TJDFT 12/07/2018 -Pág. 1611 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018
Juizado Especial Cível do Guará
CERTIDÃO
N. 0702240-48.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE RUBENS DE MELLO. Adv(s).: DF14406 - PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA. R: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF43304 - EMMANUEL CARLOS AMANCIO CORREA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará
Número do processo: 0702240-48.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DE
MELLO EXECUTADO: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação
de EXECUTADO: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR , ID 17859967, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que o imóvel
está desocupado, conforme diligência de ID 19537388. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS,
intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018. JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO Servidor Geral
N. 0701998-21.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCUS DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).:
DF39895 - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. R: ENGLISHTOWN DO BRASIL INTERMEDIACOES LTDA. Adv(s).: SP217477 - CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA
Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701998-21.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS DA COSTA GUIMARAES RÉU: ENGLISHTOWN DO BRASIL INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a sentença de ID 18815252 transitou em julgado em 10/07/2018. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra WANNESSA
DUTRA CARLOS, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018. NATASHA RIBEIRO PRADO BARROS T316493
DECISÃO
N. 0701703-81.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: INSTITUTO EDUCACIONAL AA BARBOSA
LTDA - EPP. Adv(s).: DF43457 - EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ. R: ANTONIA ARAUJO GOMES DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará
Número do processo: 0701703-81.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO
EDUCACIONAL AA BARBOSA LTDA - EPP RÉU: ANTONIA ARAUJO GOMES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que
transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da sentença de ID.17542769, conforme certificado no ID. 19505692, defiro a deflagração
da fase executiva, assim como o bloqueio on line da quantia devida pelo sistema BACENJUD, consoante pedidos formulados pela parte autora
no ID 19543514. Retifique-se. Anote-se. Após, atualize-se o débito, acrescido da multa de 10% prevista pelo art. 523, §1º, do Novo Código de
Processo Civil, e proceda-se a consulta pelo sistema BACENJUD. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0701447-12.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA GOMES RODRIGUES. Adv(s).: SP306341 - RENATO
CHIERIGHINI BICUDO, SP275462 - FAUAZ NAJJAR. R: LEILANE AVELINO PINTO. Adv(s).: DF06384 - DOMERINA MACHADO DE OLIVEIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do
Guará Número do processo: 0701447-12.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA GOMES
RODRIGUES EXECUTADO: LEILANE AVELINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, urge salientar que descabem embargos
declaratórios contra decisão proferida nos Juizados Especiais, diante da literalidade do art. 48 da Lei nº 9.099/95. Por se tratar de Lex Specialis,
a Lei dos Juizados se sobrepõe ao Código de Ritos. Este somente deve ser aplicado em caso de omissão da Lei nº 9.099/95 para determinada
matéria, ou seja, de forma subsidiária (Lex Specialis derogat Legi Generali). Contudo, em razão do princípio da efetividade da execução
(cumprimento de sentença) e diante do conteúdo da certidão do Oficial de Justiça de ID 18401732, renove-se a diligência de ID 17269920
(Mandado de penhora, avaliação e intimação). Int. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2018 14:05:43. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza
de Direito
N. 0703575-34.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IDENYR DE SOUSA LIMA. Adv(s).: DF41757
- THAYNARA DE SOUZA CORREIA. R: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0703575-34.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDENYR DE SOUSA
LIMA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que regularize
a representação processual, devendo ser juntada procuração, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a
determinação, independente de nova conclusão, cite-se e intime-se o requerido da audiência designada. Não sendo cumprida a determinação,
retornem os autos conclusos. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0702701-20.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLE XAVIER DE MELO MENDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA
Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702701-20.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE XAVIER DE MELO MENDES RÉU: OI S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento
em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força
da sentença de ID 5096680, conforme petição de ID 19332270 e guias de depósito de ID 19332317 e ID 19332329, nos valores respectivos de
R$ 242,27 e R$ 48,67, razão pela qual a liberação das aludidas quantias em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos
são medidas que se impõem. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente e intime-a para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões
pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702094-36.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MATEUS OLIVEIRA LEMOS. Adv(s).: DF53163
- MATEUS OLIVEIRA LEMOS. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF24718 - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702094-36.2018.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS OLIVEIRA LEMOS RÉU: VIA VAREJO S/A, BANCO
BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 18780154 transitou em julgado em 10/07/2018. Ato contínuo, e de ordem da
MM. Juíza de Direito, Dra WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença,
requerendo o que entender de direito, bem como informar se seu nome permanece negativado perante os órgãos de proteção ao crédito, trazendo
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