TJDFT 28/08/2018 -Pág. 2907 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018
se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília-DF, 23
de agosto de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0711680-21.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: OSEAS VIEIRA MARTINS. A: ENEAS MARTINS JUNIOR. A: NAIR MARTINS DA
SILVA. A: JAIR EMERICK MARTINS. A: GEDILSON LUCIO MARTINS. A: GENILDA EMERICK MARTINS PEREIRA. A: JANILSON EMERICK
MARTINS. A: SAMUEL MARTINS. A: NIVALDO DA SILVA. A: WALTAIR SIMOES FELIX JUNIOR. A: VALERIA CRISTINA MARTINS SOARES.
Adv(s).: DF44928 - SANDY GEDY ESTRELA SOUZA. R: IZOLINO LUCIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENILHA NUNES
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A ação de registro e cumprimento de testamento tramita na forma do artigo 735 a 746 do CPC. Assim,
suspendo o curso do inventário até que o testamenteiro promova o registro do testamento noticiado nos autos. Int. Brasília-DF, 23 de agosto de
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N. 0711680-21.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: OSEAS VIEIRA MARTINS. A: ENEAS MARTINS JUNIOR. A: NAIR MARTINS DA
SILVA. A: JAIR EMERICK MARTINS. A: GEDILSON LUCIO MARTINS. A: GENILDA EMERICK MARTINS PEREIRA. A: JANILSON EMERICK
MARTINS. A: SAMUEL MARTINS. A: NIVALDO DA SILVA. A: WALTAIR SIMOES FELIX JUNIOR. A: VALERIA CRISTINA MARTINS SOARES.
Adv(s).: DF44928 - SANDY GEDY ESTRELA SOUZA. R: IZOLINO LUCIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENILHA NUNES
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A ação de registro e cumprimento de testamento tramita na forma do artigo 735 a 746 do CPC. Assim,
suspendo o curso do inventário até que o testamenteiro promova o registro do testamento noticiado nos autos. Int. Brasília-DF, 23 de agosto de
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MARTINS. A: SAMUEL MARTINS. A: NIVALDO DA SILVA. A: WALTAIR SIMOES FELIX JUNIOR. A: VALERIA CRISTINA MARTINS SOARES.
Adv(s).: DF44928 - SANDY GEDY ESTRELA SOUZA. R: IZOLINO LUCIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENILHA NUNES
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A ação de registro e cumprimento de testamento tramita na forma do artigo 735 a 746 do CPC. Assim,
suspendo o curso do inventário até que o testamenteiro promova o registro do testamento noticiado nos autos. Int. Brasília-DF, 23 de agosto de
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suspendo o curso do inventário até que o testamenteiro promova o registro do testamento noticiado nos autos. Int. Brasília-DF, 23 de agosto de
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