TJDFT 18/07/2018 -Pág. 329 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018
do processo 0719218-08.2017.8.07.0001. Requisitem-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações da autoridade reclamada (artigo 989, inciso I,
do Código de Processo Civil). Após, citem-se o H PLUS ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA - ME e o PREMIER RESIDENCE, beneficiários
da decisão impugnada, para, caso queiram, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 989, inciso III, do Código de Processo
Civil). Finalizado o decurso do prazo para informações e para oferecimento da contestação dos beneficiários, dê-se vista ao Ministério Público
para manifestação (artigo 991 do Código de Processo Civil). Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
DESPACHO
N. 0736936-18.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ELENISE TERESINHA KONAGESKI. Adv(s).: DF1060600A - JOSE DA SILVA LEAO. R:
ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA. Adv(s).: DF0516200A - LANES CID ROMANO. R: LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA.
Adv(s).: DF0810100A - VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES, DF4273600A - GUILHERME LOPES DE CARVALHO. R: ESPOLIO DE PEDRO
LUIS VITAS REGUERA BERROZPE. Adv(s).: DF0516200A - LANES CID ROMANO. T: ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola
Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo: 0736936-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ELENISE
TERESINHA KONAGESKI APELADO: ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA, LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA, ESPOLIO
DE PEDRO LUIS VITAS REGUERA BERROZPE D E S P A C H O Em seu recurso, a Apelante E. T. K. postula a concessão do benefício da
gratuidade de justiça (id nº 4221464 ? pág.1/18). No que se refere aos requisitos necessários para o deferimento do benefício ora pleiteado,
entendo ser imprescindível que a parte comprove a sua situação de miserabilidade, como muito claramente dispõe, aliás, o artigo 5.º, LXXIV,
da Lei Fundamental, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência ou pedido. Destarte, determino a intimação da Recorrente,
facultando-lhe a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados (deverá apresentar declaração que demonstre o
seu real e efetivo rendimento atualizado e de despesas), sobretudo por residir em área nobre desta Capital, ou de recolher o preparo, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, à luz do artigo 101, §2º, do CPC. Após, retornem-me os autos conclusos. FLAVIO RENATO
JAQUET ROSTIROLA Desembargador
EMENTA
N. 0704764-69.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ENEDINA SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF2675100A - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS, DF4342100A RERNATA LOBOSQUE AQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704764-69.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE:
ENEDINA SOUZA DE OLIVEIRA APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB E M E N T
A PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUTOR. NÃO COMPARECIMENTO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISTIDO. REQUERIMENTO. NÃO ATENDIDO. 1. Nos termos do artigo 186, § 2°, do
Código de Processo Civil, a Defensoria Pública poderá requerer a intimação pessoal da parte que patrocina, quando o ato processual a ser
praticado depender de sua providência, como é o caso de comparecimento à audiência de conciliação. 2. Não deve prevalecer a sentença que
extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, pelo não comparecimento do autor à audiência de conciliação designada, quando a Defensoria
Pública, previamente, requereu ao juízo sua intimação pessoal, nos termos do artigo 186, § 2°, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido
e provido.
N. 0700866-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO JORGE ESTRELA. Adv(s).: DF28703 - JULIANA
ESTRELA. R: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF1119100A - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, DF3391300A MARCOS LEHMEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700866-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: GERALDO JORGE ESTRELA AGRAVADO: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. IMÓVEL. PENHORA. AVALIAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. GRANDE
COMPLEXIDADE. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE IMÓVEIS. 1. Inexistindo no ordenamento critérios objetivos para o arbitramento de
honorários periciais em ações judiciais, a remuneração do perito deve observar a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser
realizado, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Sendo a perícia de grande complexidade, em razão das peculiares
e singulares características dos dezesseis imóveis penhorados, impõe-se a manutenção da decisão que fixou os honorários periciais de forma
compatível com o trabalho a ser realizado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0700866-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO JORGE ESTRELA. Adv(s).: DF28703 - JULIANA
ESTRELA. R: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF1119100A - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, DF3391300A MARCOS LEHMEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700866-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: GERALDO JORGE ESTRELA AGRAVADO: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. IMÓVEL. PENHORA. AVALIAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. GRANDE
COMPLEXIDADE. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE IMÓVEIS. 1. Inexistindo no ordenamento critérios objetivos para o arbitramento de
honorários periciais em ações judiciais, a remuneração do perito deve observar a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser
realizado, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Sendo a perícia de grande complexidade, em razão das peculiares
e singulares características dos dezesseis imóveis penhorados, impõe-se a manutenção da decisão que fixou os honorários periciais de forma
compatível com o trabalho a ser realizado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0706895-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE MAURO ESTEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF4357400A FABRICIO NERES COSTA, DF0511900A - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R: MARILIA DE LIMA BARROS. Adv(s).: DF15467 - BRUNO WIDER.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de
Lourdes Abreu Número do processo: 0706895-37.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE
MAURO ESTEVES DOS SANTOS AGRAVADO: MARILIA DE LIMA BARROS E M E N T A AGRAVO INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. EXATIDÃO DOS TERMOS. INTERPRETAÇÃO ISOLADA DE PARTE DO DISPOSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. 1. No cumprimento de sentença, o magistrado deve restringir-se às questões decididas na fase
conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. 2. A interpretação do dispositivo da sentença não pode ser feita a partir do isolamento de
uma condenação em específico, notadamente quando promove seu desvirtuamento em confronto com a totalidade de seus termos. 3. Recurso
conhecido e desprovido.
N. 0706895-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE MAURO ESTEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF4357400A FABRICIO NERES COSTA, DF0511900A - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. R: MARILIA DE LIMA BARROS. Adv(s).: DF15467 - BRUNO WIDER.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de
Lourdes Abreu Número do processo: 0706895-37.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE
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