TJDFT 17/09/2018 -Pág. 1648 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Nº 2016.01.1.095389-9 - Procedimento Comum - A: COOHAJ COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE
COMUNICACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R: JULIANA MATOS DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF039396 - Bruno Leonardo Ferreira de Matos. Certifico que juntei à fl. 143 conta de custas. Fica o(a) Requerente, intimado(a) para ciência das
custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 13h02. .
Nº 2016.01.1.129730-4 - Procedimento Comum - A: GENESIO BERTRAND FURTADO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos
Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Certifico que juntei às fls. 528/530 petição do Requerido. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Requerido para que apresente manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 18h38. .
Nº 2016.01.1.129738-6 - Procedimento Comum - A: ZELIA APARECIDA DA COSTA ALENCAR. Adv(s).: DF005491 - Wellington
Mendonca dos Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius
Barros Ottoni. Certifico que juntei às fls. 504/512 petição do Requerido. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Requerido para que apresente
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 18h35. .
Nº 2015.01.1.144553-6 - Procedimento Comum - A: LUNA ALCANTARA NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008564 - Nemesio
Sousa Batista, DF044067 - Leticia Alcantara Neres de Carvalho. R: GOLDEN CROSS LTDA. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno Teles. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF038672 - Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky. A: LEANDRO ALCANTARA
NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF044067 - Leticia Alcantara Neres de Carvalho. A: LETICIA ALCANTARA NERES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF044067 - Leticia Alcantara Neres de Carvalho. A: SAMYRA GEBRIM NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF030558 - Cleiton Pereira dos Reis.
Certifico e dou fé que a Sentença de fls. 345/356 não foi anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, razão pela qual deverá ser
novamente publicada. Segue o texto: SENTENÇA: (...) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial
para: 1) confirmar a tutela de urgência deferida pelo período compreendido entre o ajuizamento da ação e o óbito do beneficiário; 2) condenar as
rés, solidariamente, ao pagamento à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a cada herdeiro, devidamente corrigido pelos índices oficiais deste Tribunal de Justiça e com incidência de juros de mora de 1% ao mês
a partir da presente data até o efetivo pagamento. Por conseguinte, resolvo o processo, com suporte no art. 487, inciso I, do CPC. Em face da
sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do artigo 85, §2º, do CPC. Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos
pelos índices oficiais adotados por esta Corte de Justiça, desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
partir do trânsito em julgado. Desentranhe-se a petição de fl. 332 e promova-se a sua entrega ao peticionante, porquanto pertencente a autos
diversos. Transitada em julgado, recolhidas as custas eventualmente em aberto e sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 15h36. Júlio Roberto dos Reis Juiz de
Direito Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 18h19. .
Nº 2016.01.1.129732-9 - Procedimento Comum - A: ANTONIO MANOEL LOPES DE MORAIS. Adv(s).: DF005491 - Wellington
Mendonca dos Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius
Barros Ottoni. Certifico que juntei às fls. 438/446 petição do Requerido. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Requerido para que apresente a
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 18h31. .
Nº 2014.01.1.167911-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALUIZIO ALVES. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei às fls. 316/319 documentos juntados pela Contadoria. De ordem
do MM. Juiz, dê-se vistas às partes acerca dos documentos juntados, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018
às 12h47. .
Nº 2017.01.1.013393-3 - Monitoria - A: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Adv(s).: DF033677 - Henrique Luiz Ferreira Coelho.
R: ESPOLIO DE ANGELO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF008008 - Carlos Tadeu Nunes Beltrao. Certifico que juntei à fl. 200 conta de custas. Fica
o(a) Autor, intimado(a) para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
quarta-feira, 12/09/2018 às 11h41. .
Nº 2016.01.1.023037-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCO MARCHETTI SA HOTEL. Adv(s).: DF015660 - Marcio Flavio de
Oliveira Souza. R: ASSOCIACAO FEDERAL DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS E INATIVOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei às fls. 195/198 petição da parte Autora. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Exequente para que providencie o andamento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 14h16. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.233394-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF012194 - Sandro
Araujo. R: ANDREA CAPPELLI JUNIOR. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Ao credor para, nos termos da decisão de fl. 836, regularizar
o pólo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, a acostar ao feito a decisão de nomeação do inventariante, porquanto consta dos autos
ser inventariante Marcello de Almeida Capelli. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 16h47. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.095788-2 - Obrigacao de Fazer - A: SILVIA GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: DF038931 - Francisco Adelino Pinho da
Silva. R: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF047837 - Manuela Ferreira. R: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF008826 - Jaciara Valadares, DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. Nada a prover quanto à petição de fls. 992, pois o feito encontra-se
sentenciado. No entanto, o termo aditivo do acordo entabulado tem validade entre as partes. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quartafeira, 12/09/2018 às 14h50. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.009826-2 - Procedimento Comum - A: RENATO CAIADO DE REZENDE. Adv(s).: DF049243 - Felipe Farias Carneiro
da Mota. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. Intime-se a parte demandada para se manifestar
acerca dos embargos de declaração opostos pela parte autora, às fls. 226/227, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do
CPC. Vindo em termos, remetam-se os autos conclusos para julgamento dos aclaratórios. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 16h30. Thais
Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.145524-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT DOS FUNC DE INST FIN PUB FED.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: MARCOS ANTONIO MARCINEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF016989 - Jorge Nelson Portugal
Lemos. Nada a prover quanto à petição de fls. 423. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 14h57. Thais Araujo
Correia,Juíza de Direito Substituta .
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