TJDFT 22/01/2019 -Pág. 964 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá
prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários
ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 17:19:59. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0700311-60.2019.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: DEBORA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA. Adv(s).: DF38956 - RODRIGO SANTOS
PEREGO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL -IHBDF.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB
3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700311-60.2019.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: DEBORA RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO
FEDERAL -IHBDF DECISÃO Recebo a competência. Disciplina o art. 300 do CPC/2015 que, quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo sem perigo de irreversibilidade do provimento, poderá
ser concedida a tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental. Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento
de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art.
3º). A tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob
iminente possibilidade de falecimento do direito do autor ou dano irreversível. Na hipótese dos autos, tenho por não demonstrados os requisitos
autorizadores da medida. A autora requer, em antecipação de tutela, nomeação para ocupar cargo de enfermeira nos quadros do Instituto Hospital
de Base, ou, subsidiariamente, que seja reservada vaga na mesma, por entender ter sido preterida na contratação direta efetuada por esse
Instituto, já que foi aprovada no concurso público de 2014 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Contudo, não trouxe na inicial elementos
para se concluir, de pronto, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade da criação do Instituto Hospital de Base e de seus atos de contratação de
pessoal. Além disso, não se trata de direito liquido e certo a nomeação, pois foi aprovada em cadastro reserva, conforme consta na Inicial. Desta
maneira, por falta de probabilidade do direito alegado, não preenche os requisitos para concessão da tutela de urgência. Neste contexto, sem
embargo de melhor análise da questão após o estabelecimento do contraditório, por ora, afastada está a presença dos requisitos autorizadores
da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do
direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá
prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários
ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 17:19:59. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0747847-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF30309 - EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0747847-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDES DOS
SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a procuração de id 26676031, cadastre-se o respectivo advogado, retirandose a Defensoria Pública do sistema. Traga a parte autora o orçamento de id 26838439 ao menos com a assinatura e carimbo do(s) médico(s)
responsável(eis). Prazo: 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 16:05:07. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0746222-38.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RENATO NOGUEIRA DE ARAUJO.
Adv(s).: DF37916 - THAYSA GONCALVES DE SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0746222-38.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO NOGUEIRA DE
ARAUJO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção
de provas. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 10:33:42. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
N. 0710333-17.2018.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF5594000A - ANDRE
SOARES DE CARVALHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710333-17.2018.8.07.0018 Classe
judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se
acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de
2019 10:40:23. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
N. 0755012-11.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: IVETE DE ARAUJO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF0026962A - RAFAEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE
OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0755012-11.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO
CÍVEL (241) REQUERENTE: IVETE DE ARAUJO SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que
foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca
da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
10:42:02. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
N. 0755062-37.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CREUZA NUNES CABRAL. Adv(s).: DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA, DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0755062-37.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: CREUZA NUNES CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 10:43:38. WLADIMIR TEIXEIRA
WAMBURG Servidor Geral
N. 0755052-90.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JUAREZ MAURICIO DA SILVA. Adv(s).: DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES
DE OLIVEIRA, DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0755052-90.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL
(241) REQUERENTE: JUAREZ MAURICIO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada
contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta
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