TJDFT 11/12/2018 -Pág. 1206 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade?. ?Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião,
independentemente de título ou boa-fé?. Assim, comprove o autor a posse mansa e pacífica pelo prazo necessário à configuração da prescrição
aquisitiva, devendo, para tanto, juntar aos autos, documentação que comprove o ingresso do veículo em sua oficina, bem como esclarecer se
foi o requerido quem lhe forneceu o DUT de ID 17900964. Caso pretenda produzir prova testemunhal, venha o rol em dez dias. Prazo de cinco
dias. Após, vista ao réu, na forma do art. 346 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018. Thiago de Moraes Silva
Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0717482-18.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: LIVRARIA CULTURA
S/A. Adv(s).: SP169005 - CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE, SP259747 - SABRINA BRAZ MARQUES, DF23155 - ANDRE DE SOUSA E SILVA.
R: BARRETO & CURVELLO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: SE5553 - DANILO GURJAO MACHADO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0717482-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
LIVRARIA CULTURA S/A RÉU: BARRETO & CURVELLO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Com fundamento
no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para atuar no feito por motivo de foro íntimo. Ao substituto legal. BRASÍLIA,
DF, 30 de novembro de 2018. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0717482-18.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: LIVRARIA CULTURA
S/A. Adv(s).: SP169005 - CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE, SP259747 - SABRINA BRAZ MARQUES, DF23155 - ANDRE DE SOUSA E SILVA.
R: BARRETO & CURVELLO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: SE5553 - DANILO GURJAO MACHADO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0717482-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
LIVRARIA CULTURA S/A RÉU: BARRETO & CURVELLO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Com fundamento
no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para atuar no feito por motivo de foro íntimo. Ao substituto legal. BRASÍLIA,
DF, 30 de novembro de 2018. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0700086-28.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).:
DF24417 - JAMILE CAPUTO CORREA, DF44035 - FABIOLA PEDREIRA FLAVIO, DF44771 - ALYNE PEDREIRA DE ABREU. R: ILVA MARIA
DE CASTRO LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700086-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO EXECUTADO: ILVA MARIA DE CASTRO LISBOA
DESPACHO Diga a exequente sobre a petição e documentos juntados no ID 25777471. BRASÍLIA, DF, 2 de dezembro de 2018 11:38:55. Thiago
de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0726525-76.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: RIZOBACTER DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP27141 - JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA,
SP198905 - ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI. R: ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF55606 - BEATRIZ MENDES
DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0726525-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RIZOBACTER DO BRASIL LTDA
RÉU: ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar, em cinco dias, sobre ID 25840080.
BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2018 13:59:00. RODRIGO CAPUTO GUIMARAES Servidor Geral
DESPACHO
N. 0718583-90.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: SP173477 PAULO ROBERTO VIGNA. R: LUIZ CORDEIRO LEITE. Adv(s).: DF42191 - KEYTIANE DE JESUS BRAGANCA SANTIAGO, DF32898 - MAGNO
ISRAEL MIRANDA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718583-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: LUIZ CORDEIRO LEITE DESPACHO A preceder o exame do pedido de habilitação
dos herdeiros, esclareça e comprove o exequente se foi aberto inventário em nome de Luiz Cordeiro Leite, sobretudo porque o óbito ocorreu no
ano de 2014. Prazo de dez dias. BRASÍLIA, DF, 2 de dezembro de 2018 15:37:27. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0729854-33.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF08060 - AUGUSTO
CESAR DE LIMA SANTOS. R: ESPÓLIO DE DALMAR ERALDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS
MARTINS, DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. T: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADALVA
ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OSMAR
ALVES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729854-33.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS RÉU: ESPÓLIO DE DALMAR ERALDO LACERDA
GUIMARAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o
embargante, na verdade, é o reexame da causa que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos. Além disso, os vícios
apontados não existem. A inicial foi clara ao postular o ressarcimento pelos honorários pagos ao perito, item "D" da petição inicial. Portanto,
não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC. Necessário consignar, ainda, que resta evidente que os embargos
são protelatórios, posto que destituídos de qualquer fundamento jurídico relevante, razão pela qual aplicável o disposto no artigo 538, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada. Condeno o embargante
a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Observe, ainda, que na reiteração de embargos protelatórios, a multa
poderá ser elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
Com relação ao pedido de ID 25821652, mantenho a decisão de ID 25318858 por seus próprios fundamentos, sobretudo porque o ordenamento
jurídico não contempla, em regra, pedido de reconsideração. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 10:33:41. Thiago de Moraes Silva Juiz de
Direito Substituto
N. 0729854-33.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF08060 - AUGUSTO
CESAR DE LIMA SANTOS. R: ESPÓLIO DE DALMAR ERALDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS
MARTINS, DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. T: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADALVA
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