TJDFT 30/08/2018 -Pág. 575 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e DISTRITO FEDERAL interpuseram embargos declaratórios (fls. 405/406)) contra a decisão
de fls. 359. Requerem a reconsideração da referida decisão, em razão da existência de contradição quanto à determinação de depósito judicial do
valor devido sob pena de bloqueio, impondo a necessidade do acolhimento dos embargos. É o brevíssimo relatório. II - O recurso é intempestivo,
razão pela qual os embargos não devem ser conhecidos. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias, com a indicação do
erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo, segundo dispõe o art. 1023, do CPC. No presente caso, a decisão de fls.
359 mencionada pelos embargantes foi proferida em 11.4.2018, sendo que a PGDF teve vista pessoal dos autos em 18.4.2018, logo não restou
observado o quinquídio legal, ainda que contado em dobro. Ademais, verifica-se que a transcrição feita da decisão pretensamente embargada
não se identifica com o texto da decisão de fls. 359 dos presentes autos, o que indica equívoco por parte dos embargantes. III - Pelo exposto,
DEIXO DE CONHECER os embargos. IV - Ainda, diante da manifestação do patrono da parte exequente, em conformidade com o decidido
na decisão de fls. 403, DEFIRO o pedido de fls. 407 para que sejam retificados os precatórios expedidos às fls. 346/347, com o cancelamento
dos RPVs de fls. 348/349, para fazer constar a totalidade do crédito principal em favor do credor JOAQUIM MORAES CAMPOS, com a devida
ressalva quanto aos honorários contratuais destinados à sociedade de advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. V - Quanto à
questão relativa ao prosseguimento dos precatórios 2016.00.2.021422-0 e 2016.00.2.021423-8, foi analisada pela decisão de fls. 403 no sentido
de sua impossibilidade. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2018 às 15h53. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
INTIMAÇÃO
N. 0703259-09.2018.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF27665 SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703259-09.2018.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL
RÉU: JANIO CAFE DE SOUZA DESPACHO Antes de analisar os pedidos de dilação probatória, em observância ao disposto no §1º do art. 437
do NCPC, intime-se o réu para se manifestar sobre a documentação acostada pelo DISTRITO FEDERAL, em ID 20326546. PRAZO DE QUINZE
DIAS. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 14:55:45. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0708411-38.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DIVINA MARIA OLIVEIRA
PIRES. Adv(s).: DF15682 - VICTOR MENDONCA NEIVA, DF27016 - MILENA GALVAO LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0708411-38.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) AUTOR: DIVINA MARIA OLIVEIRA PIRES RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC,
traga a exequente, em CINCO dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência
de recursos, tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a
respeito da alegação de hipossuficiência econômica. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 14:16:02. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA
VIEL Juiz de Direito
N. 0703841-09.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF13672 - VIVIANE DE CASTRO. R: BRASIL LOCADORA DE VEICULOS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES EIRELI - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SILVANEIA CORREIA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703841-09.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: BRASIL LOCADORA DE VEICULOS EQUIPAMENTOS E
TRANSPORTES EIRELI - ME, SILVANEIA CORREIA PINHEIRO, FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a
inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do processo, com apoio no artigo 921, III, do NCPC, por um ano, contado a partir
da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do NCPC). Outrossim,
determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso
automaticamente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do NCPC, e, além disso, a parte credora deverá ser intimada para impulsionar o processo,
em CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 16:28:16. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.01.1.119139-3 - Ordinaria - A: INES FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: SP190205 - Fabrício Barcelos Vieira, SP230381 - Marina
Silveira Carilo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson, DF777777 - Procurador do DF. R: SILMAR WELDAS
ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: WILMAR WILSON ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R:
SILVIA ALVES LEITE DURAS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: SANDRO WILLIAM ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria
de Ausentes. R: IARA PATRICIA ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: THALLIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTANA
PAIXAO. Adv(s).: BA034890 - Tito Rebouças Ribeiro. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.). Às fls. 234 e 260 constam os depoimentos das testemunhas FATIMA CAETANO COSTA TAVARES e RUBIA VANESSA N. OLIVEIRA. Intimese a parte autora para colacionar aos autos o endereço da testemunha NICEMARA PRISCILA MELLO ACOSTA. Prazo: CINCO DIAS. Brasília
- DF, terça-feira, 28/08/2018 às 12h30. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 13957/84 - Manutencao de Posse - A: CEB. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha.
R: JORGE BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004791 - Edmundo Alves da Costa. R: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BATISTA. Adv(s).:
DF004791 - Edmundo Alves da Costa. R: JOAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004791 - Edmundo Alves da Costa. R: JOVELINA DE
OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF004791 - Edmundo Alves da Costa. R: ABADIO VILAS CORTES. Adv(s).: DF004791 - Edmundo Alves da Costa.
R: ELIZANETE MARTINS BUENO. Adv(s).: DF011376 - Leador Machado. R: SEBASTIAO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF004791 - Edmundo
Alves da Costa. R: ANA XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: DF011376 - Leador Machado. R: JACINTO VILAS CORTES DA SILVA ( CITADA ) .
Adv(s).: DF003191 - Jose Balduino Filho. R: MARIA DA CONCEICAO VILAS CORTES PEREIRA. Adv(s).: DF001773 - Herilda Balbuino de
Sousa. R: FERDINANDO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF011376 - Leador Machado. R: EDICELIA DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: DF004791
- Edmundo Alves da Costa. R: ALTAIR DO NASCIMENTO . Adv(s).: DF004791 - Edmundo Alves da Costa. R: MARIA ANGELA PEREIRA DO
NASCIMENTO ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: ROSARIA VILAS CORTES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSARIA VILAS CORTES DA
SILVA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: PEDRO SILVERIO
MOREIRA ( CITADA ) . Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLACIDIA RIBEIRO BERTOLO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO BARBSA DE LACERDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA FERREIRA DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TOMAZ BARBOSA DE OLIVEIRA.
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