TJDFT 27/09/2018 -Pág. 1491 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735560-94.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA DE ALMEIDA EVANGELISTA DA ROCHA EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA DESPACHO Por ora, aguarde-se nova decisão no processo de habilitação de crédito da exequente
(5424778.69.2018.8.09.0051), por 30 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 14:59:30. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
Substituto
DECISÃO
N. 0727233-29.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASA - SERVICOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA. Adv(s).:
DF27868 - ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA, DF34485 - FELIPE BORBA ANDRADE, DF57353 - CAETANO LIRA CALTABIANO. R:
ELLO FLAMINIO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727233-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASA - SERVICOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA EXECUTADO: ELLO FLAMINIO TEIXEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por correio, para pagar a quantia
descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para
indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018
15:16:32. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
N. 0727624-81.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES. A: CAMILA
ABRANTES DE CARVALHO. Adv(s).: DF44785 - IVAN MORAIS RIBEIRO. R: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF17988 - NARA
DE ALMEIDA GIANELLI. R: CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF38282 - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: LUCAS GIOVANI
MATOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF24791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727624-81.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES, CAMILA ABRANTES DE CARVALHO
EXECUTADO: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS, CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA, LUCAS GIOVANI MATOS ALBUQUERQUE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimennto de sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Brasília. Por um
equívoco, o processo foi distribuído por sorteio. Sendo assim, redistribua-se o processo ao juízo competente. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de
2018 16:16:09. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
N. 0727624-81.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES. A: CAMILA
ABRANTES DE CARVALHO. Adv(s).: DF44785 - IVAN MORAIS RIBEIRO. R: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF17988 - NARA
DE ALMEIDA GIANELLI. R: CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF38282 - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: LUCAS GIOVANI
MATOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF24791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727624-81.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES, CAMILA ABRANTES DE CARVALHO
EXECUTADO: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS, CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA, LUCAS GIOVANI MATOS ALBUQUERQUE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimennto de sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Brasília. Por um
equívoco, o processo foi distribuído por sorteio. Sendo assim, redistribua-se o processo ao juízo competente. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de
2018 16:16:09. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
N. 0738333-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3. Adv(s).:
DF03133 - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: YURI BURACHED DE ALMEIDA TAQUARI. Adv(s).: DF5946 - MANOEL DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0738333-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO
NORTE I - ETAPA 3 EXECUTADO: YURI BURACHED DE ALMEIDA TAQUARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se no sistema os novos
advogados da exequente. Os demais pedidos da petição ID 22605241 não são compatíveis com o procedimento eletrônico. Como se trata de
área irregular, não há que se falar em alienação do imóvel, mas dos direitos que o executado tem sobre o bem. Desse modo, é desnecessário
constar no edital a inscrição do imóvel. Para os fins do art. 891, Parágrafo Único, CPC, fixo o preço mínimo em 70% da avaliação para ambas
as hastas. O pagamento poderá ser feito mediante uma entrada de 50%, de imediato, e mais duas parcelas iguais em 30 e 60 dias, contados do
pagamento da entrada de 50%. Do edital deve constar que cabe ao interessado buscar informações sobre eventuais débitos tributários, os quais
serão sub-rogados no preço. Os débitos condominiais são o próprio objeto do processo. Remetam-se os autos ao NULEJ para designação de
data para o leilão e, após, intimem-se as partes por meio de seus advogados. Ainda, expeça-se carta de intimação ao endereço do imóvel, para
ciência de eventual ocupante. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 21:36:05. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0726103-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA ME. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: SEBASTIANA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0726103-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA
EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: SEBASTIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas
diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC,
921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°). A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o
exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que não serão admitidos pedidos de reiteração
de pesquisas em sistemas eletrônicos sem que o exequente demonstre modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP,
Relator Min. Massami Uyeda, DJe de 29/02/2012). Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°). BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de
2018 16:42:56. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
N. 0716973-87.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. Adv(s).: DF38044 - KELVEN FONSECA
GONCALVES DIAS. R: MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
N. 0729463-78.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: DOMITILA SILVEIRA DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0729463-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS RÉU: DOMITILA SILVEIRA DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve tentativa de citação em alguns
endereços localizados nas pesquisas. Sendo assim, cite-se a ré, por correio, sucessivamente, nos endereços: a) QNL 4 Q 4 BL H TAGUATINGA
NORTE CEP 72155400 BRASILIA DF; b) QSE 11 S N 1 AREA ESPECIAL TAGUATINGA SUL; e c) RUA RANULFO EVANGELISTA DA ROCHA,
Q. 10, L. 0829 Município CUMARI-GO. Caso a ré não seja localizada em nenhum dos endereços acima, fica deferido, desde já, o pedido de
citação por edital. Fixo o prazo de 20 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 16:53:23. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
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