TJDFT 27/09/2018 -Pág. 1490 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
processo, frustrando assim a utilização dessa ferramenta. Quanto aos veículos, não é tão simples realizar sua transferência quanto tirar dinheiro
de uma conta. Dessa forma, a pressa que se justifica para uma ordem de bloqueio BACENJUD não se repete, necessariamente, para o arresto
de veículos. Obviamente, se a autora obtiver indícios concretos de dilapidação do patrimônio por parte da executada RETT COMÉSTICOS, o
pedido pode ser analisado novamente. Por isso, por ora, indefiro os pedidos do ID 22941622 - Pág. 2. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018
16:01:42. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0711134-97.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF29296
- LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: J. B. DE SOUSA CARNES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711134-97.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP RÉU:
J. B. DE SOUSA CARNES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, observo, com base no documento do ID 12150476 - Pág. 1,
que não existe a pessoa jurídica J.B. DE SOUSA CARNES-ME. Trata-se de empresário individual que possui CNPJ para fins somente fiscais,
o que não altera a classificação civil entre pessoa física e jurídica. Assim, todas as obrigações contraídas por J.B DE SOUSA CARNES-ME, na
verdade, são obrigações da empresária individual, a pessoa física JEOVANIA BELCHIOR DE SOUSA. Dessa forma, substitua-se o polo passivo,
para que conste o nome de JEOVANIA BELCHIOR DE SOUSA, qualificada no ID 12150476 - Pág. 1. De todo modo, a pesquisa BACENJUD
requerida já foi realizada (ID 12150410 - Pág. 2). Já a pesquisa RENAJUD não serve para pesquisa de endereços, mas sim de veículos em nome
das partes. Portanto, concedo ao autor prazo de 05 (cinco) dias para indicar endereço para citação, dentre aqueles encontrados nas pesquisas,
se entende que algum ainda não foi adequadamente diligenciado. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 18:13:17. GUSTAVO FERNANDES
SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0716510-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANO ARSENIO SOARES. Adv(s).: DF25963 - FABIANO
ARSENIO SOARES. R: NILTON DE CASTRO NEVES FILHO. Adv(s).: DF26069 - TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716510-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO ARSENIO SOARES EXECUTADO:
NILTON DE CASTRO NEVES FILHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tem razão o exequente, pois, de fato, a decisão ID 18568627 não foi
devidamente publicada. Contudo, como o processo já foi extinto, não é possível desconstituir a sentença por meio dos embargos de declaração,
pois não há omissão, obscuridade ou contradição, tampouco simples erro material, mas erro de procedimento. Por essa razão, rejeito os embargos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 14:55:39. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0728590-78.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF2816100A - MARCELLO HENRIQUE
RODRIGUES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728590-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (ID 21768709). Proceda-se às alterações necessárias no
sistema. Intime-se a parte executada,por correio, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso
negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários
e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 13:47:41. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de DireitoSubstituto
N. 0728010-14.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARTHUR DORILEO PAGANINI SILVA. Adv(s).: DF26298 DANIEL VASCONCELOS DA SILVA. R: JOSE LUCIANO SOUTO QUEIROGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728010-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR DORILEO PAGANINI SILVA
EXECUTADO: JOSE LUCIANO SOUTO QUEIROGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença
proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília. Por um equívoco, o processo foi distribuído por sorteio. Sendo assim, redistribua-se o processo ao juízo
competente. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 14:14:26. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0710876-71.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF49258
- HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA. R: FRANCISCO PEDRO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710876-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO RÉU:
FRANCISCO PEDRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte
executada, por correio, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o
não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 14:29:04. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0740049-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF29443
- JACKSON SARKIS CARMINATI. R: FERNANDO MORENO NASCIMENTO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0740049-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO MORENO NASCIMENTO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal
- SEFAZ para que informe se consta em seus registros direitos possessórios sobre bens imóveis em nome do executado FERNANDO MORENO
NASCIMENTO - ME - CPF: 037.453.071-8 e CNPJ: 17.004.395/0001-01. Concedo 15 dias para resposta, a qual deverá ser enviada diretamente a
este juízo, preferencialmente por e-mail ([email protected]). Esta decisão substitui a carta/mandado de intimação e deverá ser entregue ao
referido órgão pelo próprio exequente. Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para comprovar o envio desta. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro
de 2018 14:42:52. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0735560-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARINA DE ALMEIDA EVANGELISTA DA ROCHA. Adv(s).:
DF33249 - VANESSA BARRETO DE SOUZA, DF23964 - BRAS FERREIRA MACHADO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, GO11644 - SIMONE REBELO DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735560-94.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA DE ALMEIDA EVANGELISTA DA ROCHA EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA DESPACHO Por ora, aguarde-se nova decisão no processo de habilitação de crédito da exequente
(5424778.69.2018.8.09.0051), por 30 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 14:59:30. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
Substituto
N. 0735560-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARINA DE ALMEIDA EVANGELISTA DA ROCHA. Adv(s).:
DF33249 - VANESSA BARRETO DE SOUZA, DF23964 - BRAS FERREIRA MACHADO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, GO11644 - SIMONE REBELO DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
1490