TJDFT 22/01/2019 -Pág. 963 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
N. 0748578-06.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIZABETE PAULINO CHAGAS.
Adv(s).: DF29428 - FREDSON OLIVEIRA BARROS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0748578-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ELIZABETE PAULINO CHAGAS
R?U: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de
provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 18:01:34. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
N. 0754579-07.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDNA MARIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF46073 - MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0754579-07.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: EDNA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA R?U: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção
de provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 18:01:35. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
N. 0752108-18.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HELDER SOUSA MARTINS. Adv(s).: DF29428
- FREDSON OLIVEIRA BARROS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0752108-18.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: HELDER SOUSA MARTINS R?U: DISTRITO FEDERAL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o
desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira,
18 de Janeiro de 2019 18:01:37. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
N. 0751228-26.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: EDSON ALEXANDRE BORGES REGO. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE
CARVALHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0751228-26.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETI??
O C?VEL (241) REQUERENTE: EDSON ALEXANDRE BORGES REGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que
foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da
peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 18:01:38.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
N. 0754558-31.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF29428
- FREDSON OLIVEIRA BARROS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0754558-31.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA R?U: DISTRITO FEDERAL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o
desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira,
18 de Janeiro de 2019 18:01:40. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
N. 0756658-56.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEOVA PEREIRA DO AMARAL.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0756658-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: JEOVA PEREIRA DO AMARAL
R?U: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de
provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 18:01:41. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
N. 0754538-40.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REJANE DO SOCORRO SOUZA COSTA.
Adv(s).: DF5146600A - AMANDA COELHO ALBUQUERQUE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0754538-40.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: REJANE DO SOCORRO SOUZA
COSTA R?U: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção
de provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 18:01:43. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
N. 0752488-41.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RENATA ESTACIO RODRIGUES DE ARAUJO.
Adv(s).: DF25548 - MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0752488-41.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: RENATA ESTACIO RODRIGUES
DE ARAUJO R?U: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. BRAS?LIA-DF, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 18:01:44. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700311-60.2019.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: DEBORA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA. Adv(s).: DF38956 - RODRIGO SANTOS
PEREGO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL -IHBDF.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB
3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700311-60.2019.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: DEBORA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO
FEDERAL -IHBDF DECISÃO Recebo a competência. Disciplina o art. 300 do CPC/2015 que, quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo sem perigo de irreversibilidade do provimento, poderá
ser concedida a tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental. Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento
de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art.
3º). A tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob
iminente possibilidade de falecimento do direito do autor ou dano irreversível. Na hipótese dos autos, tenho por não demonstrados os requisitos
autorizadores da medida. A autora requer, em antecipação de tutela, nomeação para ocupar cargo de enfermeira nos quadros do Instituto Hospital
de Base, ou, subsidiariamente, que seja reservada vaga na mesma, por entender ter sido preterida na contratação direta efetuada por esse
Instituto, já que foi aprovada no concurso público de 2014 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Contudo, não trouxe na inicial elementos
para se concluir, de pronto, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade da criação do Instituto Hospital de Base e de seus atos de contratação de
pessoal. Além disso, não se trata de direito liquido e certo a nomeação, pois foi aprovada em cadastro reserva, conforme consta na Inicial. Desta
maneira, por falta de probabilidade do direito alegado, não preenche os requisitos para concessão da tutela de urgência. Neste contexto, sem
embargo de melhor análise da questão após o estabelecimento do contraditório, por ora, afastada está a presença dos requisitos autorizadores
da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do
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