TJDFT 06/09/2018 -Pág. 477 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Codigo
Civil. Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro
de 2018 17:59:37. ANNA CEZAR ALVARENGA
SENTENÇA
N. 0733341-29.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADELMO HORACIO. Adv(s).: DF51466 AMANDA COELHO ALBUQUERQUE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0733341-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELMO HORACIO RÉU:
DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por ADELMO HORÁCIO em desfavor do DISTRITO FEDERAL,
tendo por objeto o pagamento de dívida reconhecida administrativamente a título de pagamento de exercícios anteriores. Dispensado o Relatório
(art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, do Código de Processo Civil). A questão prejudicial de
prescrição não merece acolhida. Isso porque a inércia do ente público em promover o pagamento dos valores reconhecidos administrativamente
é causa de suspensão do prazo prescricional, conforme o art. 4º do Decreto 20.910/32. Assim, não pode ser imputada à parte Autora a demora
no respectivo pagamento, devido a atos praticados pela administração. Desta forma, REJEITO a questão prejudicial de prescrição e passo ao
mérito. Da análise da documentação acostada aos autos, em especial a declaração Num. 20299300 - Pág. 1, verifica-se que o Réu reconheceu
administrativamente a dívida com a parte Autora, referente a pagamento de exercício anterior. O referido documento aponta, ainda, a quantia
devida, sendo forçoso o reconhecimento da procedência do pedido. Sobre a atualização do débito, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF,
o STF modulou os efeitos da decisão, conferindo-lhe eficácia prospectiva, para fixar o dia 25/03/15 como termo inicial da vigência da declaração
de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09. Logo, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança - TR deve ser aplicado no
período de 30/06/2009 até 25/03/2015, conforme o disposto na Emenda Constitucional 62/2009. Após, quando a inconstitucionalidade da Lei
11.960/09 passa a viger, os créditos não tributários constituídos em desfavor da Fazenda Pública devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, conforme confirmado no julgamento do RE 870947/SE em 20/9/2017. Nesse contexto, a medida aplicável
ao presente caso é a utilização dos valores históricos para a condenação, os quais deverão ser atualizados após o trânsito em julgado, na forma
acima delineada. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido. Condeno o DISTRITO FEDERAL a pagar à parte Autora a quantia de R$1.833,12
(um mil, oitocentos e trinta e três reais), a título de dívida reconhecida administrativamente, nos termos da declaração 5924883 - Pág. 1, a qual
deverá ser corrigida desde o vencimento da dívida originária e acrescida de juros de mora desde a citação. Resolvo o mérito da demanda, com
base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, nos termos do art.
55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 15:40:12. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0709121-35.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CRISTINA LUCIA ROCHA CUBAS ROLIM.
Adv(s).: DF21249 - JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF31660 - ANA CAROLINA
FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF26054 - NEIDE MARIA MARTINS DE MELO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0709121-35.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
CRISTINA LUCIA ROCHA CUBAS ROLIM RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo a parte AUTORA
para cumprir o que foi determinado na sentença ou no acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, bem como os honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do novo CPC. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2018 18:47:23.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0719511-93.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: MARCELO FERREIRA MIRANDA. Adv(s).: DF41241 - JOAO EDSON PEREIRA SERTAO.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719511-93.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: MARCELO FERREIRA MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou
Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação
apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2018 18:49:40. GETULIO FERREIRA DE
SOUZA
DECISÃO
N. 0735095-06.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIENE GERALDA DE FARIA PARREIRAS.
Adv(s).: DF16367/E - NEIZON REZENDE DA SILVA, DF51350 - DIENNER REIS ALMEIDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0735095-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FABIENE GERALDA DE FARIA PARREIRAS RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Certifique-se a Secretaria acerca da concessão do efeito suspensivo quanto ao cumprimento da decisão ID Num. 21447507)
proferida por este Juízo. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 16:34:59. ANA MARIA FERREIRA
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0729225-14.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BARBARA RIBEIRO JORGE ROSA. Adv(s).:
DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0729225-14.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA RIBEIRO JORGE
ROSA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Recebo o Recurso Inominado interposto pelo DISTRITO FEDERAL, no duplo efeito, nos termos
do art. 13 da Lei 12.153/09. À parte Autora para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Intime-se. BRASÍLIA, DF,
4 de setembro de 2018 17:01:16. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0704625-94.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLERISVALDO FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF26901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15101 - RODRIGO
OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO. R: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF33277 - EDNA BRITO DA SILVA. R: PANSERV
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0704625-94.2015.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERISVALDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP, PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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