TJDFT 17/09/2018 -Pág. 1647 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
25ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.111359-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO. Adv(s).: DF009382 - Erika
Mendes. R: INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL ME. Adv(s).: DF001671 - Lecir Manoel da Luz. Manifeste-se a parte credora
acerca da petição e documentos juntados pela devedora às fls. 175/214, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira,
11/09/2018 às 18h. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.114542-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO NUCLEO RURAL LAGO OESTE.
Adv(s).: DF019262 - Luiz Henrique Oliveira de Carvalho. R: EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuidase de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis
de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e e-RIDF. Como se observa, apesar das
inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. Dessa forma, a suspensão e posterior remessa
dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá,
a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela
dívida exigida nos autos. Assim, dentro dessa sistemática, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data. No curso do prazo de suspensão, os autos deverão
permanecer em arquivo do Juízo. Decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final
será 12/09/2024. Após um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem
baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. Nesse caso, os autos deverão ser enviados para o arquivo apropriado,
consoante Resolução n. 16, de 25/8/2016. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples
petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a
validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por
intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a
modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 12/09/2018 às 16h48. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.061948-8 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: ROBERTO
CORTOPASSI JUNIOR. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki. Intime-se a parte ré para comprovar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita,
mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV,
a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 17h33. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012676-6 - Procedimento Comum - A: EDUARDO KENNEDY PERES VIEIRA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca
dos Santos, DF044068 - Lucas de Sousa Melo Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. Certifico que juntei às fls. 470/472 petição do Réu requerendo dilação de prazo. De ordem
do MM. Juiz, fica intimado o Requerido para que apresente a manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Fica ainda o Requerente intimado para
se manifestar acerca da petição de fls. 465/468, no mesmo prazo. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 17h51. .
Nº 2012.01.1.038045-5 - Execucao de Sentenca - A: DENISON ROBERTO BRANA BEZERRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF14503E - Guilherme Henrique Oliveira da Silva. A: EDILSON
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO EDINALDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: GEMIL SALIM DE
ABREU. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS SALVIO LOPES CABANELAS. Adv(s).: (.). A: ROGERIO WILLIAM LOPES CABANELAS. Adv(s).: (.). A:
IRIS CELIA LOPES CABANELAS. Adv(s).: (.). A: CELMA INES LOPES CABANELAS. Adv(s).: (.). A: MARTINHO ANTONIO GOMES BARBOSA.
Adv(s).: (.). A: MARIA ROSILENE DANTAS BARROS. Adv(s).: (.). A: OSCELIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Ficam as partes Exequente e Executado
intimados a retirar os alvarás expedidos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos conforme
determinado à fl. 1018. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 13h39. .
Nº 2012.01.1.172577-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de
Oliveira. R: NELSON BOSCOLO JUNIOR. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. INTERESSADA: INQUILINO DO IMOVEL DE PROPRIEDADE
DO REQUERIDO NELSON BOSCOLO JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, expedi termo eletrônico de penhora do imóvel para
averbação junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Fica o Exequente intimado a comparecer no juízo, no prazo de 5
(cinco) dias, para retirar o comprovante de envio de mandado para registro, a fim de recolher os emolumentos e procedar à averbação no cartório
competente, ficando também intimado a verificar, após 15 (quinze) dias deste protocolo, diretamente no Ofício de Registro de Imóveis onde o
bem está matriculado, se há exigência a ser satisfeita. Não cumprida a exigência, ou não pagos integralmente os emolumentos, a prenotação
será cancelada decorridos 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para a parte Executada e expeça-se os mandados,
conforme determinado à fl. 411. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 14h39. .
Nº 2014.01.1.057552-6 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A:
TERESINHA BENINCA COELHO. Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro Neto. A: BEATRIZ APOLONIA BENICA. Adv(s).: DF039908 - Jose
Dantas Loureiro Neto. A: VITOR LUIZ BENINCA. Adv(s).: (.). A: MARIA ANAIR FRONZA. Adv(s).: (.). A: BRIGIDA GIOVANELLA. Adv(s).: (.).
A: IGNEZ VENTURI. Adv(s).: (.). A: CARMEN DALFOVO. Adv(s).: (.). A: MELQUIOR BENINKA. Adv(s).: (.). A: OLIVIA BENINCA SCHAPITZ.
Adv(s).: (.). A: ELISABETN BENINCA NIERING. Adv(s).: (.). Certifico que juntei à fl. 455 petição do Executado. De ordem do MM. Juiz, fica
intimado o Executado para que providencie o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 18h44. .
Nº 2014.01.1.169115-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia
Gandra. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: RENATO JOSE ROCHA BASTOS. Adv(s).: (.). A: ZELINO
ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARCENIO NEVES NETO. Adv(s).: (.). A: TOME GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERALDA MAGELA
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DOS ANJOS VERSIANE. Adv(s).: (.). A: MARIA DIRCE VIEIRA DA PAZ. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS
GRACAS MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 619/621documentos juntados pela Contadoria. De ordem do MM. Juiz, dêse vistas às partes acerca dos documentos juntados, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 11h47. .
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