TJDFT 26/09/2018 -Pág. 2035 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
2ª Vara Criminal de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.10.1.004089-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: VALDIR NUNES DE AMORIM e outros. Adv(s).: DF043801 - FELLIPE CUNHA DANIEL, DF043321 - Leandro Martins de Oliveira e Silva,
DF043801 - Fellipe Cunha Daniel. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: MARCIO GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: DF032655 - ROSIVAL
GONCALVES FERREIRA, DF032655 - Rosival Goncalves Ferreira, DF034979 - Diogo Santos Bergmann. R: ANA LUCIA RIBEIRO COSTA E
SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSADA: JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Vistos etc. Intimem-se as defesas técnicas, conforme determinado no despacho de fls. 847. Em seguida, retornem os autos conclusos para a
prolação de sentença. Cumpra-se. Intime-se. Santa Maria - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 13h21. Max Abrahão Alves de Souza Juiz de Direito
DESPACHO - Chamo o feito à ordem. Após compulsar os autos, observo que a defesa técnica da acusada Ana Lúcia Ribeiro Costa e Silva,
por ocasião dos memoriais, acostou diversos expedientes. Esclareço que, apesar de não ser o momento processual oportuno para a instrução
probatória, que inclusive já se encerrou, tenho por bem admitir a juntada dos aludidos documentos, como forma de salvaguardar e privilegiar
a ampla defesa. Portanto, converto o julgamento do processo em diligência e, em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação
do órgão do parquet e das defesas técnicas dos réus Valdir Nunes de Amorim e Márcio Gonçalves Ferreira para ciência e eventual aditamento
das memoriais já ofertados, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, retornem os autos conclusos com vista à prolação de sentença. Cumpra-se.
Intime-se. Santa Maria - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 15h17. Max Abrahão Alves de Souza,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.10.1.001023-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
MARCELO RIBEIRO DA FONSECA. Adv(s).: DF009390 - MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO. CERTIDAO - Por força da Portaria nº
04, de 25 de junho de 2013, fica o réu(ré) intimado(a), por intermédio de seu advogado(a), via DJE, a tomar conhecimento do relatório quanto ao
acompanhamento eletrônico do denunciado. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/09/2018 às 14h53..
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