURA, CLEONICE DE MOURA SALES, MARIA CRISTINA DE MOURA, MARIA
DO SOCORRO BAZILIO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 07/08/2018 14:10h, Audiência de
Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-4. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. ANA
MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2018 09:48:32.
N. 0700849-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO BASILIO DE MOURA. Adv(s).: DF41466 - DEBORA
ARAUJO CAVALCANTE, DF25530 - LARISSA MACHADO BOTELHO. R: CLAUDIA REJANIA BAZILIO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta
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