TJDFT 04/02/2019 -Pág. 1445 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
LTDA - EPP, e não ao executado, de modo que os argumentos acima não se sustentam. Ora, se o executado alega nulidade da sua intimação
para pagamento voluntário, deveria juntar aos autos a certidão referente à sua citação válida, o que não o fez. Assim, rejeito os embargos de
declaração opostos. Diga o credor. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 15:25:12. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0723524-20.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AREAL POTENGI LTDA. - ME. Adv(s).: MS14509 - BRUNO
GALEANO MOURAO, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. R: MARCELO MAIA CARRARO. Adv(s).: DF19262 - LUIZ HENRIQUE
OLIVEIRA DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB
15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723524-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: AREAL POTENGI LTDA. - ME EXECUTADO: MARCELO MAIA CARRARO DESPACHO O embargante aduz que "não houve
intimação válida da empresa devedora para pagamento em referência à presente fase de cumprimento de sentença, já que o endereço para o qual
foi enviado o mandado para pagamento (cumprimento de sentença) é diverso daquele utilizado pela empresa autora para citar a empresa na fase
de conhecimento, sendo diverso também do endereço constante no documento de encerramento e baixa da empresa junto à Receita Federal do
Brasil (ID. 24786699)". Sem razão o executado. A certidão mencionada no ID refere-se à citação da CARRARO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA - EPP, e não ao executado, de modo que os argumentos acima não se sustentam. Ora, se o executado alega nulidade da sua intimação
para pagamento voluntário, deveria juntar aos autos a certidão referente à sua citação válida, o que não o fez. Assim, rejeito os embargos de
declaração opostos. Diga o credor. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 15:25:12. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
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